Emerson Vieira Dos Santos
Emerson Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 498399
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Vieira Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0010436-77.2025.5.15.0073 AUTOR: JOSE APARECIDO PEREIRA BRANDAO RÉU: OSWALDO BRAMBILLA TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3981b87 proferido nos autos. DESPACHO Ante a vinda de juiz auxiliar no período de 18 a 21/08/2025, fica a audiência de INSTRUÇÃO antecipada para o dia 20 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 09:00 HORAS, sendo que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.(Súmula 74 do C.TST). Conforme autoriza o art. 8º do Capítulo NOT da CNC da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, é conferida força de mandado ao presente despacho, para que as partes promovam a intimação de suas testemunhas, que ficarão cientes de que a ausência injustificada na data e horário acima implicará em sua condução coercitiva e imposição de multa, desde já fixada em um salário mínimo. Deverão as partes comprovar a intimação de suas testemunhas, quanto às consequências e penalidades acima, mediante a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. A audiência precitada será realizada na modalidade telepresencial, como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para o bom andamento da audiência, evitando-se atrasos desnecessários, deverão as partes atentar-se para os termos estabelecidos na OS 02/2024, cabendo aos advogados o esclarecimento a seus constituintes, reclamantes, prepostos e testemunhas, quanto à identificação padronizada estabelecida por este Tribunal, devendo seguir os seguintes parâmetros: I – Horário da Audiência – Advogado(a) Rcte/Rcda – Nome II – Horário da Audiência – Reclamante – Nome III – Horário da Audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da Audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da Audiência – Testemunha Rcte/Rcda – Nome Para fazer com que a identificação atenda o formato acima, a audiência deverá ser acessada pelo ID da reunião, e não pelo link. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85639970758 ID da reunião: 856 3997 0758 Senha: 123456 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Tais ferramentas permitem acompanhar a evolução da realização das audiências, informando aquelas já realizadas e as por realizar. 4. As partes poderão contactar o balcão virtual, em caso de dificuldades ou esclarecimentos sobre o andamento das audiências, pelo link: https://meet.google.com/qro-ysbd-dqq , e poderão encaminhar e-mail para a Secretaria da Vara, no seguinte endereço: saj.vt.birigui@trt15.jus.br 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 6. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 7. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 8. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 11. Faculta-se às partes e advogados informarem nos autos o email que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema e o participante receberá uma confirmação por meio eletrônico. A partir desse momento o participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções.Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Dê-se ciência às partes, por seus patronos. BIRIGUI/SP, 21 de julho de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO PEREIRA BRANDAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0010436-77.2025.5.15.0073 AUTOR: JOSE APARECIDO PEREIRA BRANDAO RÉU: OSWALDO BRAMBILLA TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3981b87 proferido nos autos. DESPACHO Ante a vinda de juiz auxiliar no período de 18 a 21/08/2025, fica a audiência de INSTRUÇÃO antecipada para o dia 20 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 09:00 HORAS, sendo que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.(Súmula 74 do C.TST). Conforme autoriza o art. 8º do Capítulo NOT da CNC da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, é conferida força de mandado ao presente despacho, para que as partes promovam a intimação de suas testemunhas, que ficarão cientes de que a ausência injustificada na data e horário acima implicará em sua condução coercitiva e imposição de multa, desde já fixada em um salário mínimo. Deverão as partes comprovar a intimação de suas testemunhas, quanto às consequências e penalidades acima, mediante a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. A audiência precitada será realizada na modalidade telepresencial, como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para o bom andamento da audiência, evitando-se atrasos desnecessários, deverão as partes atentar-se para os termos estabelecidos na OS 02/2024, cabendo aos advogados o esclarecimento a seus constituintes, reclamantes, prepostos e testemunhas, quanto à identificação padronizada estabelecida por este Tribunal, devendo seguir os seguintes parâmetros: I – Horário da Audiência – Advogado(a) Rcte/Rcda – Nome II – Horário da Audiência – Reclamante – Nome III – Horário da Audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da Audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da Audiência – Testemunha Rcte/Rcda – Nome Para fazer com que a identificação atenda o formato acima, a audiência deverá ser acessada pelo ID da reunião, e não pelo link. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85639970758 ID da reunião: 856 3997 0758 Senha: 123456 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Tais ferramentas permitem acompanhar a evolução da realização das audiências, informando aquelas já realizadas e as por realizar. 4. As partes poderão contactar o balcão virtual, em caso de dificuldades ou esclarecimentos sobre o andamento das audiências, pelo link: https://meet.google.com/qro-ysbd-dqq , e poderão encaminhar e-mail para a Secretaria da Vara, no seguinte endereço: saj.vt.birigui@trt15.jus.br 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 6. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 7. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 8. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 11. Faculta-se às partes e advogados informarem nos autos o email que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema e o participante receberá uma confirmação por meio eletrônico. A partir desse momento o participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções.Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Dê-se ciência às partes, por seus patronos. BIRIGUI/SP, 21 de julho de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO BRAMBILLA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010121-83.2024.5.15.0073 AUTOR: EVERSON MESSIAS DA SILVA RÉU: DELAMURA & SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2787dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por EVERSON MESSIAS DA SILVA em face de DELAMURA & SANTOS LTDA – ME. Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor da reclamada, ficando a exigibilidade suspensa, porque deferida a gratuidade da justiça. Custas isentadas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELAMURA & SANTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010121-83.2024.5.15.0073 AUTOR: EVERSON MESSIAS DA SILVA RÉU: DELAMURA & SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2787dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por EVERSON MESSIAS DA SILVA em face de DELAMURA & SANTOS LTDA – ME. Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor da reclamada, ficando a exigibilidade suspensa, porque deferida a gratuidade da justiça. Custas isentadas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON MESSIAS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010364-90.2025.5.15.0073 AUTOR: JOAO DA SILVA FERREIRA RÉU: J. A. SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20030a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, NO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista movida por JOÃO DA SILVA FERREIRA em face de J. A. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, os créditos deferidos alhures. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título. Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais e limites da fundamentação. O reclamante será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Os títulos ilíquidos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos nesta decisão. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Custas de R$ 400,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais – art. 789 da CLT. Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado portanto o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. P.R.I.C. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. A. SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010364-90.2025.5.15.0073 AUTOR: JOAO DA SILVA FERREIRA RÉU: J. A. SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20030a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, NO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista movida por JOÃO DA SILVA FERREIRA em face de J. A. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, os créditos deferidos alhures. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título. Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais e limites da fundamentação. O reclamante será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Os títulos ilíquidos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos nesta decisão. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Custas de R$ 400,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais – art. 789 da CLT. Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado portanto o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. P.R.I.C. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0011664-24.2024.5.15.0073 AUTOR: KAWE DE OLIVEIRA DUARTE RÉU: FERNANDO CREONTI ANTUNES PEDROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6477ade proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos do senhor perito anexado no ID 7351f34. No mais, aguarde-se a audiência que será realizada no dia 18/08/2025, às 9h35 - Instrução por videoconferência - Sala Principal - JEIA. BIRIGUI/SP, 15 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CREONTI ANTUNES PEDROSA
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