Sabrina Aparecida Lolli Pereira

Sabrina Aparecida Lolli Pereira

Número da OAB: OAB/SP 498744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Aparecida Lolli Pereira possui 148 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 148
Tribunais: STJ, TJSP, TRT2
Nome: SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
148
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000856-55.2024.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.V.D.L.S. - - K.V.D.L.S. - R.L.S. - Vistos. Esclareça a parte exequente sua manifestação, se há débito em aberto, apresente a parte planilha atualizada, a fim de intimar o executado para pagamento sob pena de prisão. Acerca da manifestação de fls. 147/149, diga o executado. Intime-se. - ADV: CAIQUE LEME DA SILVA (OAB 424886/SP), CAIQUE LEME DA SILVA (OAB 424886/SP), SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005614-77.2024.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Drogaria Santa Monica Ltda - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Deverá a parte interessada promover o procedimento relativo à fase de cumprimento de sentença e indicar os procedimentos executórios que entender adequados à fim de satisfazer a obrigação. Em nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030107-13.2024.8.26.0602 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Tainara Francine Pedro - Stephanie Andrade de Oliveira e outro - Vistos, Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO POR FALTA GRAVE E APURAÇÃO DE HAVEREs, ajuizada por Tainara Francine Pedro em face de Stephanie Andrade de Oliveira. A autora pleiteou, inicialmente, o afastamento da ré da administração da sociedade e a proibição de seu comparecimento na sede. Posteriormente, aditou o pedido para requerer a fixação judicial de horários de atendimento e a vedação de desvio de clientela e uso da marca. A ré, por sua vez, apresentou reconvenção pleiteando a exclusão da autora e, mais recentemente, o restabelecimento de seu acesso ao WhatsApp da empresa. É o relatório. Decido. I. Do Pedido de Tutela de Urgência Formulada pela Ré (Restabelecimento de Acesso ao WhatsApp da Empresa) Defiro o pedido de tutela de urgência formulado pela ré para restabelecimento do acesso ao WhatsApp da empresa e ao número comercial vinculado ao aplicativo, até que seja decretada a dissolução da sociedade. O acesso a canais de comunicação essenciais para a continuidade das atividades empresariais, como o WhatsApp corporativo, integra o fundo de comércio e o patrimônio imaterial da sociedade. Enquanto a dissolução da sociedade não for formalmente decretada e os haveres apurados, a ré, na qualidade de sócia, mantém direitos e deveres inerentes à sua posição. A exclusão unilateral de um sócio de uma ferramenta vital para a operação do negócio, sem prévia autorização judicial ou deliberação societária, pode configurar cerceamento de direitos e risco de dano à gestão e à própria empresa. A probabilidade do direito reside na manutenção dos direitos societários da ré até a efetiva dissolução, e o perigo de dano se manifesta na potencial paralisação ou prejuízo à comunicação com clientes e fornecedores, afetando a atividade social. A alegação da autora de que a ré estaria encerrando suas atividades na clínica não justifica, por si só, a privação unilateral de acesso a um ativo da sociedade antes da formalização de sua saída e da apuração de haveres. II. Do Pedido de Tutela de Urgência Formulada pela Autora (Limitação de Atendimento às Sextas-feiras) Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora para limitar a ré de atender às sextas-feiras na sede da empresa, por perda superveniente do objeto. Conforme manifestação da própria ré nos autos (fls. 288/289), a demandada comunicou seu afastamento do local físico da empresa, tendo reiniciado suas atividades em outro espaço. A decisão de mudança, motivada pela necessidade de preservar sua saúde mental diante de um ambiente que se tornou insalubre e hostil, com alegações de perseguição e desaparecimento de bens da empresa, como câmeras, torna a discussão sobre a limitação de horários de atendimento na antiga sede desprovida de utilidade prática. Assim, a medida pleiteada não se mostra mais necessária ou eficaz, configurando a perda superveniente do objeto. III. Do Pedido de Tutela de Urgência Formulada pela Autora (Desvio de Clientela, Uso Indevido da Marca e Apropriação de Receitas) Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora às fls. 236/252. As alegações de desvio de clientela, uso indevido da marca e apropriação de receitas são graves e, se comprovadas, podem configurar falta grave e concorrência desleal. Contudo, para a concessão de uma tutela de urgência de tamanha envergadura, é indispensável a existência de comprovação objetiva e inequívoca dos fatos alegados em sede de cognição sumária. Embora os prints e e-mails apresentados (fls. 253/268) levantem indícios de tais práticas, não se configuram, neste momento processual e sem o devido contraditório, como prova cabal e objetiva suficiente para justificar uma medida liminar tão drástica. Ademais, o indeferimento da liminar não impede a futura reparação de perdas e danos, caso o desvio de clientela e outras condutas lesivas sejam comprovados por meio de instrução probatória. Remetam-se os autos para decisão de saneamento, a fim de organizar o feito, fixar os pontos controvertidos e definir as provas a serem produzidas pelas partes. Intime-se. - ADV: SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP), JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010152-76.2025.8.26.0602 (processo principal 1037417-70.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Palmiro Dias - Daniel Pereira Junior e outro - Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005098-57.2024.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Drogaria Santa Monica Ltda - Vistos. Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O autor (a) possuía interesse de agir, no entanto, no curso da ação veio a perdê-lo, posto que informa que houve acordo extrajudicial. Desse modo, prejudicado o pedido inicial pelo fato superveniente. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Transitada em julgada, anote-se a extinção e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003180-81.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.S.A. - Ante o exposto, EXTINGUE-SE A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios tendo quem vista que a relação processual sequer se angularizou. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003297-72.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeferson Oliveira Condi - Vistos. Em que pese a parte autora tenha requerido a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, os documentos por ora juntados são insuficientes para a apreciação do pleito. Ressalte-se que a gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e deve ser deferida apenas àqueles que são efetivamente necessitados na acepção legal. E, sendo exceção, a interpretação deve ser necessariamente restritiva. O artigo 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. O artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O Supremo Tribunal Federal admite a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel. Min. MOREIRA ALVES), a qual, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição. Dessa forma, considerando o pedido de concessão de AJG formulado na inicial, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora acoste aos autos documentos comprobatórios de sua renda (declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, carteira de trabalho, demonstrativos de pagamento recentes, extratos bancários, holerites e faturas de cartão de crédito). Junte-se, ainda, a declaração de hipossuficiência. Intime-se. - ADV: SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP)
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