Rafaela Cristina Battissacco
Rafaela Cristina Battissacco
Número da OAB:
OAB/SP 498577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Cristina Battissacco possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000580-03.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valmir Aparecido Verrumo - Brb - Banco de Brasília S/A - - Facta Financeira S/A - Cr´dito, Financiamento e Investimento - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001366-81.2024.8.26.0498 - Guarda de Família - Guarda - K.V.M. - - H.S.O. - L.F.S.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO, nos termos do artigo 356, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para condenar L.F.S.O. a pagar a H.S.O. a pensão alimentícia mensal correspondente a 30% do salário-mínimo nacional, a ser paga todo dia 10 de cada mês, diretamente à sua genitora, mediante depósito na conta bancária indicada na inicial (item "d", de pág. 07), servindo o comprovante como recibo. No mais, o feito deve prosseguir quanto aos pedidos de guarda da filha menor e de regulamentação de visitas, diante dos indícios de existência de conflito e dificuldade de comunicação entre os genitores. Assim, quanto aos pedidos de guarda da filha menor e de regulamentação de visitas, não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos (i) qual dos genitores detém as melhores condições para o exercício da guarda da criança, (ii) qual a modalidade de guarda mais indicada ao caso concreto, (iii) qual o domicílio mais indicado para servir de residência à criança, caso a modalidade mais adequada seja a guarda compartilhada, e (iv) a forma mais adequada para a fixação do regime de visitas. Para dirimi-los, determino a realização de Estudo Psicossocial junto às partes, abordando os pontos controvertidos acima elencados. Remetam-se os autos ao Setor Técnico e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP), STEFANIE APARECIDA DA SILVA MORETTI MARINO (OAB 501761/SP), STEFANIE APARECIDA DA SILVA MORETTI MARINO (OAB 501761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001615-59.2018.8.26.0498 (processo principal 1001265-25.2016.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.O. - A.A.O.T. - - G.S.O. - - O.E.S.O. - - J.B.S.O. - - A.A.S.O. - Considerando a manifestação de pág. 679, defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias. No mais, ciência às partes acerca da alteração da conta bancária informada à pág. 680. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP), CASSIA MARIA DOS SANTOS PRIOR MANIERI (OAB 220379/SP), RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002606-55.2006.8.26.0498 (498.01.2006.002606) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Comércio de Madeiras Santa Catarina Ltda - José Affonso Monteiro Celestino - Vistos. Primeiramente, para possibilitar a adequada apreciação da pretensão formulada, intime-se a exequente para que encarte aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito. Cumprida a determinação, à conclusão para análise do pleito deduzido às fls. 410/411. Int. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), JOSE AFFONSO MONTEIRO CELESTINO (OAB 72876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000480-48.2025.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.A.C. - - L.M.C. - Vistos. Designo audiência para o dia 02/10/2025, às 14:35 horas, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário, para tanto, informar o número de telefone e e-mail de todos que participarão da sessão (partes e seus respectivos advogados), para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Anote-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte requerida, sobretudo o número do telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos. Se a parte não tiver os meios de acesso à audiência através de videoconferência deverá ser orientada a comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato. Em cumprimento à Resolução 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência. Assim, fixo a remuneração do conciliador que conduzirá a audiência a ser indicado pelo Cejusc em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da referida Resolução. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito preferencialmente em frações iguais para cada uma das partes, no prazo máximo de cinco dias a partir da realização do ato, mediante depósito na conta do conciliador, a ser informada no momento da audiência, comprovando-se o depósito nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 41/42. Ciência ao Ministério Público. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP), RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000480-48.2025.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.A.C. - - L.M.C. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos cumulada com pedido regulamentação de guarda e visitas ajuizada por L. M. de C., por si e representando a filha Y. L. A de C. em face de G. L. A. de C. Requerem como tutela de urgência a concessão da guarda provisória e dos alimentos provisórios em favor da infante. Decido. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". Quanto ao pedido de guarda unilateral provisória, assevera o art. 1.585 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.058/2014, que a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz [...]. Considerando que atualmente a guarda de fato vem sendo exercida pela genitora, que já detém o dever legal de prestar assistência material e emocional à filha e de representá-la para os atos da vida civil, não há prejuízo na análise da questão em momento oportuno que não seja em sede de liminar. Com efeito, antes da manifestação da parte adversa ou da realização de um estudo social pelo setor técnico deste Juízo, não se mostra adequada a concessão da tutela provisória à autora, pois ausentes elementos suficientes sobre a situação atual entre as partes, na forma do artigo 300 do CPC. No mais, quanto ao pedido de alimentos provisórios, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estão caracterizados pela natureza alimentar indispensável à subsistência dos filhos, pela demonstração inequívoca do vínculo familiar através dos documentos acostados à pág. 25 e pela responsabilidade alimentar prevista no art. 1694 do Código Civil. Em fase inicial de cognição, não havendo prova pré-constituída acerca dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo, o qual deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, contados da data da citação. Determino a realização de audiência inicial para tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data. Com a designação da data: a) cite-se e intime-se a parte requerida. Deverá a parte requerida observar o que segue: a.1) caso haja desinteresse na realização da audiência de tentativa de conciliação, esta deverá comunicá-la por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência. a.2) caso haja interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, fica consignado que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da mesma, nos casos em que as partes não entrem em acordo, total (infrutífera) ou parcial (parcialmente frutífera). Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. b) intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP), RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000066-67.2025.8.26.0498 (apensado ao processo 1000273-83.2024.8.26.0498) (processo principal 1000273-83.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.C.P. - B.P.B. - Vistos. Impugnação de p. 46/48 da parte executada: Diga a parte exequente, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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