Liandra Contelli Delmori
Liandra Contelli Delmori
Número da OAB:
OAB/SP 498306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liandra Contelli Delmori possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIANDRA CONTELLI DELMORI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002036-75.2025.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - A.R.P. - - J.R.P. - Proc. 2025/000613 Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro Cível promovida por Jeracina Rodrigues Pereira e outro em face de Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Paulista Sicoob Cocrealpa. A decisão de fls. 50/51, 355 e 373 determinou a emenda à petição inicial para que seja comprovada a hipossuficiência ou sejam recolhidas as custas devidas. Sucintamente relatados, DECIDO. Embora devidamente intimado, o(a) autor(a) quedou-se inerte, motivo pelo qual, de rigor, a extinção do processo. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto nos artigos 485, inciso I e 290 do Novo Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, cabe à parte autora em 15 (quinze) dias proceder o recolhimento de taxa de cancelamento da distribuição (Guia FEDTJ, Código 224-0, no valor de 5UFESPs R$185,10 para o ano de 2025). Junte-se cópia desta sentença nos autos principais. Oportunamente, após o trânsito em julgado e recolhidas as taxas devidas, remeta-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB 498306/SP), LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB 498306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000155-15.2025.8.26.0038 (processo principal 1001271-15.2020.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.E.D.G. - C.E.G. - Fls. 284/285: 1 - Nos termos do Art. 218, 3º do CPC, não sendo indicado prazo pelo juíz, considera-se o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes. Ciência ao executado. 2 - Indefiro o pedido de intimação do executado para que informe seu endereço atualizado para fins de comunicação dos atos processuais, uma vez que encontra-se devidamente representado nos autos e será intimado na pessoa de seu procurador. Aguarde-se a manifestação do executado nos termos das fls. 279/280 ou eventual decurso de prazo para tal. Publique-se. Intime-se. - ADV: LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB 498306/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), LUCAS VIEIRA BECHUATE (OAB 533819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001868-54.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Cristiano Lima - Ana Lucia Higino da Silva - Informem as partes se já houve conclusão do procedimento policial que apurou os fatos, juntando sua cópia integral neste feito. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP), LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB 498306/SP), RAPHAEL SOARES DA SILVA (OAB 408106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011818-58.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.P. - C.A.S.J.P.S. - 6.- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas, despesas processuais, mais honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade. Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023. Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa. Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art.1.010,§ 3º, doCPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, se o caso, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que foram formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição de multa prevista pelo art.1.206, §2º, do CPC. Expeça-se o necessário e, oportunamente, se o caso, certidão de honorários de acordo com o convênio Defensoria Pública-OAB/SP, no valor máximo previsto, ao(s) patrono(s) da(s) parte(s). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, termo, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB 498306/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003190-12.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Luiz Guerino - Marcos Gonçalves Matos - - Luiz Fernandes - Vistos. Trata-se de intitulada "ação de indenização por danos materiais e morais" decorrentes de acidente de transito ajuizada por EDUARDO LUIZ GUERINO em face de MARCOS GONÇALVES MATOS e LUIS FERNANDES, todos qualificados nos autos, de feito já julgado, ao teor da R. Sentença de fls. 115/121. As partes noticiaram a realização de acordo para satisfação da obrigação imposta em sentença, requerendo a respectiva homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (termo de fls. 130/131) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Anoto que em caso de descumprimento, a parte interessada deverá impulsionar cumprimento de sentença respectivo, por meio de petição direcionada a este feito que será devidamente cadastrada pela Serventia como tal (formação de novo título executivo judicial), observando-se estritamente o disposto no termo de acordo de fls.130/131. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos I. Advogados das partes, no valor máximo da Tabela do convênio OAB/DPE. Isento de custas finais em razão de serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Ao arquivo com as providências necessárias, observando as NSCGJ/SP. P.I. - ADV: VICTOR DIEGO FIGUEIREDO HIDALGO (OAB 524084/SP), LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB 498306/SP), LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI (OAB 183897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004614-43.2024.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adima Rodrigues Bucke - ASSSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB/BR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) condenar o requerido a restituir em favor da parte autora, de forma dobrada, as quantias indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário até então, atualizadas monetariamente a contar de cada desembolso e acrescidas de juros de mora legais a partir da citação, cujo valor será apresentado pela autora em fase de cumprimento de sentença; A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 01% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oficie-se ao INSS para que promova a EXCLUSÃO da averbação da contribuição ABCB dos benefícios previdenciários da parte autora. Defiro a gratuidade à requerente. Anote-se. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, (Republicado por conter alteração no item 2 da Tabela 2 (DJE dia 24/04/2025) a partir de 03/01/2024: 1. Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível: Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 2. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé. 3. Taxa Judiciária de ingresso quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ressalvados os casos de comprovar que a ausência decorre de força maior: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c)Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados(https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Emsendonecessário, com o trânsito em julgado,expeça-secertidãode honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55,parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB 498306/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500428-73.2019.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDSON VIEIRA CARVALHO - Vistos Julgo extinta a punibilidade de EDSON VIEIRA CARVALHO, com qualificação nos autos, face ao cumprimento integral da pena, com fundamento no inciso II, do artigo 66 da Lei nº 7.210/84. Intime-se o sentenciado acima qualificado, servindo a presente, por cópia, de mandado. Oficie-se à d. Autoridade Policial para as providências previstas no artigo 525 das NSCGJ, servindo o presente, por cópia, de ofício, certificando-se. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, procedendo-se as devidas anotações junto ao sistema informatizado e comunicações ao IIRGD, TRE e, se necessário, servindo neste caso a presente de ofício, à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos ou à D. Autoridade Policial, conforme a situação. P.R.I.C. - ADV: LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB 498306/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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