Ana Paula Tarossi
Ana Paula Tarossi
Número da OAB:
OAB/SP 498004
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA TAROSSI
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001070-76.2024.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.M.F. - - I.M.F. - P.H.M. - - A.C.M. - - C.C.R.M. - Drª. Ana Paula Tarossi: Ciência de que foi nomeada Curadora Especial para defender o requerido Pablo Henrique Mosca, devendo apresentar defesa no prazo legal. - ADV: ANA PAULA TAROSSI (OAB 498004/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002063-85.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.F.C. - - I.F.G. - Vistos. I.F.C., e I.F.G., qualificados na inicial, promovem a presente Ação de Divórcio Consensual, aduzindo, em síntese, que contraíram núpcias sob o regime da comunhão parcial de bens em 25/03/2023, não resultando o nascimento de filhos, porém, decidiram dissolver voluntária e definitivamente o vínculo, não havendo bens móveis ou imóveis a serem partilhados ou alteração de nomes quando do matrimônio, tudo nos termos das cláusulas constantes da inicial, requerendo sua procedência, que veio instruída com os documentos pertinentes, não havendo manifestação do Ministério Público quanto ao mérito fls. 01/18. É a síntese do necessário. D E C I D O. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, já que satisfeitos os requisitos legais e dispensada a comprovação do lapso temporal da separação de fato do casal, não mais exigido após a Emenda Constitucional nº 66. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I e III "b" do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal I.F.C., e I.F.G., que será regido pelas cláusulas constantes da inicial, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais, em conformidade com o parágrafo 6º do art. 226 da CF. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado desta sentença, que servirá como mandado para averbação do divórcio à margem do assento de casamento sob nº 21.206, fls.175, do Livro B-93, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mogi Mirim. Arbitro, outrossim, honorários advocatícios à Patrona Dativa dos requerentes, no valor máximo da tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Custas ex lege. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA PAULA TAROSSI (OAB 498004/SP), ANA PAULA TAROSSI (OAB 498004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago de Camargo (OAB 367331/SP), Ana Paula Tarossi (OAB 498004/SP) Processo 1004938-62.2024.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. dos S. de L. - Reqdo: S. da C. I. da S. - Ciência ao requerente fls. 53. Apresente réplica à contestação.