Mayra Turco Saitta Ribeiro Leite

Mayra Turco Saitta Ribeiro Leite

Número da OAB: OAB/SP 498112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Turco Saitta Ribeiro Leite possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: MAYRA TURCO SAITTA RIBEIRO LEITE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE CumPrSe 1000821-92.2025.5.02.0401 REQUERENTE: JAUMIRA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: CONSTANTINO BALACIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d5f1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamada Id 86c8063: Reporto-me ao despacho Id 675a5c4. Dê-se ciência acerca do presente despacho à parte reclamada. Ademais, tendo em vista o decurso do prazo para comprovação de pagamento do valor executado, prossiga-se com a execução direta (expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens) em face dos(as) executados(as).  Registra-se que por se tratar de execução provisória, não deverão ser realizados atos expropriatórios. Com a garantia do juízo a tramitação destes autos deverá ser sobrestada até que os autos principais retornem a esta instância. PRAIA GRANDE/SP, 04 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTANTINO BALACIS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1017363-70.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de Praia Grande; Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande; Mandado de Segurança Infância e Juventude; 1017363-70.2024.8.26.0477; DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE; Recorrente: J. E. O.; Recorrida: M. Q. S. B. (Menor); Advogada: Mayra Turco Saitta Ribeiro Leite (OAB: 498112/SP); RepreLeg: Natalia Queiroz Springmann Bechara; Recorrido: E. de S. P.; Advogado: Arthur da Motta Trigueiros Neto (OAB: 237457/SP) (Procurador); Recorrido: D. de E. R. de S. V.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1017363-70.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande; Ação: Mandado de Segurança Infância e Juventude; Nº origem: 1017363-70.2024.8.26.0477; Assunto: DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE; Recorrente: J. E. O.; Recorrida: M. Q. S. B. (Menor); Advogada: Mayra Turco Saitta Ribeiro Leite (OAB: 498112/SP); RepreLeg: Natalia Queiroz Springmann Bechara; Recorrido: D. de E. R. de S. V.; Recorrido: E. de S. P.; Advogado: Arthur da Motta Trigueiros Neto (OAB: 237457/SP) (Procurador)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002306-64.2024.5.02.0401 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 4 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001486-45.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: GRAZIELLY REGINA FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTANTINO BALACIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c1c4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 01 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA   DESPACHO / DECISÃO   DA LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS No que diz respeito ao quantum debeatur, em razão das divergências entre as partes foi designada perícia contábil, cujos cálculos finais (id. 26d768e) foram admitidos como corretos pelas partes reclamante (id. 10255b4) e primeira reclamada (id. 14d6d6a) e segunda reclamada (concordância tácita). Inexistindo pontos controvertidos, a partir do que constou no título executivo e dos cálculos acima, homologo as contas id. 26d768e, com as seguintes observações: a) honorários sucumbenciais devidos pela pela reclamada ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante equivalentes a 5% do principal bruto [5%(P)]; b) honorários periciais contábeis, em favor de Sérgio Moro Junior, pela reclamada, por ter dado causa à propositura desta reclamação trabalhista, ora fixados no valor de R$ 2.500,00; c) custas processuais fixadas na fase de conhecimento pela reclamada no valor de R$ 62,97; d) atualização dos créditos nos termos das ADCs 58 e 59 do STF (Selic simples); e) eventuais contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com a legislação previdenciária (CLT, art. 879, §4º e Súmula 368 do TST, incisos IV e V). Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ao(à)(s) advogado(a)(s) da reclamada, sob condição  suspensiva de exigibilidade. DO PAGAMENTO OU EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 15 dias, de forma solidária, comprove(m) o pagamento do total da condenação fixado nesta decisão, com os acréscimos incidentes até a data do efetivo depósito judicial, ou garanta(m) o Juízo, sob pena de execução imediata (ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). A execução será direcionada para a subsidiária assim que constatado o inadimplemento do(a) devedor(a) principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele(a) ou seus sócios (tese vinculante em rito repetitivo TST/RR 247-93.2021.5.09.0672), oportunidade em que a(s) subsidiária(s) será(ão) intimada(s) para pagamento, também sob pena de execução imediata (expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). Havendo recursal(ais) da(s) subsidiária(s) o(s) saldo(s) disponível(eis) deverá(ão) ser considerado(s) na(s) atualização(ções) prévia(s) à(s) intimação(ões) para pagamento. Infrutíferas as pesquisas de praxe contra a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s), com o objetivo dar andamento célere, eficiente e efetivo ao feito, em face de todos os responsáveis de uma única vez, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar outras medidas executivas ou dizer se concorda com a pesquisa da(s) executada(s) através do SNIPER, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Com o resultado, deverá a parte exequente, em 15 dias, analisar se a pesquisa traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se apresenta algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte através de instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o §2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo, em sede de contraditório diferido, prossiga com os convênios de praxe. Na oportunidade, deverá a parte exequente no referido incidente, sob pena de não processamento da medida: a) juntar a ficha cadastral da executada (atual e completa), disponível no sítio da Junta Comercial, bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da executada, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), ambos documentos sem nenhum custo para sua obtenção, dispensando a interveniência desta Especializada; b) declinar o rol de executados(as) que serão abrangidos pelo procedimento, com a correta identificação de CPF/CNPJ. Por fim, frustradas as medidas executivas e considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para que, de forma clara e objetiva, indique meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 02 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTANTINO BALACIS LTDA - PRISCILA PERES LAVRA BALACIS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001486-45.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: GRAZIELLY REGINA FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTANTINO BALACIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c1c4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 01 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA   DESPACHO / DECISÃO   DA LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS No que diz respeito ao quantum debeatur, em razão das divergências entre as partes foi designada perícia contábil, cujos cálculos finais (id. 26d768e) foram admitidos como corretos pelas partes reclamante (id. 10255b4) e primeira reclamada (id. 14d6d6a) e segunda reclamada (concordância tácita). Inexistindo pontos controvertidos, a partir do que constou no título executivo e dos cálculos acima, homologo as contas id. 26d768e, com as seguintes observações: a) honorários sucumbenciais devidos pela pela reclamada ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante equivalentes a 5% do principal bruto [5%(P)]; b) honorários periciais contábeis, em favor de Sérgio Moro Junior, pela reclamada, por ter dado causa à propositura desta reclamação trabalhista, ora fixados no valor de R$ 2.500,00; c) custas processuais fixadas na fase de conhecimento pela reclamada no valor de R$ 62,97; d) atualização dos créditos nos termos das ADCs 58 e 59 do STF (Selic simples); e) eventuais contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com a legislação previdenciária (CLT, art. 879, §4º e Súmula 368 do TST, incisos IV e V). Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ao(à)(s) advogado(a)(s) da reclamada, sob condição  suspensiva de exigibilidade. DO PAGAMENTO OU EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 15 dias, de forma solidária, comprove(m) o pagamento do total da condenação fixado nesta decisão, com os acréscimos incidentes até a data do efetivo depósito judicial, ou garanta(m) o Juízo, sob pena de execução imediata (ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). A execução será direcionada para a subsidiária assim que constatado o inadimplemento do(a) devedor(a) principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele(a) ou seus sócios (tese vinculante em rito repetitivo TST/RR 247-93.2021.5.09.0672), oportunidade em que a(s) subsidiária(s) será(ão) intimada(s) para pagamento, também sob pena de execução imediata (expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). Havendo recursal(ais) da(s) subsidiária(s) o(s) saldo(s) disponível(eis) deverá(ão) ser considerado(s) na(s) atualização(ções) prévia(s) à(s) intimação(ões) para pagamento. Infrutíferas as pesquisas de praxe contra a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s), com o objetivo dar andamento célere, eficiente e efetivo ao feito, em face de todos os responsáveis de uma única vez, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar outras medidas executivas ou dizer se concorda com a pesquisa da(s) executada(s) através do SNIPER, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Com o resultado, deverá a parte exequente, em 15 dias, analisar se a pesquisa traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se apresenta algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte através de instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o §2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo, em sede de contraditório diferido, prossiga com os convênios de praxe. Na oportunidade, deverá a parte exequente no referido incidente, sob pena de não processamento da medida: a) juntar a ficha cadastral da executada (atual e completa), disponível no sítio da Junta Comercial, bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da executada, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), ambos documentos sem nenhum custo para sua obtenção, dispensando a interveniência desta Especializada; b) declinar o rol de executados(as) que serão abrangidos pelo procedimento, com a correta identificação de CPF/CNPJ. Por fim, frustradas as medidas executivas e considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para que, de forma clara e objetiva, indique meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 02 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLY REGINA FRANCISCO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI AIRO 1000650-72.2024.5.02.0401 AGRAVANTE: CONSTANTINO BALACIS LTDA AGRAVADO: JAUMIRA LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2966042 proferida nos autos. AIRO 1000650-72.2024.5.02.0401 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSTANTINO BALACIS LTDA MAYRA TURCO SAITTA RIBEIRO LEITE (SP498112) Recorrido:   Advogado(s):   JAUMIRA LIMA DOS SANTOS AGOSTINHA SOARES DE SOUZA (SP260703) RECURSO DE: CONSTANTINO BALACIS LTDA Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). O reclamado busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 35b8808). Contudo, o apelo de id d9cf4c0 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /atl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CONSTANTINO BALACIS LTDA
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