Felipe Vianna Mendes

Felipe Vianna Mendes

Número da OAB: OAB/SP 498411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Vianna Mendes possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE VIANNA MENDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023904-79.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.R.C. - - J.B.R.C. - - L.B.R.C. - F.R.C. - Nos termos da decisão de fls. 868 ficam as partes intimadas para manifestação sobre o documento de fls 881/884 no prazo de cinco dias. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1531080-78.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1540314-55.2023.8.26.0050) - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - N.M.V. - - A.M. e outro - Vistos. Fl. 1471: Encerrada a presente medida, prossiga-se nos autos principais. Fls. 1500/1504: Seguem as informações em separado, por ofício. Fls. 1508/1509 e 1510/1511: Anoto a juntada dos alvarás de soltura das rés Ângela e Nayara. Atualize-se o histórico de partes. Dê-se ciência às partes e arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1531080-78.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1540314-55.2023.8.26.0050) - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - N.M.V. - - A.M. e outro - Vistos. Verifique a serventia se os autos já se encontram vinculados à promotoria oficiante nesta vara. Fls. 1411/1422: Diante do recebimento da denúncia nos autos principais, a questão será nele analisada, oportunamente. Fls. 1456/1459: As informações complementares seguem em separado, por ofício. No mais, considerando que já houve o oferecimento da denúncia nos autos principais, de nº 1540314-55.2023.8.26.0050, em face de N. M. das V. e A. M., e arquivamento do inquérito em relação à J. G. S. de F., intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de cinco dias. Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo in albis, tornem conclusos. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1531080-78.2025.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - J.P. - N.M.V. - - A.M. e outro - Vistos. 1) Fls. 1352/1356: Trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial pela revogação da prisão temporária da investigada JULIA GABRIELA SIQUEIRA DE FREITAS, diante de novos elementos apurados nos autos. Às fls. 1362/1363, consta manifestação da Defesa reforçando a representação, requerendo a expedição de alvará de soltura. O Ministério Público anuiu com o pedido (fl. 1393). É o relatório. Decido. A revogação da prisão temporária é a medida que se impõe. Consoante se observa dos autos, prisão temporária da investigada em comento foi decretada com base nos elementos colhidos em sede policial, que o apontavam como uma das autoras dos delitos sob investigação nos presentes autos, afigurando-se, naquele momento, imprescindível para a continuidade das investigações em curso. Não obstante, conforme se infere da nova representação policial, concluiu a Autoridade Policial, após a prisão da autuada "comprovou-se que a mesma tratava-se de funcionária da empresa, e exercia função subordinada a Nayara Macedo das Virgens, e que supostamente a movimentação financeira constante na conta em seu nome, era administrada única e exclusivamente por Nayara". Assim, diante dos novos elementos amealhados aos autos, não remanescendo hígidos os fundamentos da prisão temporária anteriormente decretada, de rigor a revogação do decreto prisional. Ante o exposto, ACOLHO o requerimento da Autoridade Policial, com ciência do Ministério Público, e, por conseguinte, REVOGO a prisão temporária de JULIA GABRIELA SIQUEIRA DE FREITAS. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, COM URGÊNCIA. 2) Trata-se de pedido excepcional de autorização para saída da presa NAYARA MACEDO DAS VIRGENS da carceragem do 6º Distrito Policial para realização de exames pré-natais, alegando urgência e necessidade em razão da gravidez. Antes da apreciação do pedido, determino à z. serventia que entre em contato telefônico e e-mail com o referido distrito policial a fim de obter informações junto à autoridade policial se tais medidas se afiguram extremamente necessárias. Ademais, intime-se a Defesa de NAYARA MACEDO DAS VIRGENS para que informe as datas e horários dos exames/consultas a serem realizados, comprovando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), DEFENSOR (OAB 2/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1531080-78.2025.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - J.P. - N.M.V. - - A.M. e outro - Vistos. 1) Fls. 1352/1356: Trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial pela revogação da prisão temporária da investigada JULIA GABRIELA SIQUEIRA DE FREITAS, diante de novos elementos apurados nos autos. Às fls. 1362/1363, consta manifestação da Defesa reforçando a representação, requerendo a expedição de alvará de soltura. O Ministério Público anuiu com o pedido (fl. 1393). É o relatório. Decido. A revogação da prisão temporária é a medida que se impõe. Consoante se observa dos autos, prisão temporária da investigada em comento foi decretada com base nos elementos colhidos em sede policial, que o apontavam como uma das autoras dos delitos sob investigação nos presentes autos, afigurando-se, naquele momento, imprescindível para a continuidade das investigações em curso. Não obstante, conforme se infere da nova representação policial, concluiu a Autoridade Policial, após a prisão da autuada "comprovou-se que a mesma tratava-se de funcionária da empresa, e exercia função subordinada a Nayara Macedo das Virgens, e que supostamente a movimentação financeira constante na conta em seu nome, era administrada única e exclusivamente por Nayara". Assim, diante dos novos elementos amealhados aos autos, não remanescendo hígidos os fundamentos da prisão temporária anteriormente decretada, de rigor a revogação do decreto prisional. Ante o exposto, ACOLHO o requerimento da Autoridade Policial, com ciência do Ministério Público, e, por conseguinte, REVOGO a prisão temporária de JULIA GABRIELA SIQUEIRA DE FREITAS. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, COM URGÊNCIA. 2) Trata-se de pedido excepcional de autorização para saída da presa NAYARA MACEDO DAS VIRGENS da carceragem do 6º Distrito Policial para realização de exames pré-natais, alegando urgência e necessidade em razão da gravidez. Antes da apreciação do pedido, determino à z. serventia que entre em contato telefônico e e-mail com o referido distrito policial a fim de obter informações junto à autoridade policial se tais medidas se afiguram extremamente necessárias. Ademais, intime-se a Defesa de NAYARA MACEDO DAS VIRGENS para que informe as datas e horários dos exames/consultas a serem realizados, comprovando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), DEFENSOR (OAB 2/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023904-79.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.R.C. - - J.B.R.C. - - L.B.R.C. - F.R.C. - Vistos. Defiro a expedição dos ofícios requeridos às fls. 792. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Colégio Santa Mônica Ltda EPP, CNPJ 52.566.411/0001-42 e à Universidade Nove de Julho - Uninove, CNPJ 43.374.768/0017-03 para que informem a este Juízo se a requerente V.B.R.C. (qualificada no cabeçalho) está matriculada nas referidas instituições no ano letivo de 2025 e, em caso positivo, qual o valor da mensalidade e demais encargos vinculados à sua matrícula. Compete ao requerido a impressão e envio à instituição destinatária, comprovando-se nos autos logo após. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a vinda da resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de comum de cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o eventual encerramento da instrução. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023904-79.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.R.C. - - J.B.R.C. - - L.B.R.C. - F.R.C. - Vistos. Defiro a expedição dos ofícios requeridos às fls. 792. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Colégio Santa Mônica Ltda EPP, CNPJ 52.566.411/0001-42 e à Universidade Nove de Julho - Uninove, CNPJ 43.374.768/0017-03 para que informem a este Juízo se a requerente V.B.R.C. (qualificada no cabeçalho) está matriculada nas referidas instituições no ano letivo de 2025 e, em caso positivo, qual o valor da mensalidade e demais encargos vinculados à sua matrícula. Compete ao requerido a impressão e envio à instituição destinatária, comprovando-se nos autos logo após. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a vinda da resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de comum de cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o eventual encerramento da instrução. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
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