Gabrielle Dos Santos Galdino
Gabrielle Dos Santos Galdino
Número da OAB:
OAB/SP 498312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Dos Santos Galdino possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002969-88.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALYSSON CAETANO DE ALMEIDA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) ALYSSON CAETANO DE ALMEIDA, CPF: 432.973.688-88, RG: 42.059.461, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0002969-88.2025.8.26.0041 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP), RAFAEL BRUNO ROSSI AGUIAR (OAB 326537/SP), GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO (OAB 498312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1544860-56.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - LILIAN LIMA DE FRANÇA - Designo audiência para o dia 24 de setembro de 2025, às 14 horas, que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiencia. - ADV: GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP), GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO (OAB 498312/SP), RAFAEL BRUNO ROSSI AGUIAR (OAB 326537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1544860-56.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - LILIAN LIMA DE FRANÇA - Designo audiência para o dia 24 de setembro de 2025, às 14 horas, que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiencia. - ADV: GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP), GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO (OAB 498312/SP), RAFAEL BRUNO ROSSI AGUIAR (OAB 326537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001766-74.1997.8.26.0655 (apensado ao processo 0003508-03.1998.8.26.0655) (655.01.1997.001766) - Separação Consensual - Dissolução - M.A.F.S. - Vistos. Expeça-se carta de sentença conforme requerido, observando-se a gratuidade da justiça deferida. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL BRUNO ROSSI AGUIAR (OAB 326537/SP), GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP), GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO (OAB 498312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001761-24.2025.8.26.0115 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - A.S.N. - - A.S.N. - Com relação ao requerimento de gratuidade, destaco que por força do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações da Infância e Juventude são isentas de custas e emolumentos. A. S. do N., menor, representado por seu representante legal A. S. do N., impetrou mandado de segurança contra ato do Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista. Relata a inicial que o representante legal do Impetrante necessita trabalhar fora diariamente, e por tal motivo vem procurando vaga para o menor em creche da rede municipal, porém sem sucesso. A parte impetrante apontou a prática de ato ilegal da autoridade, violadora de direito líquido e certo, o que autoriza a impetração do mandamus. Com as limitações características de início de procedimento, verifico a presença dos requisitos exigidos pelo art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. O relevante fundamento vem estampado na documentação anexada aos autos, bem como no direito concedido à criança de acesso à creche gratuita próxima à sua residência (art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Também presente o perigo de ineficácia da medida acaso concedida apenas ao término da ação, posto se tratar de direito à educação do menor, direito este que se perde a dia a dia, sem possibilidade de recuperação. A eventual arguição de falta de vagas não pode ser acolhida, pois cabe ao Poder Público Municipal, ao construir a creche em determinado bairro, fazê-lo de modo a prover as necessidades da comunidade local. Isto posto, CONCEDO a liminar para o fim de determinar à autoridade Impetrada para que providencie, no prazo de 20 (vinte) dias, a matrícula da parte Impetrante na creche próxima à sua residência, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada. Por oportuno faço constar que deverá ser observada a distância de até 2km entre a residência do impetrante e a creche, conforme prevê a Jurisprudência em vigor. No mais, notifique-se a autoridade coatora nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, para que preste as informações que achar necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem à conclusão para prolação de sentença. Int. - ADV: GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO (OAB 498312/SP), GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO (OAB 498312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002157-30.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.G.S. - - G.S.Z. - Vistos. Encaminhem-se ao distribuidor para correção da classe/assunto processual - divorcio consensual - dissolução. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC), emende o(a)(s) requerente(s) a inicial, para fins de - a) Juntar certidão de casamento atualizada, B) Juntar matrícula atualizada do imóvel objeto da partilha. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO (OAB 498312/SP), GABRIELLE DOS SANTOS GALDINO (OAB 498312/SP)