Fernanda Pereira Sampaio Oliveira

Fernanda Pereira Sampaio Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 498396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Pereira Sampaio Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDA PEREIRA SAMPAIO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001063-78.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jacqueline de França - - David Moreira de Brito - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: I - JULGO EXTINTA a presente ação em face de JOEL MAGNO RAMOS ROMÃO, KLEBER PEREIRA MATA e SKALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, sem fixação de verba sucumbencial pela inexistência de contestação e, II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pressente ação movida por JACQUELINE DE FRANÇA e DAVID MOREIRA DE BRITO em face de ADRIANO AUGUSTO GUIMARÃES SILVA e INOVE INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA para declarar a NULIDADE dos contratos de venda e compra de fls. 19/25 e 26/32, voltando as partes ao estado a quo e, CONDENANDO-SE os requeridos ADRIANO AUGUSTO GUIMARÃES SILVA e INOVE INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, solidariamente, a devolverem à parte autora a importância R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em uma única parcela e após o trânsito em julgado desta sentença, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente a partir de cada desembolso e acrescido de juros legais a partir da última citação. E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Não estando presentes os requisitos legais, MANTENHO o indeferimento da tutela, sendo que eventual inclusão dos réus nos cadastros de inadimplentes deverá ocorrer em eventual incidente de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais, na proporção de 90% pelo réu e 10% pela parte autora, anotando-se a gratuidade processual. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários do Procurador da parte ré, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC, anotando-se a gratuidade processual. PRIC. - ADV: FERNANDA PEREIRA SAMPAIO OLIVEIRA (OAB 498396/SP), FERNANDA PEREIRA SAMPAIO OLIVEIRA (OAB 498396/SP)
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