Patricia Coelho Roberto

Patricia Coelho Roberto

Número da OAB: OAB/SP 498507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: PATRICIA COELHO ROBERTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005884-08.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Gaia Educação Básica Ltda - Evelyn Stephani dos Santos - Ciência às partes acerca do encerramento da "teimosinha". Foram bloqueados R$ 2.289,84. - ADV: HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), VITOR JOSÉ FALAVIGNA ROMANINI (OAB 468296/SP), PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005884-08.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Gaia Educação Básica Ltda - Evelyn Stephani dos Santos - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), VITOR JOSÉ FALAVIGNA ROMANINI (OAB 468296/SP), PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032255-88.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Tatiane de Mello Fonseca - - Rivaldo Romão Fonseca Neto - - Otavio Magno Fonseca - Lidiane Cristina Fonseca de Oliveira - Vistos. Fls. 401/402: Recebo a emenda à petição inicial, com a atribuição do valor da causa em R$ 1.000,00. Consigno que o vício relativo à ausência do valor da causa na peça exordial configura mera irregularidade sanável, não havendo que se falar em nulidade do feito, especialmente diante do princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC). Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, observo que a insurgência apresentada em sede de agravo de instrumento restou rejeitada, conforme v. acórdão de fls. 394/400, mantendo-se, assim, hígida a decisão que indeferiu a benesse da gratuidade. Desta feita, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais e demais despesas eventualmente pendentes, sob pena de extinção do feito com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Com relação ao requerimento de suspensão do processo em razão do ajuizamento da ação de usucapião referida, reitero o já decidido a fls. 364: inexistem, no caso concreto, elementos que justifiquem a paralisação deste feito com base em prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, a, do CPC, sobretudo diante da existência de sentença já prolatada em processo anterior envolvendo as partes e o mesmo bem, conforme anteriormente certificado nos autos. Em relação à realização da diligência no imóvel para apuração do valor locativo, observo que o pedido já foi acolhido na decisão de fls. 388/389. Aguarde-se, pois, o cumprimento da diligência e posterior manifestação das partes. Após, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes, inclusive quanto à produção de provas e eventual designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: TARCISIO MIRANDA BRESCIANI (OAB 277980/SP), TARCISIO MIRANDA BRESCIANI (OAB 277980/SP), PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP), GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA (OAB 497947/SP), TARCISIO MIRANDA BRESCIANI (OAB 277980/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003891-22.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.H.O. - - L.S.O. - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Int. - ADV: PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP), PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018198-44.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.V.A.S. - - J.A.S. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido de alimentos para CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos à parte autora, no valor correspondente a 50% salário mínimo para a hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou vínculo informal, tal como explicitado na fundamentação, desde a data da citação. Havendo pluralidade de alimentados no polo ativo, os alimentos são fixados individualmente, sendo devido a cada alimentado o valor correspondente a metade do montante total arbitrado, inclusivo quanto ao percentual ajustado pelas partes no acordo de fls. 68/69. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa. Não há incidência de custas neste procedimento. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP), PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000333-76.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.O.M. - H.M.M. - Vistos. Fls. 161: a petição pertence ao apenso. Providencie a parte o correto peticionamento. No mais, torne sem efeito a juntada nestes autos e tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA (OAB 497947/SP), PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP), DRIELLY FREITAS DE MELO (OAB 431193/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006458-55.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.M.A. - Vistos. Fls. 89/94: recebo a emenda. Inclua-se o alimentado no polo passivo. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Para apreciação do pedido de tutela, expeça-se mandado de constatação como objetivo de apurar e esclarecer se: O menor I. Z. A. reside, de fato, com a parte requerente; Em caso positivo, desde quando está, se aparentemente estão sendo bem assistido e cuidado; Quem reside no imóvel e eventual grau de parentesco com o menor; Outras eventuais informações que o oficial da diligência entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, nos termos do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP)
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