Paulo Henrique Da Silva França
Paulo Henrique Da Silva França
Número da OAB:
OAB/SP 498307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Da Silva França possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJRN, TRF3, TRT15, TRT2, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
PAULO HENRIQUE DA SILVA FRANÇA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
Guarda de Família (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013570-44.2025.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.S.J. - - G.B.S.P. - - R.S.P. - Vistas dos autos aos interessados para: "Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ)." - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA FRANÇA (OAB 498307/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA FRANÇA (OAB 498307/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA FRANÇA (OAB 498307/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010090-64.2023.5.15.0084 AUTOR: DENER LAURITO DOS SANTOS RÉU: M30 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933e5ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENER LAURITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010090-64.2023.5.15.0084 AUTOR: DENER LAURITO DOS SANTOS RÉU: M30 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933e5ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M30 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - IMPERIAL JV ZELADORIA PATRIMONIAL & SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019614-40.2025.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SIMONE FAUSTINO DE LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA - SP498307 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança objetivando, em caráter liminar, provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora que proceda à analise e se manifeste acerca do pedido de correção de matrícula de imóvel formalizado pela impetrante, no prazo de 10 dias. Aduz a impetrante, em síntese, que na condição de proprietária do imóvel objeto da matrícula nº 156.971, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 12 da Comarca de São Paulo, em 15/09/2024 solicitou perante a Caixa Econômica Federal a correção do número de matrícula do imóvel, ora mencionada no contrato sob o n. 6725700410641, a qual constou incorreta por erro material da referida instituição financeira, motivo pelo qual está impossibilitada de vender o imóvel em questão, no entanto, apesar de ter solicitado a correção administrativamente, não obteve resposta. Com a inicial vieram documentos. É a síntese do pedido. Fundamento e decido. Para concessão da medida liminar, devem concorrer os dois pressupostos esculpidos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/99, quais sejam, a relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida, se ao final concedida. O ordenamento jurídico garante ao contribuinte o direito ao serviço público eficiente e contínuo, não podendo ver seu direito de petição aos Poderes Públicos prejudicado diante da inércia da autoridade administrativa, sob pena de violação a direito individual protegido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXIV, "a". De outra sorte, a Lei n. 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública prevê, em seu artigo 49, o prazo de até 30 dias para a administração emitir decisão, concluída a instrução de processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. No presente caso, após a parte impetrante ter formalizado seu requerimento perante a Caixa Econômica Federal, desde 15/04/2025 até a data da presente impetração, o pedido não havia sido apreciado pela instituição financeira, o que evidencia o decurso de lapso temporal superior ao previsto em lei e a inércia configuradora de lesão a direito líquido e certo da parte impetrante. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE VALOR RECOLHIDO A TÍTULO DE LAUDÊMIO - DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ARTS. 5º, LXXVIII E 37, CAPUT, DA CF/88 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento ao processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. II - Hipótese dos autos em que o pedido de restituição de recolhimento de laudêmio protocolado pela impetrante alcançou quase três anos sem a necessária apreciação, havendo violação a direito líquido e certo. III - A Administração Pública deve observar o princípio da eficiência e a razoável duração do processo administrativo. IV - Remessa oficial improvida. (ReeNec 00176972320154036100, DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Assim sendo, vislumbra-se a relevância do fundamento invocado pela parte impetrante (“fumus boni iuris”). Outrossim, também se verifica o perigo de ineficácia da medida (“periculum in mora”), porquanto a demora na conclusão da análise do pedido formulado pela parte impetrante impede a fruição das atividades cuja relevância dispensa maiores delongas. Diante do exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar à autoridade impetrada, ou quem lhe faça às vezes, que proceda à análise conclusiva acerca do pedido de correção de matrícula de imóvel formalizado pela impetrante, no prazo de 10 dias úteis, contados da efetiva intimação desta decisão, salvo a absoluta impossibilidade de assim proceder, o que deverá ser justificado nos autos. Defiro os benefícios da gratuidade à parte impetrante, nos termos do artigo 98 do C.P.C. Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e para que preste informações no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia de Inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7°, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Oficie-se. A cópia desta decisão servirá de: Carta Precatória , a ser encaminhada à Seção Judiciária do Distrito Federal, para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial ao Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal, com sede Setor Sbs - Quadra 4 - Lotes 3/4, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70092-900,e, a teor do disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009. Ficando a autoridade impetrada, devidamente NOTIFICADA para a prestação de informações, no prazo 10 (dez) dias.O endereço eletrônico dos autos consta no seguinte link https://web.trf3.jus.br/anexos/download/J33466893D São Paulo, data registrada eletronicamente. (Assinado digitalmente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003329-62.2023.8.26.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sheila dos Santos de Brito - - Eliene Santos Fiel - Vistos. Fls. 147: Esclareça, a parte autora, onde encontram-se, nos autos, os documentos cuja juntada foi determinada às fls. 17-18. Com a informação, conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA FRANÇA (OAB 498307/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA FRANÇA (OAB 498307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053695-19.2024.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - P.A.M. - M.C.C. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda e alimentos, na qual o requerido, regularmente citado, apresentou contestação. Não há preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito em ordem. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, defiro a produção das provas requeridas pelo Ministério Público às fls. 135/136. Solicite-se ao INSS o CNIS do requerido. Remetam-se os autos aos setores técnicos para realização de estudo psicossocial. Intime-se. - ADV: THIAGO TENORIO DE SOUZA (OAB 440993/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA FRANÇA (OAB 498307/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Vitória / Vara Única da Comarca de Santa Vitória Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1220, Centro, Santa Vitória - MG - CEP: 38320-000 PROCESSO Nº: 5001160-84.2023.8.13.0598 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: VANESSA GOMES DA PENHA BARBOSA CPF: 013.176.376-82 RÉU: Embracon Administradora de Consórcio Ltda CPF: 58.113.812/0001-23 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação monitória promovida por Vanessa Gomes da Penha Barbosa em face de Embracon Administradora de Consórcios Ltda. A executada juntou aos autos comprovante de depósito judicial, relativo ao valor dos honorários, ID nº 10358874965. O exequente requereu o levantamento dos valores, ID nº 10398787484. É o relatório. Tendo em vista a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores em favor da parte exequente, conforme requerido no ID nº 10398787484. Custas pela parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Santa Vitória, data da assinatura eletrônica. Pedro Guimarães Pereira Juiz de Direito Substituto
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