Mikaela Fernanda Dos Santos Francisco

Mikaela Fernanda Dos Santos Francisco

Número da OAB: OAB/SP 498246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mikaela Fernanda Dos Santos Francisco possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MIKAELA FERNANDA DOS SANTOS FRANCISCO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500567-76.2023.8.26.0607 (apensado ao processo 1500566-91.2023.8.26.0607) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RODNEY APARECIDO ARGENTINO JUNIOR - Do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR RODNEY APARECIDO ARGENTINO JUNIOR, portador do RG nº 56409659, filho de Soeli Ananias e Rodney Aparecido Argentino, nascido aos 21/08/1996, natural de Catanduva/SP, a cumprir a pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, como incurso nas penas do artigo 150, caput e artigo 147, caput ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do mesmo diploma repressivo. O acusado poderá apelar em liberdade se por outro motivo não estiver preso, visto que ausentes os requisitos da custódia cautelar. Condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, observado o provimento CG nº 02/2013. Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, diante do pedido expresso da acusação, fixo o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais à vítima. Intime-se a vítima da prolação desta sentença (art. 201, §2º, do CPP). Passada em julgado esta sentença: Expeça-se guia de recolhimento definitiva; Lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIKAELA FERNANDA DOS SANTOS FRANCISCO (OAB 498246/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500283-34.2024.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - NATHALY PEDRO INACIO - Vistos. Declaro suspensa a instrução. Mediante insistência do Ministério Público, designo nova data para audiência em continuação em 23/10/2025 às 15h30m para os depoimentos da testemunha Carla Letícia Durigan e da ré Nathaly Pedro Inácio, devendo a testemunha ser intimada a comparecer presencialmente para depor. Int.. - ADV: MIKAELA FERNANDA DOS SANTOS FRANCISCO (OAB 498246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500677-75.2023.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RODNEY APARECIDO ARGENTINO JUNIOR - Vistos. 1. Verifico que, não há, por ora, que se falar em inépcia da denúncia, ou sua rejeição, pois os elementos trazidos pelos autos até esta fase denotam que a denúncia contém a descrição fática adequada e suficiente para sua manutenção. No tocante às teses levantadas, as quais se referem ao mérito, serão apreciadas no momento processual oportuno, consistente na audiência de instrução. Ademais, dizer mais do que isso seria ingressar precocemente no mérito da causa, o que não pode acontecer. Nesse mesmo sentido: a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda (STJ HC 223.266/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, em j. de 05/03/2013). Verificando que não se trata de caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia de fls.01/04.2. Designo a data de 21 de outubro de 2025, às 15:30h para a audiência de instrução e julgamento. As partes, advogados e testemunhas poderão participar da audiência de forma remota ou presencial (audiência híbrida), desde que tenham equipamento adequado e rede de internet em pleno funcionamento, e, caso não queira, a parte deverá consignar expressamente sua discordância e a audiência será presencial, na sala de audiência do Fórum. 3. Considerando que o sistema de videoconferência (audiência remota) utilizado durante a pandemia da COVID 19 mostrou-se eficaz e eficiente, visto que permitiu a continuação da instrução processual com extrema observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório e atentando-se ainda para a economia de recursos públicos (ante a dispensa de escolta de réus enclausurados), o acusado não será requisitado para audiência presencial no Fórum e participará do ato de forma remota, na qual terá amplo contato com seu advogado, inclusive entrevista de forma reservada antes da audiência e durante o ato, se assim desejar. 4. Intime-se o réu Rodney Aparecido Argentino Júnior (Penitenciária de Riolândia), acima indicados. Deverá ainda o Diretor do estabelecimento promover meios para comparecimento e realização da audiência. 5. Intime-se a defensora nomeada, Dra, Mikaela Fernanda dos Santos Francisco - OAB/SP 498246 (por meio de mandado de intimação), para comparecer na audiência designada para o dia (21 de outubro de 2025, às 15:30) 6. Oficie-se ao (a) Diretor(a) do estabelecimento prisional dando-se ciência sobre a data da audiência designada para o dia 21 de outubro de 2025, às 15:30, bem como para que promova as diligências necessárias a fim de disponibilizar sala de audiência na unidade e equipamentos necessários, inclusive telefone, com linha em pleno e perfeito funcionamento durante toda a audiência, para contato entre o acusado e o seu defensor, acaso necessário. 7. Intimem-se as vítimas/testemunhas, acima indicadas, para que compareçam neste Juízo da Vara Única de Tabapuã/SP na audiência acima designada (21 de outubro de 2025, às 15:30h), oficiando-se à Autoridade Competente para que viabilize seu comparecimento em audiência caso se trate(m) de funcionário público ou policial civil. Providencie a serventia, com urgência, a vinda das FAs e certidões esclarecedoras do que constar em nome do(s) réu(s), expedindo-se o instrumental necessário. O link para ingressar na audiência será disponibilizado nos autos e não será enviado por e-mail ou whatsapp. Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão-ofício, decisão-mandado e decisão- carta precatória. Intime-se. - ADV: MIKAELA FERNANDA DOS SANTOS FRANCISCO (OAB 498246/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007422-83.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE FERREIRA COUTINHO - SP356278, BARBARA LAROCCA - SP441801, JOSE GERALDO ALEXANDRE RAGONESI - SP115463, MIKAELA FERNANDA DOS SANTOS FRANCISCO - SP498246 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 6º, “XII”, da Portaria nº 05/2012 deste JEF/CATANDUVA, ficam INTIMADAS as partes do (s) feito (s) abaixo identificado (s), quanto à: 1 - Liberação (desnecessária a expedição de alvará - status do pagamento: pagamento total liberado) dos valores referentes aos ofícios requisitórios (RPV) expedidos no mês de competência MAIO 2025 - PROPOSTA 06/2025, os quais se encontram depositados em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A PARTE AUTORA DEVERÁ ATENTAR-SE AO SAQUE INTEGRAL DOS VALORES EXISTENTES NA RESPECTIVA CONTA, sendo que, em não o fazendo, o Tribunal informará para que a conta seja ZERADA, o que demandará nova intimação. Atentem-se para as requisições que constem, excepcionalmente, levantamento por ordem do juízo (Levantamento por Ordem do Juízo: Sim). Nestes casos, o valor será depositado, e, dependerá de expedição de ofício/alvará para liberação. 2 - Satisfação do crédito e/ou obrigação, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida/feito, para posterior arquivamento. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Catanduva, 3 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005127-26.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.O. - - G.C.S. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: (i) CONCEDER à genitora G. C. S. A a guarda definitiva da menor L. S. de O.; (ii) Fixar o REGIME DE VISITAS do pai à filha nos seguintes termos: As visitas do pai à filha menor ficam regulamentadas da forma seguinte: o pai poderá visitar a filha aos finais de semanas alternados, retirando a criança do lar materno às 9hs do sábado e devendo devolver no lar materno às 19hs do domingo. A partir desta data, o pai poderá permanecer com a criança no dia do seu aniversário e no dia dos pais; permanecer com a criança no dia do aniversário dela em anos intercalados e permanecer com a filha nas festividades de natal (23/12 a 26/12) nos anos impares e nas festividades de ano novo (30/12 a 02/01) nos anos pares. (iii) condeno o genitor no pagamento de pensão alimentícia em favor da filha L.S. de L. , nos seguinte termos: (1) em caso de desemprego, a pensão é fixada o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente por ocasião do pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito bancário na conta bancária da responsável legal da criança. (2) para o caso de trabalho com vínculo empregatício, os alimentos devidos à parte autora são fixados no importe de 30% dos rendimentos líquidos do réu. Ficam excluídas da base de cálculo as verbas de desconto obrigatório (contribuição previdenciária, imposto de renda, entre outros) e as verbas rescisórias, FGTS, prêmios, bônus, adicionais e participação nos lucros, além de outras verbas de natureza indenizatória. Os alimentos são devidos a partir da citação. (iv) Caso o réu trabalhe com vínculo empregatício, fica desde logo deferida a expedição de ofício ao empregador para desconto da pensão em folha de pagamento e depósito na conta bancária do representante legal da parte autora. Caso haja alteração do(a) empregador(a), fica desde logo deferida a expedição de ofício para o(a) novo(a) empregador para fins de desconto da pensão alimentícia. Com a indicação dos dados, oficie-se. (v) nos termos acima e atentando-se para o requerimento ministerial, determino, desde logo, com o objetivo de identificar eventual empregador da parte requerida, para expedição de ofício para desconto em folha de pagamento, determino o acesso ao sistema PREVJUD visando identificar o atual empregador da parte requerida e demais informações pertinentes ao vínculo empregatício que possam auxiliar na efetivação do desconto da pensão alimentícia em folha. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Certificado o trânsito, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MIKAELA FERNANDA DOS SANTOS FRANCISCO (OAB 498246/SP), MIKAELA FERNANDA DOS SANTOS FRANCISCO (OAB 498246/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500529-30.2024.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Fato Atípico - EDUARDO DE OLIVEIRA DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 29833912, filho de Luzinete Oliveira de Souza e Manoel Vidal de Souza, nascido aos 12/12/1979, natural de Presidente Epitácio-SP, a cumprir pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal. Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade, por ausentes os requisitos da segregação cautelar. Intime-se a vítima da prolação desta sentença (artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal). - ADV: INGRID AYUSSO TEIXEIRA NEVES DA SILVA (OAB 220648/SP), MIKAELA FERNANDA DOS SANTOS FRANCISCO (OAB 498246/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500196-78.2024.8.26.0607; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; MARCOS CORREA; Foro de Tabapuã; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500196-78.2024.8.26.0607; Furto; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Everson da Silva Arquino; Advogada: Mikaela Fernanda dos Santos Francisco (OAB: 498246/SP) (Defensor Dativo); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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