Cristina Marcia Pasqualin

Cristina Marcia Pasqualin

Número da OAB: OAB/SP 498506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Marcia Pasqualin possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: CRISTINA MARCIA PASQUALIN

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0010630-73.2025.5.15.0139 AUTOR: DEBORA MOREIRA DA SILVA RÉU: J J CARREIRO ACCORSI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad81ea proferido nos autos. DESPACHO Recebo a emenda à inicial Id b3f1f42 e documento anexo. DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 29/08/2025, às 15h55min, a qual será realizada presencialmente na sala de audiências da Vara do Trabalho de Ubatuba, situada à Av. Rio Grande do Sul, 691, SILOP, UBATUBA/SP - CEP: 11690-404. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I. A contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012; II. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; III. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na confissão quanto à matéria de fato e eventualmente na revelia, em caso de ausência deliberada na audiência e ausência de defesa da parte reclamada; IV. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas; V. Caso não haja conciliação, o processo terá seu prosseguimento regular, conforme o que for deliberado em audiência. Intimem-se. UBATUBA/SP, 14 de julho de 2025 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA MOREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0010630-73.2025.5.15.0139 AUTOR: DEBORA MOREIRA DA SILVA RÉU: J J CARREIRO ACCORSI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc2863 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação Id 1e0c29c, retiro o juízo 100% digital atribuído aos autos quando da autuação. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamante junte aos autos a cópia integral de sua CTPS física e/ou digital; sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Apresentado referido documento, tornem os autos conclusos para inclusão na pauta de audiências. Cumpra-se. Intimem-se. UBATUBA/SP, 11 de julho de 2025 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA MOREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000922-55.2023.8.26.0642 (processo principal 1000808-70.2021.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Andressa Ribeiro dos Santos - Mario Isaias Ribeiro de Carvalho - Vista ao(s) procurador(es) para imprimir, pelo sistema SAJ, a Certidão de Honorários expedida pelo cartório e encaminhar ao setor competente. - ADV: CRISTINA MARCIA PASQUALIN (OAB 498506/SP), PEDRO SOARES LEMES JUNIOR (OAB 377737/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001736-79.2025.8.26.0642 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Debora Moreira da Silva - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte ré/executada no pólo passivo da ação. Para a inclusão de parteé necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Int. - ADV: CRISTINA MARCIA PASQUALIN (OAB 498506/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001581-76.2025.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.G. - M.G.R.G. - Vistos. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intime-se - ADV: FERNANDO SALLES VALÉRIO (OAB 402348/SP), CRISTINA MARCIA PASQUALIN (OAB 498506/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004747-64.2015.8.26.0126 - Embargos à Execução - Obrigações - Diego Amaral e outros - Edison Miguel Sobral - Vistos. Fls. 158/161: recolha o interessado, em 15 (quinze) dias, o complemento da taxa referente ao desarquivamento, uma vez que o valor do ato corresponde a R$ 44,87, conforme orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesasprocessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Com a juntada, tornem conclusos. Decorrido o prazo, sem providência, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 204723/SP), CRISTINA MARCIA PASQUALIN (OAB 498506/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174786-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: M. de O. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. de L. O. (Representando Menor(es)) - Agravada: M. das G. R. G. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão de fls. 31 dos autos da ação de alimentos que a agravante move contra a agravada, que fixou alimentos provisórios (avoengos) em 20% do salário mínimo. Aduz a agravante, em síntese, que necessária a majoração da pensão, pois insuficiente às suas necessidades e inferior à capacidade econômica da agravada. Requer, assim, o efeito ativo para que os alimentos sejam fixados em 30% dos rendimentos líquidos da agravada. É o relatório. Decido. O pedido de efeito ativo não comporta deferimento. Assim é porque não há nos autos qualquer elemento a indicar a capacidade econômica da ré, de forma que a alegação inicial de que suportaria a majoração pretendida carece de respaldo probatório. Ora, tratando-se de alimentos avoengos, há de se comprovar não apenas a necessidade do alimentando, mas também a impossibilidade ou insuficiência de sua prestação pelos pais, o que demanda aprofundamento da produção probatória. Logo, incabível a majoração dos alimentos fixados antes da oitiva da parte contrária, razão pela qual indefiro o efeito ativo. Intime-se a agravada, por carta, para eventual oferecimento de contraminuta no prazo legal. Após, dê-se vista à PGJ e tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Cristina Marcia Pasqualin (OAB: 498506/SP) - Fernando Salles Valério (OAB: 402348/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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