Misma Jylly Raimundo Sousa

Misma Jylly Raimundo Sousa

Número da OAB: OAB/SP 498609

📋 Resumo Completo

Dr(a). Misma Jylly Raimundo Sousa possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJMT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJGO, TJMT, TJSP, TJMG
Nome: MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) INQUéRITO POLICIAL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DECISÃO Processo: 0000662-51.2018.8.11.0098. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JOILDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR Trata-se de ação penal em desfavor de JOILDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR Da audiência de instrução e julgamento DESIGNO depoimento especial para o dia 01 de dezembro de 2025 às 13h00min, horário oficial do Estado de Mato Grosso. Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: sjq.unica@tjmt.jus.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada; c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTVjZjk1MWUtMWM2NC00NDgyLWIxNWUtODBiM2QzMjRhMGZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2225de84db-559b-4236-92da-4e9f2036f297%22%7d À Secretaria Judicial: Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão. Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso. Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível. Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Marcos André da Silva Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500473-17.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.A.B. - - R.S.B. - Vistos. 1. Fls. 304/306: Na resposta à acusação apresentada pela defesa constituída do acusado ROBSON SPENCER BARBOZA, não foram suscitadas preliminares e, quanto ao mérito, a defesa reservou-se ao direito de se pronunciar após a instrução, em sede de alegações finais. Dessa forma, considerando que, nesta fase inicial, não foram apresentadas razões defensivas suficientes para, com base nos elementos já constantes dos autos, infirmar a acusação, e ausentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino que o feito prossiga em seus ulteriores termos, conforme já decidido no recebimento da denúncia. 2. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do réu ROBSON SPENCER BARBOZA, devidamente qualificadas às fls. 305, as quais deverão ser cadastradas no SAJ, a saber: André Braz da Conceição Baltazar Antônio de Araújo Fábio Pinheiro Ferreira Adermicio Transilvânia Aline Santos de Jesus Brenda Graciana Barboza 2.1 Após o cadastro, intime(m)-se e/ou requisite(m)-se as referidas testemunhas, servindo-se cópia desta decisão como mandado e/ou ofício, para que informem e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso, e compareçam à audiência virtual na data designada. 2.2. Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 2.3. Deverá o Oficial de Justiça informar à(s) testemunha(s) que caberá a ela(s) disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e que, na remota hipótese de impossibilidade, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será(ão) ouvida(s). 2.4. Por fim, deverá o Oficial de Justiça adverti-la(s) de que o não comparecimento poderá ensejar sua condução coercitiva ao Fórum no dia da audiência, além da imposição de multa pecuniária. 3. Fls. 360/361: Considerando que o Ministério Público, às fls. 224/225, requereu a juntada de documentos considerados relevantes para a análise da imputação penal, cuja produção foi deferida na decisão que recebeu a denúncia (fls. 236/237), a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido formulado pelo defensor dativo do acusado ADÍLIO ANDRADE DE BRITO. Para tanto, fixo o dia 05 de agosto de 2025 como termo final para apresentação da resposta à acusação, inclusive com a finalidade de viabilizar eventual intimação tempestiva de testemunhas de defesa. Fica igualmente assegurado ao corréu que já apresentou resposta escrita o prazo suplementar para ratificação ou complementação da peça defensiva, se necessário. 3.1. Determino à serventia que certifique se todas as diligências deferidas foram regularmente encaminhadas e, no prazo de 10 (dez) dias, diligencie acerca do respectivo cumprimento, certificando nos autos. 3.2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para reabertura dos prazos de resposta à acusação. 4. Mantenho a audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 20/08/2025, às 09h15, sem prejuízo de ulterior reavaliação, caso necessário, após a apresentação das respostas à acusação ou finalização das diligências pendentes. 5. Fl. 367: Defiro parcialmente a prorrogação solicitada pela Caixa Econômica Federal e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da requisição, tendo em vista a natureza urgente da diligência, a existência de réu preso e a proximidade da audiência de instrução já designada. Comunique-se. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas. - ADV: HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP), MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA (OAB 498609/SP), JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000498-74.2025.8.26.0696 (apensado ao processo 0000587-34.2024.8.26.0696) (processo principal 0000587-34.2024.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Caires Materiais para Construção EIRELI - Rodrigo Rodriques Queiroz Castro - Vistos. 1) Intime-se a parte executada na pessoa do(a) Procurador(a), através do DJE para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do débito exequendo, advertindo-a de que o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, bem como a expedição de mandado de penhora. 2) Não quitado o débito, proceda a Serventia indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD (art. 854 do Código de Processo Civil). 2.1)Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio (Fica deferida, desde já, a indisponibilidade na modalidade TEIMOSINHA, se postulada pela parte exequente até a data de realização da pesquisa). 2.2) Se positiva a diligência, intime-se pessoalmente a parte executada acerca do bloqueio, bem como para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. 3) Se infrutífera a diligência supra ou insuficiente para quitação integral do débito exequendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação, intimando-se a parte executada acerca do prazo de 15 dias para impugnação. Autorizo os Oficiais de Justiça a se valerem das prerrogativas do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de nova decisão. 4) Não encontrada a parte executada ou não encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, na pessoa do(a) Procurador(a), através do D.J.E., para se manifestar-se, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 5) Em razão da distribuição deste incidente, providencie a serventia o arquivamento definitivo (Código 61615) da ação principal, se for o caso, nos termos do Provimento CG n. 1789/2017, parte II, item 6, alínea "a". Providencie a serventia as devidas anotações. Servirá esta como mandado de intimação, penhora, avaliação e remoção e ofício, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais. Executado(s) abaixo: Rodrigo Rodriques Queiroz Castro Valor a ser atualizado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP), EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/MG), MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA (OAB 498609/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000264-75.2025.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S. - - P.R.S. - - I.R. - P.X.S. e outro - Vistos. A finalidade da prestação jurisdicional foi atingida por convenção das partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 130/132 e JULGO EXTINTA a presente, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, "caput" e parágrafo único, do CPC, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação. Cada parte arcará com 50% das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3°, do CPC em relação à parte autora ante a gratuidade deferida (fl. 89). Fica indeferida a gratuidade de justiça à(s) parte(s) requerida(s) ante a ausência de documentação comprobatória da condição de hipossuficiência. Certifique-se as custas e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para recolhimento, expedindo-se o necessário para tanto. Em caso de não pagamento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa em nome do devedor e encaminhe eletronicamente à PGE para que adote as providências devidas. Providencie a serventia a expedição de termo de guarda definitiva dos menores P.R. da S. e P.R. da S. em favor da parte autora I.R., cientificando-se oportunamente as partes de sua expedição. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, e pagas as custas ou com o resultado da inscrição dos débitos na dívida ativa, nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma da lei. - ADV: MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA (OAB 498609/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500478-43.2024.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.J.S. - Vistos. 1) A(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(s) réu(s) não revela(m) nulidade, nem se pode extrair dos elementos informativos existentes conclusão sumária que leve às hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, de modo que mantenho o recebimento da denúncia. 2) Considerando a certidão de fls. 188, que informa a ausência de resposta da autoridade policial quanto às diligências para localização da vítima, reitere-se o ofício à Delegacia de Polícia de Indiaporã/SP, solicitando, com a urgência que se requer, informações acerca da localização da vítima Daiana Gomes de Moraes, devendo a resposta ser encaminhada a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Com a informação do endereço atual da vítima, intime-a, no mesmo ato, para: a) notificá-la acerca da propositura da presente ação penal, em cumprimento ao item 7 da decisão de fls. 100/102, e b) intimá-la para a audiência virtual designada, conforme item subsequente desta decisão. Caso a diligência resulte negativa, sem a indicação de novo endereço, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 3) Sem prejuízo, designo a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOVIRTUALpara o dia 25 de agosto de 2025, às 14 horas, quando serão ouvidas a(s) vítima(s), as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogado o(a)(s) réu(é)(s) MARCO JUNIOR DOS SANTOS. 4) Intime-seo(a) advogado(a) do réupara que informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,e-mail/whatsapp, a fim de que seja enviado link de acesso à reunião virtual.O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. 5) INTIME(M)-SE e/ou REQUISITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(É)(S),cientificando-o(a)(s) de que deverá(ão) comparecer virtualmenteà audiênciapara acompanhar a produção da prova eser interrogado(a)(s), sob pena de revelia(art. 367, CPP). 6) INTIMEM-SE a(s) vítima(s)/testemunha(s) arrolada(s), requisitando-se, se o caso. 7) O(A)(S) réu(é)(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão sercientificadosda data da realização da audiência através do meio virtual, sendo que deverãofornecer endereço dee-maile/ounúmero de telefone celular (whatsapp)aoOficial de Justiça para envio do link de acessoà audiência. 7.1) Após a intimação pelo Oficial de Justiça o cartórioentrará em contato, via telefone/whatsapp, a fim de explicar o passo a passo para ingresso na audiênciavirtual. 7.2) Eventuais dúvidas acerca do funcionamento da audiência virtualpoderão ser tiradas por mensagens viawhatsappparao celular (17) 99747-0629. 7.3)Areunião virtualpoderá seracessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet e aplicativo TEAMS. 8) Fica, desde já, autorizada a intimação REMOTA do(a)(s) réu(é)(s), vítima(s)/testemunha(s), caso necessário. 9)Encaminhe-se convite virtualàs partes,entrando-se em contato via telefone caso necessário. 10) O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E/OU OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Int. - ADV: MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA (OAB 498609/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500152-20.2023.8.26.0696 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOEL PEREIRA DA CRUZ - Vistos. Ciente da certidão do Oficial de Justiça à fl. 198, que informa a não localização do acordante JOEL PEREIRA DA CRUZ no endereço anteriormente diligenciado. Acolho integralmente a manifestação do Ministério Público de fl. 210. Com efeito, observa-se que o acordante possui advogados constituídos nos autos (procuração às fls. 149/150), sendo plenamente válida sua intimação por intermédio de seus patronos, nos termos do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal. Note-se, por oportuno, que a menção a "defensor nomeado" na sentença homologatória (fl. 165) e no termo de acordo (fl. 161) constitui mero erro material, que fica por esta via corrigido. Ademais, por cautela e para garantir a máxima efetividade da comunicação processual, é de rigor a tentativa de intimação pessoal no novo endereço informado pelo próprio acordante no instrumento de mandato. Ante o exposto, DETERMINO: 1) INTIME(M)-SE o(s) Defensor(es) constituído(s) (fls. 149/150), via Diário de Justiça Eletrônico (DJe), para que deem ciência ao acordante JOEL PEREIRA DA CRUZ acerca do inteiro teor da sentença homologatória de fls. 164/166 e dos prazos para cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal, manifestando-se nos autos. 2) Sem prejuízo, EXPEÇA-SE novo mandado de intimação, a ser cumprido no endereço indicado na procuração de fls. 150: Rua Domingos Simões Marques, nº 973, Centro, Indiaporã/SP, CEP 15690-000. Cumpridas as diligências, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento integral do acordo. Em caso de nova certidão de não localização do acordante, abra-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. - ADV: TATIELE DE FREITAS SILVA (OAB 435944/SP), MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA (OAB 498609/SP), HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000558-30.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caires Materiais para Construção Eireli - - Elson Caires do Nascimento - Vistos. Caires Materiais Para Construção Eireli ajuizou a presente Ação de Cumprimento de Sentença em face de Rodrigo Rodrigues Queiroz Castro, objetivando execução de verba decorrente de condenação em outra ação deste mesmo juízo 0000587-.2024.8.26.0696, ainda em andamento (definitivamente julgado). Inadequada a via eleita porque desnecessário a distribuição de nova ação para execução da verba porque o cumprimento de sentença se faz por peticionamento intermediário nos mesmos autos, observando-se a categoria adequada de modo a permitir o processamento por incidente processual, nos termos do item 1.2. do Comunicado CG 438/2016. "1.2. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Portanto, falta de interesse de agir à parte autora, na modalidade adequação. Ante o exposto, por carência de interesse de agir em face da inadequação da via eleita, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 485, incisos I e VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. Diante do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, liberando da contrição eventuais bens penhorados. Expeça-se o necessário. Isento de de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquivem-se observando as formalidades legais. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Servirá esta como mandado de intimação. - ADV: MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA (OAB 498609/SP), MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA (OAB 498609/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou