Renata Rigueto Andreatti
Renata Rigueto Andreatti
Número da OAB:
OAB/SP 498636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Rigueto Andreatti possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA RIGUETO ANDREATTI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002085-14.2025.8.26.0541 (processo principal 0003067-62.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eliana Figueiredo Pereira - Vistos. Face certidão de fls. 16, INTIME-SE o(a) Exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo multa de 10%, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Igualmente, deverá o Exequente diligenciar visando indicação de bens penhoráveis que satisfaçam a dívida, pertencentes a(o) Executado(a), sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Prazo: 15 dias. Com a resposta ou decorrendo prazo, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB 498636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002796-02.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela Maria Moreira de Almeida - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência de fls. 20-24 e determinar o bloqueio imediato da conta bancária aberta em nome da autora; e b) DETERMINAR à ré a restituição de R$ 6.928,25 (seis mil novecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), a título de danos materiais, atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); c) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de relação extracontratual, respeitado o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB 498636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007774-56.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Rigueto Andreatti - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Diante da certidão de p. 337, intime-se o perito, por correio eletrônico, para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB 498636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500067-77.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.V.S. - C.N.V.S.N. - Ante o teor da certidão de fls. 750, torno sem efeito os itens "4", "5" e "6" da decisão de fls. 747. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 751/752. Caso a acusada declare que não irá constituir advogado, desde já, nomeio dativo na pessoa do advogado indicado a fls. 733, expedindo-se termo de compromisso e intimando-se para oferecimento de resposta à acusação. - ADV: CLAUDEMIR MASCHIO (OAB 405262/SP), RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB 498636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002085-14.2025.8.26.0541 (processo principal 0003067-62.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eliana Figueiredo Pereira - VISTOS. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.370,40, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB 498636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003322-66.2025.8.26.0541 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.A. - - A.R.S.E. - Vistos. 1. Preliminarmente, cumpre salientar que a jurisprudência vem admitindo a cumulação de pedidos (alimentos c/c divórcio, partilha de bens, guarda e visitas), em prestígio a economia processual e celeridade, adotando-se o rito comum ordinário, conforme os seguintes posicionamentos do TJ/SP, no AI: 20832731820158260000 SP 2083273-18.2015.8.26.0000, Relator: Fábio Quadros, Data de Julgamento: 28/05/2015, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2015 e no AI: 21114320520148260000 SP 2111432-05.2014.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 03/03/2015, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2015. Essa possibilidade também foi albergada pelo art. 327, §2º, do CPC. Contudo, quanto ao pleito de alimentos (provisório e final), entende-se que a inicial deve ser emendada, a fim de que se faça adequação no polo ativo da demanda (com respectivo mandato judicial), com a inclusão do titular do suposto direito afirmado, isto é, a filha do casal. 2. O valor dado à causa pela autora, por outro lado, encontra-se errôneo e deverá ser corretamente corrigido, nos termos do artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil. Além disso, deverá ser complementado as custas processuais, de acordo com o novo valor atribuído à causa. 3. Outrossim, trata-se de processo em que as partes celebraram acordo para a composição da lide, o qual foi juntado aos autos através da petição inicial, manifestando-se as partes pela sua homologação. Entretanto, verifico que o acordo acostado aos autos não contém a assinatura das partes em todas as páginas do documento. Embora conste a assinatura ao final do termo, a ausência de rubricas ou assinaturas em cada uma das páginas pode ensejar dúvida quanto à integridade e à autenticidade do documento, sobretudo em razão da possibilidade de eventual substituição, supressão ou adição de cláusulas ao conteúdo original. Nesse sentido, a assinatura de todas as páginas do instrumento por todas as partes envolvidas revela-se medida prudente e necessária, com o fim de preservar a segurança jurídica do ato e evitar futura arguição de nulidade, seja por alegação de vício de consentimento, adulteração documental ou qualquer outro fundamento que possa comprometer a eficácia do acordo celebrado. Ademais, tal providência está em consonância com os princípios da boa-fé, da cooperação processual e da prevenção de litígios, que regem o processo civil (arts. 5º e 6º do CPC), bem como com o dever de lealdade processual por parte dos litigantes. 4. Deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada, com prazo de emissão não superior a trinta dias. 5. Deverá ser apresentada certidão de nascimento da filha. 6. Deverá ser apresentada documentos de identidades dos requerentes, bem como comprovante de endereço destes. Ante o exposto, DETERMINO os autores a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB 498636/SP), RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB 498636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Gabriela Fernandes Proni (OAB 366474/SP), Luiz Júnior de Souza Fernandes (OAB 423197/SP), Manoel Tobal Garcia Junior Sociedade de Advogados (OAB 17563/SP), Renata Rigueto Andreatti (OAB 498636/SP) Processo 1006938-83.2024.8.26.0541 - Embargos à Execução - Embargte: Ércules Gomes Batista - Embargdo: Irmãos Zuri Comércio de Veículos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por ÉRCULES GOMES BATISTA, nos autos da execução nº 1001639-28.2024.8.26.0541, que lhe move IRMÃOS ZURI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Condeno o embargante em custas, despesas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da execução. Certifique-se nos autos principais, lá prosseguindo-se. Pagas eventuais custas, arquive-se. Int.
Página 1 de 2
Próxima