Hugo Rodrigues De Carvalho
Hugo Rodrigues De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 498432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Rodrigues De Carvalho possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
HUGO RODRIGUES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500914-29.2025.8.26.0126 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Diego dos Santos - Vistos. A defesa juntou às fls. 35 o comprovante de pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária, porém não juntou a Guia de Pagamento. Assim, em até 5 (cinco) dias, a defesa deverá juntar nos autos a citada Guia de Pagamento. Na comprovação do pagamento das próximas parcelas, juntar sempre a Guia de Pagamento e o Comprovante de Pagamento. O Anoto o início do cumprimento do acordo, conforme consta nas fls. 34/35. Aguarde-se o cumprimento do restante do ANPP, mantendo-se os autos em fila própria de acompanhamento. Aportando aos autos notícia de descumprimento, promova-se vista ao Ministério Público, e após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HUGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 498432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500311-39.2025.8.26.0551 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - G.B.N. - - C.I.S. - - J.S.S. - - T.A.C. - - W.S.P. - - A.S. - - F.B.C. - - M.N.P. - - J.B.M. - - C.A.S. - - D.P.A. e outros - Nos termos dos fundamentos lançados na manifestação do representante do Ministério Público, que acolho razão de decidir, determino o apensamento ao feito correlato. Após as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO (OAB 450623/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), DAVI PEREIRA REMÉDIO (OAB 289517/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR (OAB 400995/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), GABRIELA BUENO PASCHUAL (OAB 469958/SP), ANDRÉ LUIZ CAMPIDELLI GUEDES (OAB 479091/SP), MARINA BARRICHELO CUNHA (OAB 483665/SP), NAYARA GABRIELA RAMOS THIBES (OAB 483835/SP), HUGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 498432/SP), MATHEUS BERNARDI CARVALHO FURLAN (OAB 514144/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP), FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARE no RE no AgRg no RHC 208769/SP (2024/0466274-6) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO : L DA S ADVOGADOS : WILIAN APARECIDO DA ROCHA LEME - SP459064 HUGO RODRIGUES DE CARVALHO - SP498432 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para resposta.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500311-39.2025.8.26.0551 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - G.B.N. - - C.I.S. - - J.S.S. - - T.A.C. - - W.S.P. - - A.S. - - F.B.C. - - M.N.P. - - J.B.M. - - C.A.S. - - D.P.A. e outros - ATO ORDINATÓRIO: Intime-se os defensores peticionários de fls. 1320/1321 e 1323/1324 para ciência da certidão de cartório e peças juntadas às fls. 1325/1337. - ADV: DAVI PEREIRA REMÉDIO (OAB 289517/SP), MATHEUS BERNARDI CARVALHO FURLAN (OAB 514144/SP), HUGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 498432/SP), NAYARA GABRIELA RAMOS THIBES (OAB 483835/SP), MARINA BARRICHELO CUNHA (OAB 483665/SP), ANDRÉ LUIZ CAMPIDELLI GUEDES (OAB 479091/SP), GABRIELA BUENO PASCHUAL (OAB 469958/SP), GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO (OAB 450623/SP), MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR (OAB 400995/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500502-87.2024.8.26.0626 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - JAIME PINTO DA SILVA - "Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. Após comprovado o depósito judicial a título de reparação de danos, providencie a serventia o necessário para o levantamento do valor pela vítima. Oficie-se ao Detran para suspensão da habilitação. O indiciado deverá entregar a carteira nacional de habilitação (CNH) diretamente ao DETRAN, a fim de dar cumprimento à pena de suspensão da habilitação Intime-se a vítima por meio de Carta AR-Digital. Abra-se vista ao Ministério Publico." - ADV: HUGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 498432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504545-75.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1504214-93.2025.8.26.0224) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Furto - A.D. - Considerando a conclusão das medidas determinadas nessa cautelar, determino o arquivamento da presente medida judicial e o apensamento ao feito principal. Levante-se o sigilo externo da medida cautelar. Mantenha-se apenas a anotação de segredo de justiça, salvo decisão judicial em contrário (Comunicado CG nº158/2020). Intime-se. - ADV: HUGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 498432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504710-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - EDILSON BATISTA ALBUQUERQUE - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública, para, tendo o réu como incurso nas penas do artigo 157, "caput", do Código Penal, CONDENAR EDILSON BATISTA ALBUQUERQUE às penas de QUATRO ANOS E DOIS MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de DEZ DIAS-MULTA. Fixo o valor de cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado segundo os critérios legais aplicáveis. Não autorizo recurso em liberdade. O réu teve a prisão preventiva decretada por fundamentos que permanecem íntegros, e ainda são reforçados diante da condenação que hoje se prolata, como forma de assegurar a efetividade da aplicação da Lei Penal e a ordem pública, eis que autor de delito violento e assim dotado de periculosidade. Denego, assim, recurso em liberdade. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra e requisite-se sua transferência a estabelecimento adequado ao regime de pena fixado. Oportunamente, lance-se o nome no rol dos culpados. Custas pelo réu, na forma da Lei. P. R. I. C. - ADV: HUGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 498432/SP)
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