Stephanie Vitória Ferreira De Oliveira

Stephanie Vitória Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 498328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie Vitória Ferreira De Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: STEPHANIE VITÓRIA FERREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stephanie Vitória Ferreira de Oliveira (OAB 498328/SP) Processo 1037978-09.2023.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Dara Corrêa Pinto, Laio Correa Pinto, Robson Correa Pinto - Vistos. Trata-se de sobrepartilha de bens deixados pela de cujus Conceição Aparecida Carcan. Apresente o(a) inventariante plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções, observando-se, também. Deverão ser providenciados, ainda: 1 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel objeto da presente sobrepartilha, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; 2 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal do imóvel arrolado, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 3 - Documentos comprobatório do valor venal do veículo (ex: Tabela FIPE); 4 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel arrolado; 5 - Cópia das declarações e plano de partilha, da sentença de homologação e do trânsito em julgado dos inventários dos genitores da de cujus; 6 - Cópia do trânsito em julgada da ação de reconhecimento e dissolução de união estável (fls. 149/151). Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Int.
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