Paloma Gonzalez Serafim

Paloma Gonzalez Serafim

Número da OAB: OAB/SP 498626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paloma Gonzalez Serafim possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: PALOMA GONZALEZ SERAFIM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501466-35.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS DA SILVA DA CRUZ - Estando cumpridas as determinações exaradas às fls. 133/134, arquivem-se os autos, se em termos. Intime-se. - ADV: PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2218295-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jarinu - Agravante: Ana Julia Magno dos Santos Maschk - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Ana Julia Magno dos Santos Maschk tirado da decisão copiada às fls. 15/17 (fls. 60/62 dos autos principais) que em Ação de repetição de indébito e reajuste de cláusulas contratuais c/ c pedido de tutela de urgência, o magistrado 'a quo' indeferiu a gratuidade de justiça. Inconformada pretende a agravante a reforma da decisão agravada, com a concessão de efeito suspensivo, determinando o prosseguimento do feito principal sem o recolhimento das custas e despesas processuais e, no mérito seja dado provimento ao recurso deferindo a gratuidade de justiça. O recurso é tempestivo. Pois bem. A hipótese dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a sua excepcional recepção também no efeito suspensivo. Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que, ao menos até o final julgamento do presente agravo não se exija do agravante o recolhimento das custas e nem seja cancelada a distribuição da ação. Oficie-se, com urgência ao nobre Magistrado 'a quo', dispensando-se solicitação de informações e resposta. Inicie-se o julgamento pelo modo virtual. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Paloma Gonzalez Serafim (OAB: 498626/SP) - Lennon do Nascimento Saad (OAB: 386676/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2218295-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; JACOB VALENTE; Foro de Jarinu; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000501-33.2025.8.26.0301; Contratos Bancários; Agravante: Ana Julia Magno dos Santos Maschk; Advogada: Paloma Gonzalez Serafim (OAB: 498626/SP); Advogado: Lennon do Nascimento Saad (OAB: 386676/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002484-64.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.R.V.P. - E.H.C.P. - - L.M.C.P. e outro - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP), PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP), PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000832-12.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S.R. e outro - A.A.R. - - U.G.R. - Relação: 0600/2025 Teor do ato: Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porJ. S.A da S. R. representada por sua genitora S. S. em face da sentença proferida nestes autos (fls. 330/335) para que seja suprido erro material. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fls. 346), a parte contrária se manifestou (fls. 348), bem como o Ministério Público (fls. 351). DECIDO. Fls. 341/345: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos. DO VALOR ARBITRADO. No caso, deveras, por lapso, este Juízo, ao fixar os alimentos, acabou por arbitrá-los em 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, quando, na realidade, a intenção era fixá-los em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, em estrita consonância com o Parecer Ministerial de fls. 320/324, bem como em conformidade com a decisão liminar anteriormente deferida às fls. 103/105. Desta forma, o dispositivo deve ser retificado. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS. Assiste razão a parte autora quanto ao pedido de fixação de alimentos em face do genitor. Com efeito, a responsabilidade dos avós no que tange a prestação alimentícia é subsidiária e complementar. Vejamos: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. Sentença de procedência. Obrigação constituída em face do avô paterno ante a impossibilidade financeira do genitor, nos termos do art. 1696 e 1698 do Código Civil. A obrigação alimentar dos avós tem caráter exclusivo, subsidiário, complementar e não solidário. Caso concreto em que o genitor atualmente se encontra com emprego formal. Possibilidade financeira evidenciada documentalmente. Comprovada a possibilidade, a exoneração da obrigação avoenga se faz de rigor, vez que ausente a premissa fática de sua existência. Sentença suficientemente fundamentada e mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000463-35.2023.8.26.0416; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024) In casu, a sentença foi omissão no que tange a fixação dos alimentos em face do genitor. Desta forma, em concordância com o Parecer Ministerial (fls. 320/325), novamente, requer a fixação dos alimentos em face do genitor da autora no importe de 30% dos rendimentos do requerido, valor nunca inferior a 50% do salário-mínimo, para o caso de emprego formal, ou o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo para o caso de desemprego ou emprego informal. Ressalte-se que, conforme consta às fls. 131, o genitor encontra-se atualmente recluso, razão pela qual, de forma subsidiária, os avós paternos deverão responder pela prestação alimentar, nos exatos termos já fixados por este Juízo. Posto isso, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por J. S. da S. R. representada por sua genitora S. S., retificando o dispositivo da sentença de fls. 330/335, para que passe a constar da seguinte forma: Condeno o genitor, ora requerido U.G.R, ao pagamento de alimentos em face da menor, que arbitro em 30% de seus rendimentos líquidos, não inferiores a 50% do salário-mínimo em caso de emprego formal. Estando desempregado ou trabalhando informalmente, fixo a obrigação em 50% do salário-mínimo. Subsidiariamente, e considerando a condição prisional do genitor, condeno o avô da menor, A.A.R., ao pagamento de alimentos, que arbitro no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente No mais, mantenho a sentença nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Alves de Andrade Franciscon (OAB 208966/SP), Lilian Resende Segura Machado (OAB 490545/SP), Paloma Gonzalez Serafim (OAB 498626/SP) Advogados(s): Adriana Alves de Andrade Franciscon (OAB 208966/SP), Lilian Resende Segura Machado (OAB 490545/SP), Paloma Gonzalez Serafim (OAB 498626/SP) - ADV: ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP), PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP), PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP), LILIAN RESENDE SEGURA MACHADO (OAB 490545/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500746-61.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDERSON FRANCISCO DA SILVA - Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu, bem como as razões de apelação (fls. 216/221). Vista ao Ministério Público, para oferecimento das contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. regularizando-se a certidão de remessa dos autos ao Segundo Grau, com o endereço do link das mídias no onedrive por extenso, sem restrição de destinatário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 277/2020, item 4. - ADV: PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001240-66.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mansuete Vicente de Oliveira - Fls. 51: Providencie o requerente, em 05 dias, a(s) diligência(s) doOficial de Justiça, tendo em vista o retorno do AR assinado porTerceiro. - ADV: PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP)
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