Mauricio Cardoso De Melo

Mauricio Cardoso De Melo

Número da OAB: OAB/SP 498045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: MAURICIO CARDOSO DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007966-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GIOVANA, registrado civilmente como Giovanna Letizia Fiori - Tiago Jose Luchesi Milan - - Quebec Negócios Imobiliários Ltda - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das custas atualizadas, em aberto, no valor de: 1- Taxa judiciária: R$ 185,10 - ( guia dare 230-6) + 2- Despesa postal com citação fls. 46/47: R$ 66,65 (guia FEDTJ código 120-1), nos termos da Lei 11.608/2003, Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado CG 1530/2021.. - ADV: MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045021-79.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Joao Miguel Satzinger - Luciana Angelica Vieira Arantes - Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), VIVIANE CRISTINA IBELLI PINHEIRO (OAB 321221/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020305-85.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cintia de Sousa Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Cintia de Sousa Silva em face de Débora Cristina Pires Pereira Ruiz. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente peticionou às págs. 61 informando que, mesmo sem a formalização do acordo por todas as assinaturas ou a citação do requerido, a posse do bem foi restabelecida amigavelmente ou a situação fática que gerou o litígio foi resolvida. A ausência de citação do requerida neste processo é um ponto crucial. Sem a angularização da relação processual, não houve formação de um contraditório pleno, e o processo não avançou para fases posteriores que demandassem a participação efetiva do réu Com efeito, a superveniente resolução da questão fática ou a recuperação da posse pela requerente, antes mesmo da citação da parte adversa, denota a perda do interesse processual. O interesse processual, condição da ação, manifesta-se pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para a obtenção do bem da vida almejado. Se a pretensão material já foi satisfeita fora do âmbito judicial, cessa a necessidade da intervenção do Estado-Juiz. Dessa forma, tendo em vista que a finalidade da ação de reintegração de posse - qual seja, o reestabelecimento da posse - foi alcançada, ainda que por meios extrajudiciais e sem a formalização de um acordo homologável - por falta de assinatura - o prosseguimento do feito revela-se desnecessário e inútil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como o interesse processual, JULGO EXTINTO o presente processo. Custas processuais, se houverem, pelo requerente, nos termos da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064640-92.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivan Rodrigues Sampaio - Mult Imoveis Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - João Olivo Neto - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informar acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Intime-se. - ADV: IVAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 397070/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009918-91.2025.8.26.0506 (processo principal 1007966-94.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GIOVANA, registrado civilmente como Giovanna Letizia Fiori - Tiago Jose Luchesi Milan - Fica o exequente intimado a esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a parte ativa cadastrada neste incidente de cumprimento de sentença para recebimento da verba sucumbencial, regularizando-a. - ADV: DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039980-68.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mateus Jose Rodrigues - 1. Ante o contido na petição de fls.86/91 e 94, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação firmada pelas partes na presente execução e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. 3. Sem custas finais a recolher, ante a nova redação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, alterado pela Lei 17.785/2023. Arquivem-se os autos oportunamente, com as devidas anotações e baixa. P.I.C. - ADV: DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035924-89.2023.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Machado Luiz - - Natalia Perri Ponciano - - Espolio José Luiz Filho - - Cleide Machado Luiz - - Fernando Machado Luiz - - ANDRE MACHADO LUIZ - - Marcelo Machado Luiz - Renata Macedo Leoni de Castro - Vistos. Renata Macedo Leoni de Castro embarga de declaração (fls. 81/85) da sentença de fls. 72/77. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I - obscuridade ou contradição; II - omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III - erro material; IV - omissão sobre tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V - falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC. Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação. Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526) Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a petição não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na sentença proferida, insistindo a embargante no enfrentamento da questão de fundo da sentença, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação. Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos. Int. - ADV: DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP)
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