Leticia Aparecida Ribeiro
Leticia Aparecida Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 498304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Aparecida Ribeiro possui 45 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT3, TJSP
Nome:
LETICIA APARECIDA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-53.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose de Jesus Oliveira - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - Vistos. Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 498304/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-53.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose de Jesus Oliveira - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - Vistos. Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 498304/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-53.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose de Jesus Oliveira - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - Vistos. Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 498304/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-53.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose de Jesus Oliveira - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - Vistos. Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 498304/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-53.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose de Jesus Oliveira - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - Vistos. Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 498304/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-53.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose de Jesus Oliveira - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - Vistos. Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 498304/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-53.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose de Jesus Oliveira - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - Vistos. Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 498304/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT)
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