Murilo Sarmento Bastos

Murilo Sarmento Bastos

Número da OAB: OAB/SP 498144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Sarmento Bastos possui 65 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJPE, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJDFT, TJPE, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: MURILO SARMENTO BASTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2196480-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Stella de Abreu Rezende (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO COMINATÓRIA, MEDIANTE A QUAL A AGRAVANTE BUSCA A EXCLUSÃO DE SEU NOME DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO APÓS ACORDO DE DIVÓRCIO QUE ATRIBUIU O IMÓVEL AO EX-CÔNJUGE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE, EM TUTELA ANTECIPADA, DE EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SEM A ANUÊNCIA DO OUTRO CONTRATANTE, QUAL SEJA, BANCO DO BRASIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUER A PRESENÇA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO, CONFORME ART. 300 DO CPC.4. A TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES NÃO VINCULA, EM PRINCÍPIO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE NÃO ANUIU À ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CONFORME ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES A TERCEIROS NÃO PARTICIPANTES DO ACORDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300; CÓDIGO CIVIL, ART. 299.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2019549-74.2014.8.26.0000, REL. ALEXANDRE LAZZARINI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/03/2014.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007998-78.2023.8.26.0007, REL. MÔNICA DE CARVALHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Sarmento Bastos (OAB: 498144/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004161-05.2025.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual com regulamentação de guarda, convivência e alimentos. Diante da manifestação do Ministério Público (fl. 36), HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas na forma da lei e sem honorários advocatícios, em vista da composição amigável. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. - ADV: MURILO SARMENTO BASTOS (OAB 498144/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074582-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - S.A.R. - B. - Vistos. Nada a apreciar. Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: MURILO SARMENTO BASTOS (OAB 498144/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184707-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. de A. R. (Representando Menor(es)) - Agravante: P. de A. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: E. de A. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. G. - DECISÃO MONOCRÁTICA 26178 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisões que, em ação revisional de alimentos, a fls. 193, determinou a intimação pessoal do requerente, ora agravado, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Alega aagravante que a determinação configura medida desnecessária e protelatória, possuindo conteúdo decisório ao obstar o imediato reconhecimento do abandono da causa. Afirma que o autor está regularmente representado por procuradora, a qual se manifestou recentemente, demonstrando pleno e atual conhecimento do andamento processual, não se justificando nova intimação pessoal, tendo o autor deixado de apresentar réplica no prazo legal ou manifestar-se sobre o pedido de extinção. Requer o efeito suspensivo, bem como, ao final, a reforma da decisão, determinando a extinção do processo por abandono de causa. Recurso tempestivo, preparo não recolhido. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. Em que pese a irresignação e a argumentação despendidas pela agravante, a verdade é que o presente recurso não pode ser conhecido, porquanto faltam pressupostos para sua admissibilidade. De início, o teor da decisão recorrida não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil. Na lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: No novo sistema recursal criado pelo Novo Código de Processo Civil é excluído o agravo retido e o cabimento do agravo de instrumento está limitado às situações previstas em lei. O art. 1.015, caput, do Novo CPC admite o cabimento do recurso contra determinadas decisões interlocutórias, além das hipóteses previstas em lei, significando que o rol legal de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento é restritivo, mas não o rol legal, considerando a possibilidade de o próprio Código de Processo Civil, bem como leis extravagantes, previrem outras decisões interlocutórias impugnáveis pelo agravo de instrumento que não estejam estabelecidas pelo disposto legal." (Novo Código de Processo Civil Comentado, 12ª edição, editora JusPodivm, página 1664) A insurgência contra decisões determinando a intimação da parte ativa sob pena de extinção já foi enfrentada por este Tribunal assim tem sido decidida: "AGRAVO INTERNO. Inconformismo relativo ao não conhecimento do agravo de instrumento, interposto contra decisão que determinou a intimação da agravante para a comprovar o recolhimento integral dos honorários periciais e despesas postais para a sua intimação pessoal, sob pena de extinção por abandono, na hipótese de inércia ou pedido de dilação, com aplicação das penas por litigância de má-fé, passíveis de agravamento pela deslealdade evidenciada. Matéria não inserida no âmbito do artigo 1.015 do CPC. Não verificada situação que justificasse a interpretação extensiva do mencionado art. 1.015. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo Interno Cível 2037678-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021). De outro giro, a situação em tela não desafia a mitigação enunciada pelo Tema 988, em sede de Recurso Repetitivo, tampouco se confunde com a matéria que ensejou referido enunciado. Ainda que assim não o fosse, a decisão agravada, expressamente indicada como sendo a de fls. 193 (fls. 2), foi proferida em 14.04.2025, sendo publicada em 22.04.2025, com intimação da agravante (fls. 195 da origem). Considerado o prazo de 15 dias úteis para recurso, o termo final se deu em 15.05.2025. Assim, frise-se, teve a agravante ciência da decisão que determinou a intimação da parte autora para dar andamento ao feito sob pena de extinção por abandono edela não recorreu tempestivamente. Desta feita, por todo o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Murilo Sarmento Bastos (OAB: 498144/SP) - Karen Viana Azevedo Cunha (OAB: 476756/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004383-38.2025.8.26.0004 (processo principal 0001861-72.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.S. - Vistos. Fls. 47/49: Conforme reconhecido pelo próprio patrono da parte, a falha ocorreu na plataforma de envio de publicações utilizada pelo procurador, e não no Sistema de Automação da Justiça. Diante disso, não se verifica vício na publicação oficial, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Considerando a certidão de fls. 45, encaminhe-se o processo ao arquivo. Intime-se. - ADV: MURILO SARMENTO BASTOS (OAB 498144/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003899-28.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.V.S. - - H.G.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de fixação de alimentos, na qual o requerido foi devidamente citado e intimado para audiência de conciliação designada no CEJUSC, conforme certidão nos autos. Contudo, deixou de comparecer, bem como de apresentar manifestação no prazo legal, revelando-se inerte. A parte autora, por sua vez, requer a designação de nova audiência de conciliação. Ocorre que, diante da revelia do requerido e da ausência de contestação (fl. 51), o feito encontra-se em condições de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem-se os autos conclusos para sentença. - ADV: MURILO SARMENTO BASTOS (OAB 498144/SP), MURILO SARMENTO BASTOS (OAB 498144/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012668-92.2024.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - T.M.A. - Vistos. 1. Havendo interesse de incapaz, por primeiro, promova-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MURILO SARMENTO BASTOS (OAB 498144/SP), LUAN DA SILVA MILHOMES (OAB 443157/SP)
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