Maciel Alves Nogueira

Maciel Alves Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 498243

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: MACIEL ALVES NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013741-08.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Corradi Rabello - Paulo Henrique Barbosa Santos - Diga a parte requerente, no prazo de 10 dias, se concorda com o valor depositado pela parte requerida (fls. 123) e com a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo CPC, consignando-se que no silêncio poderá ser presumida sua concordância. Nesta oportunidade, fica intimada apresentar o Formulário MLE previsto no Comunicado 474/2017. - ADV: MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP), JOÃO CARLOS SILVA POMPEU SIMÃO (OAB 218444/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001071-60.2023.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O. - - M.V.O.M. - - N.O.M. - A.A.M. - Vistos. Para que não pairem dúvidas, informe o requerido se concorda com a fixação dos alimentos na forma apresentada às fls.158, pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP), MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP), ANA GABRIELA ARRUDA ROCHA GIZZI (OAB 399621/SP), MARCELO GOUVÊA ALMEIDA MARTINS (OAB 189520/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001161-51.2024.8.26.0601 (processo principal 1001780-61.2024.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - S.K.C.M. - - R.L.C.B. - L.J.B. - Visto. Fl. 59: Oficie-se conforme requerido pelo autor. Com as respostas, cumpra-se o quanto determinado à fl. 51. Intime-se. - ADV: MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP), ALINE VIVIANI DE SOUZA (OAB 455626/SP), MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000228-66.2021.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula de Toledo - Viviane Aline Souza Panegasse e outros - Visto. Primeiramente, proceda a serventia a retificação do fluxo de tramitação deste feito, devendo passar a tramitar no fluxo "Fazenda Pública". Fica autorizada a remessa dos autos ao distribuidor, se necessário. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-lhes a pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se. - ADV: MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1118380-24.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luzia Oliveira Gomes Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001033-77.2025.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.M.C. - - L.M.M.C.J. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória pleiteada para compelir a requerida a pagar alimentos provisórios em favor do filho L.M.M.C.J , no percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, assim entendidos como sendo os seus rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda (ficando consignado desde já que na pensão ora fixada não haverá incidência sobre eventuais valores outros recebidos como férias indenizadas, "PLR", ajudas de custo, vale alimentação, vale transporte, vale saúde e outras indenizações, bem como valores de natureza rescisória do contrato de trabalho e valores de FGTS), sendo o valor descontado da folha de pagamentos da alimentante e depositado diretamente em conta corrente da representante legal do alimentando, indicada no cabeçalho desta decisão. Em caso de desemprego ou emprego informal, desde já fica estabelecida a pensão alimentícia em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento. Nesse caso, o cumprimento da obrigação deverá ser por meio de depósito bancário na mesma conta utilizada em caso de emprego formal, no dia 10 (dez) de cada mês, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao empregador da requerida, caso esteja ela empregada, para que efetue o desconto dos alimentos provisórios aqui determinados, que deverá ser depositado na conta indicada no cabeçalho desta decisão. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL para o 18/08/2025 às 14:00h. Local: Fórum da Comarca de Socorro, sito à Praça 09 de Julho, 222 - Centro - Socorro/SP - CEP: 13960-000 Tel: (19) 3895-1201. Pontos a serem observados pela conciliadora: guarda, regime de vistas e alimentos. Determino a citação e intimação da parte ré, por mandado, para comparecer à audiência, acompanhado de advogado(a), consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, para apresentar defesa conforme dispõe o artigo 335 do Código de Processo Civil. Caso a requerida não possua condições financeiras para constituir advogado(a), deverá comparecer na sede da OAB local para submeter-se à triagem, ficando advertido de que na ausência de contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora com a consequente procedência do pedido sob pena de revelia e dos efeitos previstos no artigo 344 do mesmo diploma legal. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Fica permitida a utilização de uma via desta decisão como mandado de citação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP), MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026793-52.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sebastião Francisco de Souza - - Maria Aparecida de Souza - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Publica, conforme delineadas pelo art. 134, CF. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP), MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP), MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP), ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001090-95.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Adriel Gomes - Vistos. Fls.13/22: Processe-se com osbenefícios dajustiça gratuitaem favor do requerente,inclusive com relação às custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte contrária, nos termos do art. 100, do CPC,ficando este ciente de que:"revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em divida ativa".Anote-se. Trata-se de ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trânsito. Não há pedido de antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE E INTIME-SE as partes requeridas para integrar a relação processual, bem como para que, caso queira, apresente contestação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, nos termos dos arts. 219 e 335, do CPC, devendo observar, ainda, o disposto no art. 231, do mesmo Código. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma da Lei, observando-se o disposto no art. 212 e seguintes, do CPC. Intime-se. - ADV: MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001053-68.2025.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C. - Visto. Fls. 13/16: Processe-se com osbenefícios dajustiça gratuitaem favor do requerente,inclusive com relação às custas processuais e os honorários advocatícios.Anote-se. Diante do documento de fls. 07 dos autos,anote-se a prioridade na tramitação do feito,nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sistema informatizado. Considerando o teor do documento médico de fls. 19 e ante a concordância do Ministério Público às fls. retro, DEFIRO a tutela provisória para nomear o requerente como curador provisório da requerida, independente de termo, visto que sua manifestação de vontade já se encontra expressa na inicial quanto ao fato de pretender assumir a curatela, bem como os deveres e responsabilidades inerentes ao encargo são previstos são estabelecidos por lei, dos quais o curador provisório não poderá alegar desconhecimento por força do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) que em seu art. 3º estabelece que "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Expeça-se certidão de curador provisório constando nela que a curatela fica restrita à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, exceto os de mera administração (Lei nº 13.146/15). Em caso de renovação da certidão, expeça-se tantas vezes quanto for necessária ao cumprimento do encargo. Havendo oposição para a sua renovação, seja pelo Ministério Público ou por qualquer das partes, tornem conclusos. Diante dos documentos que instruem a inicial e por não vislumbrar a ocorrência de fraude com a presente ação, DISPENSO, por ora, a entrevista minuciosa com a requerida. Defiro os requerimentos do MP de fls. 23/25: a) Oficie-se ao INSS para que informe se a interditanda recebe algum benefício previdenciário, especificando-se qual; b) Realização de pesquisa via sistema ARISP (para busca de imóveis em todo o estado de São Paulo em nome da interditanda); c) Realização de pesquisas via sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de contas bancárias e aplicações em nome da interditanda. No mais, CITE-SE e INTIME-SE a requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada do mandado de citação aos autos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO. A presente citação é acompanhada de "senha" (em anexo) para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fica desde já determinado à serventia que, caso certificado pelo Oficial de Justiça que o requerido aparentava não ter condições de compreender o ato citatório, ou se houver o decurso do prazo sem que seja oferecida contestação, oficie-se à Subseção local da OAB/SP para que seja indicado advogado para atuar neste feito como curador especial da requerida (art. 752, § 2º, do CPC). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MACIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 498243/SP)
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