Virgínia Maria Crivelaro Fidelis
Virgínia Maria Crivelaro Fidelis
Número da OAB:
OAB/SP 498330
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031337-64.2001.8.26.0004 (004.01.031337-4) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Nossa Caixa S/a. - - Banco do Brasil S/A - Paulo Fernando La Laina - - Sergio Scomparim - - Convex Indústria da Amazônia Ltda. - Vistos. Defiro o pedido do exequente para realização de perícia contábil para se apurar o valor patrimonial das cotas da empresa Studio Blush Ltda, bem como aferição da viabilidade da penhora, sem risco de paralisação da atividade. Para tanto, nomeio Maurício Galvão de Andrade (MGA - mauricio@secorp.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo exequente. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Faculto às partes indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos em 15 dias. Int. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 254083/SP), VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB 498330/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROBERTO KAHTUNI FANGANIELLO (OAB 26086/SP), FRANCISCO DA SILVA (OAB 254083/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FRANCISCO DA SILVA (OAB 254083/SP), ARNALDO PESCARMONA (OAB 54307/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002280-48.2025.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: DEISE SOARES SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: VIRGINIA MARIA CRIVELARO FIDELIS - SP498330 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Excepcionalmente, e em homenagem ao princípio da economia processual, intime-se a impetrante para que apresente o andamento processual do procedimento administrativo,a fim de atestar o alegado atraso, bem como verificar a efetiva autoridade responsável pelo ato impugnado, procedendo-se o devido aditamento da inicial, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. são Bernardo do Campo, data registrada nos sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003808-39.2023.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.O. e outro - R.R.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR a fixação da regulamentação de visitas do genitor à filha nos termos da fundamentação. Divisada a sucumbência recíproca, mercê do princípio da causalidade, cada parte arcará com metade das despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono do adversário, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, em favor dos patronos de cada parte, observada a gratuidade judiciária concedida nos autos (arts. 85, §§ 2º e 14, 86 e 98, § 3º, todos do CPC). Ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos foram apreciados nos limites em que foram formulados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, independentemente de nova vista, nos termos do art. 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, com as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: EVALDO JOSE DE SOUSA (OAB 253858/SP), NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB 466803/SP), NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB 466803/SP), VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB 498330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002088-77.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lr Manutenção e Serviços Especializados para Construção Ltda - Vinicius Morais de Oliveira e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB 498330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015531-38.2024.8.26.0309 (processo principal 1018831-25.2023.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Separação de Corpos - F.C.C. - W.C. - Vistos. Embora não homologado, diga o exequente se houve o cumprimento do acordo (fls. 24/26) e se o feito poderá ser extinto pelo pagamento. Do contrário, apresente a memória atualizada e discriminada do débito e diga em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS BRUNNER FREIJO (OAB 121831/SP), NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB 466803/SP), VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB 498330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016981-40.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Aparecida Silverio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB 498330/SP), NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB 466803/SP), RAFAEL DELLOVA (OAB 371005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006053-19.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Nascimento do Valle - Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Manifeste-se a parte requerido , no prazo de 05 dias sobre a acertidão de fls.132. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB 466803/SP), VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB 498330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001760-36.2025.8.26.0002/SP AUTOR : JOSEF KARL HEINZ SEIBOLD ADVOGADO(A) : VIRGINIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB SP498330) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) SENTENÇA Pelas razões expostas, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 10.304,93 (dez mil, trezentos e quatro reais e noventa e três centavos), a título de danos materiais. Quanto aos danos materiais, o valor deverá ser corrigido pela tabela prática do E. TJ/SP desde a data dos respectivos desembolsos das transações fraudulentas. Quanto aos juros de mora, incidirá acréscimo de 1% ao mês, a contar da data da citação até agosto de 2024. A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código, ou seja, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), subtraído o índice de atualização monetária, observando-se que caso a mencionada subtração apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros moratórios no período de referência. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, podendo o advogado ou parte interessada clicar no botão Emitir Guia na tela de Custas Processuais do EPROC para geração das guias diretamente pelo sistema. 3 - Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. 4 - Ficam as partes advertidas de que, em havendo oposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P. R. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003808-39.2023.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.O. e outro - R.R.O. - Vistos. Fls. retro: Ciente. As partes já deliberaram consensualmente em relação ao regime de guarda e alimentos do menor (fls. 78/80). A controvérsia remanesce no tangente ao regime de convivência. Diante da ausência de manifestação das partes quanto à designação de audiência de conciliação, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: EVALDO JOSE DE SOUSA (OAB 253858/SP), NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB 466803/SP), NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB 466803/SP), VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB 498330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002148-97.2025.8.26.0554 (processo principal 1016981-40.2024.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Marlene Aparecida Silverio - Vistos. I - Fls. 64/65: Inicialmente, conforme constou da decisão de fls. 53/54, não é devido o recolhimento das custas iniciais de instauração do cumprimento provisório de decisão liminar, isto posto, nos termos do Comunicado CG nº1.158/2021, mais especificamente itens 2.1 "a" e "c", expeça-se declaração/certidão constando os valores indevidamente recolhidos referente a custas judiciais (guia DARE-SP), conforme comprovantes de fls. 18/19, no valor de R$ 185,10. Ressalto que os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados diretamente pela parte interessada junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110 (apenas ligações de telefone fixo). Se a guia já estiver queimada/inutilizadatambém deverá ser solicitada à unidade judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelaintranet, na opção Clique para abrir o seu chamado Sistemas Corporativos Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima). II - Igualmente, verifico que houve o recolhimento de diligências de Oficial de Justiça (R$ 111,06 às fls. 20/21 e R$ 111,06 às fls. 22/23), as quais deverão ser ressarcidas à parte que as recolheu indevidamente. Nesse sentido, observe-se o Comunicado CG nº1158/2021, republicado em 02/02/2023 no DJE, especificamente o item 2.3.2., subitem "a" que transcrevo abaixo: "Nos Foros e Comarcas que integram a Central de Mandados Compartilhada, a restituição do depósito de diligência de Oficial de Justiça deverá ser solicitada ao Juiz responsável pela demanda judicial, mediante regular peticionamento. Deferida a restituição, a Unidade Judicial emitirá o Ofício 506499 - Ofício -Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça, que será encaminhado do e-mail da Unidade Judicial para o e-mail: grd_restituicao@tjsp.jus.br. Tudo conforme o art. 1.022, § 9º das NSCGJ." Providencie a serventia a expedição do referido ofício citado no Comunicado acima, bem como o posterior encaminhamento ao setor responsável. III - Certifique-se o transito em julgado da decisão de fls. 45/46. IV - Após o cumprimento dos itens I e II e III, proceda-se a extinção e arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB 466803/SP), RAFAEL DELLOVA (OAB 371005/SP), VIRGÍNIA MARIA CRIVELARO FIDELIS (OAB 498330/SP)
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