Camila Antonia Souza Leite

Camila Antonia Souza Leite

Número da OAB: OAB/SP 498277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Antonia Souza Leite possui 27 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRT1
Nome: CAMILA ANTONIA SOUZA LEITE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PETIçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0864c3 proferido nos autos. Na medida em que a procuração (ID 9ffb046) foi assinada digitalmente, venha a Autora com a página de autenticação da respectiva assinatura, em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de julho de 2025. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE MENEZES FRANCISCO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-09.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO ZANINI RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f7dc7 proferido nos autos. DESPACHO   Id. bd4cc99. Comprove a reclamada, no prazo de 48h, que efetuou o pagamento da guia GRU, sob pena de não processamento do recurso. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO ZANINI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-09.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO ZANINI RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f7dc7 proferido nos autos. DESPACHO   Id. bd4cc99. Comprove a reclamada, no prazo de 48h, que efetuou o pagamento da guia GRU, sob pena de não processamento do recurso. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017418-76.2025.4.03.6301 AUTOR: CAMILA ANTONIA SOUZA LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA ANTONIA SOUZA LEITE - SP498277 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação de tutela requerido por CAMILA ANTONIA SOUZA LEITE em face da CEF, com vistas a obter a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Alega, em síntese, que a cobrança é indevida. Afirma que pagou a parcela de financiamento, com vencimento em 25/03/2025, no dia 07/04/2025 (id 362429956). Ainda assim, no dia 01/05/2025 teve seu nome indevidamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Concedida a tutela de urgência, a CEF opôs Embargos de Declaração, afirmando que a dívida relatada pela autora estava em nome de LEANDRO ROSA DE OLIVEIRA PEREIRA, estranho ao processo, razão pela qual este Juízo cassou a tutela concedida. Instada a se manifestar, a autora comprovou que o contrato de financiamento está em seu nome e de seu marido, Lenadro Rosa de Oliveira Pereira. No entanto, o nome da autora foi incluído no SERASA, por dívida já quitada. Passo a reapreciar o pedido de tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, vislumbro a existência dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Dessa forma, estando em discussão no presente feito a regularidade ou não dos débitos, entendo que a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes não deve se manter enquanto não houver a solução judicial. Além disso, há o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, despiciendo é se dizer acerca dos efeitos funestos da inscrição do nome em órgãos de restrição ao crédito, não se podendo, assim, esperar. Por fim, entendo que a exclusão do nome da parte autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito não acarretará nenhum prejuízo à parte ré. Diante de todo o exposto, concedo a antecipação de tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil c/c artigo 4º da Lei 10.259/2001, tão somente para determinar a CEF a imediata exclusão do nome da parte autora dos seus respectivos cadastros de inadimplentes e restrição ao crédito, em razão do débito discutido nestes autos, especialmente ao relacionado à parcela de financiamento, com vencimento em 25/03/2025, no valor de R$ 650,24. Prazo: 10 dias, sob as penas da lei. Expeça-se o necessário. Remetam-se os autos à CECON. Int. SãO PAULO, data da assinatura. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017418-76.2025.4.03.6301 AUTOR: CAMILA ANTONIA SOUZA LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA ANTONIA SOUZA LEITE - SP498277 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação de tutela requerido por CAMILA ANTONIA SOUZA LEITE em face da CEF, com vistas a obter a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Alega, em síntese, que a cobrança é indevida. Afirma que pagou a parcela de financiamento, com vencimento em 25/03/2025, no dia 07/04/2025 (id 362429956). Ainda assim, no dia 01/05/2025 teve seu nome indevidamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Concedida a tutela de urgência, a CEF opôs Embargos de Declaração, afirmando que a dívida relatada pela autora estava em nome de LEANDRO ROSA DE OLIVEIRA PEREIRA, estranho ao processo, razão pela qual este Juízo cassou a tutela concedida. Instada a se manifestar, a autora comprovou que o contrato de financiamento está em seu nome e de seu marido, Lenadro Rosa de Oliveira Pereira. No entanto, o nome da autora foi incluído no SERASA, por dívida já quitada. Passo a reapreciar o pedido de tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, vislumbro a existência dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Dessa forma, estando em discussão no presente feito a regularidade ou não dos débitos, entendo que a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes não deve se manter enquanto não houver a solução judicial. Além disso, há o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, despiciendo é se dizer acerca dos efeitos funestos da inscrição do nome em órgãos de restrição ao crédito, não se podendo, assim, esperar. Por fim, entendo que a exclusão do nome da parte autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito não acarretará nenhum prejuízo à parte ré. Diante de todo o exposto, concedo a antecipação de tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil c/c artigo 4º da Lei 10.259/2001, tão somente para determinar a CEF a imediata exclusão do nome da parte autora dos seus respectivos cadastros de inadimplentes e restrição ao crédito, em razão do débito discutido nestes autos, especialmente ao relacionado à parcela de financiamento, com vencimento em 25/03/2025, no valor de R$ 650,24. Prazo: 10 dias, sob as penas da lei. Expeça-se o necessário. Remetam-se os autos à CECON. Int. SãO PAULO, data da assinatura. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac9988 proferido nos autos. Mandado  Vistos, etc. Designada pauta para o dia 03/09/2025 10:20.  Intimo a parte autora. Cite-se a reclamada, por mandado. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. Prazo de 05 dias. Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido. Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta. As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti:  https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676.  2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência. Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer  em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.  4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas. No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia. Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KANANDA REGINA SOARES DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000155-86.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: LETICIA DONIZETTI HESSEL RECLAMADO: DOCES DOCELANDIA & VAZ EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42fd1f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. WASHINGTON BORBA DE QUEIROZ DENUZZO Decisão Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada em ID f1db5a7, tendo em vista que estão de acordo como decidido em sentença, art. 879, da CLT. A executada deverá efetuar o pagamento dos eventuais honorários periciais de sua sucumbência. Neste ato o Juízo procede com atualização do valor diretamente no Pje Calc. A referida atualização foi anexada em ID 865d179, com arquivo disponibilizado para consulta na aba “Cálculos do processo”.  Intimem-se as partes para ciência da determinação de liberação dos valores, bem como para eventual apresentação de impugnação em 5 dias. Do saldo de R$ 9.225,25 constante da conta judicial libere-se: ° R$ 188,78 à União, referente às custas; ° R$ 459,41 ao PATRONO DO RECLAMANTE referente aos honorários de sucumbência.; ° R$ 8.577,06 ao reclamante referente ao seu crédito líquido. A executada deverá quitar o valor residual nos termos da atualização acima indicada, no prazo de 15 dias. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DONIZETTI HESSEL
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou