Mayara Macedo Franzelian

Mayara Macedo Franzelian

Número da OAB: OAB/SP 498223

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Macedo Franzelian possui 36 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT2, TJSP, TJSC
Nome: MAYARA MACEDO FRANZELIAN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PETIçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000916-31.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: FREDERICO VIEIRA CORREA RECLAMADO: STARTEC ASSESSORIA TECNICA E INSPECOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f85c9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires decide conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, condenando o embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por considerá-los manifestamente protelatórios. Intimem-se as partes. NADA MAIS. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO VIEIRA CORREA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000916-31.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: FREDERICO VIEIRA CORREA RECLAMADO: STARTEC ASSESSORIA TECNICA E INSPECOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f85c9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires decide conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, condenando o embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por considerá-los manifestamente protelatórios. Intimem-se as partes. NADA MAIS. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STARTEC ASSESSORIA TECNICA E INSPECOES EIRELI - EPP - CONSORCIO TERMICA DO ACU
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006808-60.2024.8.26.0008 (apensado ao processo 1011164-86.2021.8.26.0008) (processo principal 1011164-86.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.M.E.M. - E.F.M. - Tendo ocorrido o termino para cumprimento do acordo, 07/07/2025, manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento, nos termos e prazo do despacho de fls. 158. Int. - ADV: DANIEL FERNANDES CLARO (OAB 147970/SP), SONIA DE LA CRUZ (OAB 261961/SP), MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB 498223/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005077-10.2025.8.26.0003 (processo principal 1029558-54.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcelo Ribeiro Lopes - Matheus Medina da Costa Gomes - - Paula Carolina Silva Pereira - Vistos. Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, expeça-se desde logo mandado de levantamento observado o formulário de fl. 87. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se anotando-se a baixa definitiva, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: SONIA DE LA CRUZ (OAB 261961/SP), MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB 498223/SP), SONIA DE LA CRUZ (OAB 261961/SP), LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000916-31.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: FREDERICO VIEIRA CORREA RECLAMADO: STARTEC ASSESSORIA TECNICA E INSPECOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62897f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires decide rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam” da 2ª reclamada; para, ao final, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por FREDERICO VIEIRA CORREA em face de STARTEC ASSESSORIA TÉCNICA E INSPEÇÕES EIRELI – EPP e CONSÓRCIO TÉRMICA DO AÇU, para, nos termos da fundamentação, condená-las, sendo a 2ª reclamada de forma subsidiária pelo período compreendido entre 28.9.2020 e 28.3.2021, a pagarem ao reclamante os seguintes títulos: a) diferenças salariais devidas por todo o contrato de trabalho, em razão da inobservância do piso salarial, e reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, além do recálculo do adicional de periculosidade, das horas extras e do adicional noturno adimplidos durante a execução contratual, com o adimplemento das respectivas diferenças; b) horas extras, assim consideradas as que excederam a 4ª hora diária e a 24ª hora semanal, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros e os delineamentos da fundamentação e reflexos de horas extras em DSR/feriados (Súmula 172 do C. TST), férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (Súmula nº. 63 do C. TST); c) diferenças devidas a título de adicional noturno pelo labor prestado entre 22h00 e 5 horas, observando-se a hora noturna ficta de 52 minutos e 30 segundos e a percentagem legal/convencional de 20%, e reflexos em descanso semanal remunerado/feriados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, a serem apuradas em regular liquidação do feito; d) penalidade convencional estatuída pela cláusula 42ª do ACT 2020/2022. Concedem-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Deferem-se honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, reversíveis ao(s) seu(s) patrono(s), e honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, de titularidade do(s) advogado(s) constituído(s) pelas reclamadas, cuja cobrança observará o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.  Juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, observando-se os limites dos pedidos e os parâmetros traçados na fundamentação, assim como a evolução salarial, salvo na hipótese da Súmula nº. 7 do C. TST, a dedução expressamente deferida, além da dedução dos valores pagos por idênticos títulos, desde que já comprovados nos autos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça a d. Secretaria da Vara os ofícios determinados na fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$700,00, calculadas sobre o valor de R$35.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Cumpra-se no prazo de oito dias úteis após o trânsito em julgado (CLT, art. 832, §1º). Intimem-se as partes e a União, esta observando-se o disposto no art. 832, §§5º e 7º, da CLT. NADA MAIS. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STARTEC ASSESSORIA TECNICA E INSPECOES EIRELI - EPP - CONSORCIO TERMICA DO ACU
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000916-31.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: FREDERICO VIEIRA CORREA RECLAMADO: STARTEC ASSESSORIA TECNICA E INSPECOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62897f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires decide rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam” da 2ª reclamada; para, ao final, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por FREDERICO VIEIRA CORREA em face de STARTEC ASSESSORIA TÉCNICA E INSPEÇÕES EIRELI – EPP e CONSÓRCIO TÉRMICA DO AÇU, para, nos termos da fundamentação, condená-las, sendo a 2ª reclamada de forma subsidiária pelo período compreendido entre 28.9.2020 e 28.3.2021, a pagarem ao reclamante os seguintes títulos: a) diferenças salariais devidas por todo o contrato de trabalho, em razão da inobservância do piso salarial, e reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, além do recálculo do adicional de periculosidade, das horas extras e do adicional noturno adimplidos durante a execução contratual, com o adimplemento das respectivas diferenças; b) horas extras, assim consideradas as que excederam a 4ª hora diária e a 24ª hora semanal, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros e os delineamentos da fundamentação e reflexos de horas extras em DSR/feriados (Súmula 172 do C. TST), férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (Súmula nº. 63 do C. TST); c) diferenças devidas a título de adicional noturno pelo labor prestado entre 22h00 e 5 horas, observando-se a hora noturna ficta de 52 minutos e 30 segundos e a percentagem legal/convencional de 20%, e reflexos em descanso semanal remunerado/feriados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, a serem apuradas em regular liquidação do feito; d) penalidade convencional estatuída pela cláusula 42ª do ACT 2020/2022. Concedem-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Deferem-se honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, reversíveis ao(s) seu(s) patrono(s), e honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, de titularidade do(s) advogado(s) constituído(s) pelas reclamadas, cuja cobrança observará o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.  Juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, observando-se os limites dos pedidos e os parâmetros traçados na fundamentação, assim como a evolução salarial, salvo na hipótese da Súmula nº. 7 do C. TST, a dedução expressamente deferida, além da dedução dos valores pagos por idênticos títulos, desde que já comprovados nos autos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça a d. Secretaria da Vara os ofícios determinados na fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$700,00, calculadas sobre o valor de R$35.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Cumpra-se no prazo de oito dias úteis após o trânsito em julgado (CLT, art. 832, §1º). Intimem-se as partes e a União, esta observando-se o disposto no art. 832, §§5º e 7º, da CLT. NADA MAIS. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO VIEIRA CORREA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    Inventário Nº 5006749-83.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: ROSTINER DE ASSIS FEIJO REQUERENTE: LOURIVAL DE ASSIS FEIJÓ REQUERENTE: HIGINO DE ASSIS FEIJO REQUERENTE: MARIA SONIA DE LA CRUZ REQUERENTE: HENRIQUE DE LA CRUZ REQUERENTE: STELLA ANGELA DE LA CRUZ REQUERENTE: SONIA DE LA CRUZ REQUERENTE: ADRIANA DE LA CRUZ FERREIRA REQUERENTE: SONIA MARIA FEIJO REQUERENTE: PEDRO PAULO DE ASSIS FEIJO REQUERENTE: LEIRISSON DE ASSIS FEIJO (Representado) REQUERENTE: LILNEI DE ASSIS FEIJO (Representante) REQUERENTE: LOURENDIR MARCO ASSIS FEIJO (Representado) REQUERENTE: DORIVAL DE ASSIS FEIJO REQUERENTE: JULIO CESAR DE ASSIS FEIJO REQUERENTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS (Inventariante) REQUERIDO: MARIA IOLANDI DA SILVA (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Elias Naschenweng - Juiz(a) de Direito  CITANDO(A)(S): Eventuais partes e terceiros interessados PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos de Inventário 50067498320248240091, "de cujus" MARIA IOLANDI DA SILVA, CPF nº 732.965.629-15 e CITADA(S) para, querendo, apresentem impugnação às primeiras declarações (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC), em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
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