Ronaldo Jose Ramiro
Ronaldo Jose Ramiro
Número da OAB:
OAB/SP 498313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RONALDO JOSE RAMIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196049-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Carapicuíba - Impetrante: Ronaldo Jose Ramiro - Paciente: Robson do amôr Divino da Silva - Habeas Corpus Criminal Processo nº 2196049-09.2025.8.26.0000 Relator: ROBERTO SOLIMENE Orgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos Habeas Corpus impetrado em favor de Robson do Amôr Divino da Silva, apontando como autoridade coatora o MM Juízo da 2ª Vara Criminal de Carapicuíba no bojo da ação penal 1503638-53.2024.8.26.0542 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Segundo consta, o paciente estava em liberdade provisória por fiança arbitrada pela Autoridade Policial (fls. 13/14 da origem). Ocorre que, quando da tentativa de citação do paciente no endereço fornecido (Travessa Mariliana Regina, 190, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06390-550), o Oficial de Justiça deixou de proceder ao ato por não ter localizado o referido numeral (fl. 48 da origem). Expedido ofício à Prefeitura, foi informado que o logradouro existe, mas que o número não fora encontrado (fls. 58/59 da origem). Tentou-se citação em outro endereço, porém igualmente infrutífera, já que não localizado, mais uma vez, o numeral (fl. 68 da origem). Nesse cenário, acolhendo o pleito ministerial, a MM Juíza declarou quebrada a fiança e decretou a prisão preventiva do paciente (fl. 73 da origem). Daí o presente writ, no qual se alega que o numeral referente ao primeiro endereço existe sim, consoante documentos juntados à impetração, como conta de energia elétrica e fotografias do imóvel, de sorte que eventual falha do Estado em sua localização não poderia prejudicar o paciente, que em nenhum momento teve qualquer intenção de se furtar à aplicação da lei penal. Afirma-se que a medida extrema é desproporcional e desnecessária no presente caso. Requer-se liminar para sustar a ordem de prisão expedida. É o resumo do necessário. Considerando a plausibilidade do agitado na inicial, em vista dos documentos trazidos a fls. 16/28, bem como por se tratar, ao que consta, de paciente primário e sem maus antecedentes, além de a pena máxima para o delito imputado não suplantar 4 anos de reclusão, defiro a liminar em favor de Robson do Amôr Divino da Silva para suspender a ordem de prisão emitida nos autos n. 1503638-53.2024.8.26.0542 até o julgamento do mérito deste writ, devendo ser expedido, na origem, o respectivo contramandado prisional. Requisitem-se informações judiciais, assinalado prazo de cinco dias, sem prejuízo de eventual reanálise da necessidade da prisão pelo próprio Juízo a quo, se o caso. Após, vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se e intimem-se. S. Paulo, ROBERTO SOLIMENE relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Ronaldo Jose Ramiro (OAB: 498313/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196049-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Carapicuíba - Impetrante: Ronaldo Jose Ramiro - Paciente: Robson do amôr Divino da Silva - Habeas Corpus Criminal Processo nº 2196049-09.2025.8.26.0000 Relator: ROBERTO SOLIMENE Orgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos Habeas Corpus impetrado em favor de Robson do Amôr Divino da Silva, apontando como autoridade coatora o MM Juízo da 2ª Vara Criminal de Carapicuíba no bojo da ação penal 1503638-53.2024.8.26.0542 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Segundo consta, o paciente estava em liberdade provisória por fiança arbitrada pela Autoridade Policial (fls. 13/14 da origem). Ocorre que, quando da tentativa de citação do paciente no endereço fornecido (Travessa Mariliana Regina, 190, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06390-550), o Oficial de Justiça deixou de proceder ao ato por não ter localizado o referido numeral (fl. 48 da origem). Expedido ofício à Prefeitura, foi informado que o logradouro existe, mas que o número não fora encontrado (fls. 58/59 da origem). Tentou-se citação em outro endereço, porém igualmente infrutífera, já que não localizado, mais uma vez, o numeral (fl. 68 da origem). Nesse cenário, acolhendo o pleito ministerial, a MM Juíza declarou quebrada a fiança e decretou a prisão preventiva do paciente (fl. 73 da origem). Daí o presente writ, no qual se alega que o numeral referente ao primeiro endereço existe sim, consoante documentos juntados à impetração, como conta de energia elétrica e fotografias do imóvel, de sorte que eventual falha do Estado em sua localização não poderia prejudicar o paciente, que em nenhum momento teve qualquer intenção de se furtar à aplicação da lei penal. Afirma-se que a medida extrema é desproporcional e desnecessária no presente caso. Requer-se liminar para sustar a ordem de prisão expedida. É o resumo do necessário. Considerando a plausibilidade do agitado na inicial, em vista dos documentos trazidos a fls. 16/28, bem como por se tratar, ao que consta, de paciente primário e sem maus antecedentes, além de a pena máxima para o delito imputado não suplantar 4 anos de reclusão, defiro a liminar em favor de Robson do Amôr Divino da Silva para suspender a ordem de prisão emitida nos autos n. 1503638-53.2024.8.26.0542 até o julgamento do mérito deste writ, devendo ser expedido, na origem, o respectivo contramandado prisional. Requisitem-se informações judiciais, assinalado prazo de cinco dias, sem prejuízo de eventual reanálise da necessidade da prisão pelo próprio Juízo a quo, se o caso. Após, vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se e intimem-se. S. Paulo, ROBERTO SOLIMENE relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Ronaldo Jose Ramiro (OAB: 498313/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019639-38.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Darci Pereira Conceição - Carlos Eduardo - Vistos. Fls. 118/119: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários Periciais. Intime-se. - ADV: FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP), RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506415-60.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - G.S.L. - - A.P.S. - - A.J.C.S. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP), RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP), RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP), RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP), ASURARA E RAMIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 52680/SP), CAIO HENRIQUE DAMASCENA SANTANA (OAB 256756/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028339-74.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Sandro Gomes Cardoso - Ilka Braz Dantas - - Claudio Lucas da Silva Belo e outro - Pelo exposto e tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC a fim de condenar os réus ao pagamento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de dano moral, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a publicação do julgado, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade processual eventualmente concedida nos autos. P.I.C. - ADV: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), WANESSA PRIOLLI DOS SANTOS (OAB 231836/SP), DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP), RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506415-60.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GEOVANE DA SILVA LIMA - - AKASSIO PEREIRA DO SACRAMENTO e outros - Vistos. Habilite-se o(a) d. Defensor(a), anotando-se após cumprimento integral da medida de fls. 178/179. Int. - ADV: RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP), RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP), RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP), ASURARA E RAMIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 52680/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196049-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Carapicuíba; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503638-53.2024.8.26.0542; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Ronaldo Jose Ramiro; Paciente: Robson do amôr Divino da Silva; Advogado: Ronaldo Jose Ramiro (OAB: 498313/SP)
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