Rodrigo Macedo De Oliveira
Rodrigo Macedo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 498625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Macedo De Oliveira possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO MACEDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (3)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001414-71.2024.8.26.0035 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.G.L. - J.C.L. - Vistos. Conclusos por equívoco. Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 109. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 498625/SP), MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000345-67.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.C.F.P. - R.S.P. - Vistos. Reitere-se oficio. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), RODRIGO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 498625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000426-84.2023.8.26.0035 - Monitória - Previdência privada - Fundação Cesp - Jefferson Patrick Aroca - Fl(s). retro: diga a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), RODRIGO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 498625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Lisbôa Dantas (OAB 180139/SP), Rodrigo Macedo de Oliveira (OAB 498625/SP) Processo 1000345-67.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. C. F. P. - Reqdo: R. de S. P. - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as pares deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Não havendo mais provas a serem produzidas, tornem conclusos. Intime(m)-se.