Aline Alcaraz Murillo

Aline Alcaraz Murillo

Número da OAB: OAB/SP 498814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Alcaraz Murillo possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE ALCARAZ MURILLO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010617-22.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.K.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE ALCARAZ MURILLO (OAB 498814/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053296-37.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - F.B.H. - S.V.T. - Ciência à(s) parte(s) da data designada pelo CEJUSC para a realização da audiência virtual (28 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos), bem como das demais orientações passadas pelo setor na certidão acostada aos autos. - ADV: FERNANDA DARCIE CAMBAUVA (OAB 332612/SP), ALINE ALCARAZ MURILLO (OAB 498814/SP), VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067753-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.V.T. - Vistos. Fls. 160/170: A autora, qualificada como Especialista de Projetos Educacionais, não faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária. A esse respeito, analisando sua declaração de Imposto de Renda e de Bens, relativa ao Ano-Calendário de 2024 - Exercício de 2025 (fls. 162/170), observo que a mesma auferiu rendimentos tributáveis, no referido ano de 2024, de R$ 116.756,53 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), de tal sorte que auferiu rendimentos mensais médios superiores a 03 (três) salários mínimos nacionais, que é o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indeferir a concessão de seu patrocínio.Em outras palavras, a situação financeira da autora é incompatível com o alegado estado de miserabilidade. Nesse sentido, é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Justiça gratuita Pessoa física Documentos apresentados não revelam escassez de recursos Extratos bancários mais recentes acusam que o recorrente aufere renda mensal aproximada de R$ 12.865,00, valor incompatível com a hipossuficiência aventada Quantias recebidas são superiores ao critério de 03 salários mínimos, utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar necessitada a pessoa natural Extratos apresentam movimentação financeira incompatível com a suposta isenção da declaração do imposto de renda Faturas de cartão de crédito apontam que o recorrente realiza gastos não essenciais Precedentes desta Colenda Câmara Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas, associada às peculiaridades do caso, milita contra o propósito do requerente Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2087249-52.2023.8.26.0000; Relator(a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul -1ª Vara; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023, grifos e negritos acrescentados in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16969401cdForo=0). "AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA A declaração de hipossuficiência encerra uma presunção relativa de veracidade O Magistrado, nos termos do art. 99, §2º, CPC/2015, pode determinar a comprovação das alegações se entender que há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais Hipossuficiência não comprovada Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de necessitado exigida pela lei Renda mensal em patamar superior ao utilizado pela Defensoria Pública como critério para atuação em prol dos necessitados, parâmetro adotado por este Relator Indeferimento mantido AGRAVO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2117619-14.2023.8.26.0000; Relator:Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023, grifos e negritos meus in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16980845cdForo=0), Consigne-se, ainda, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: A norma contida no art. 4º da Lei 1.060/50, que prevê o benefício da assistência judiciária mediante simples afirmação, veicula presunção juris tantum em favor da parte que faz o requerimento, e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o magistrado se convença de que não se trata de hipossuficiente (STJ-2ª T., AI 915.919-AgRg, Min. Carlos Mathias, j. 11.3.08, DJU 31.3.08). Em outras palavras: 'trata-se de presunção relativa, que sucumbe mediante prova em contrário' (STJ-3ª T., AI 990.026-AgRg, Min. Sidnei Beneti, j. 26.6.08, DJ 15.8.08). Por conseguinte, inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Em consequência, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, formulado na vestibular, devendo a autora recolher, em quinze (15) dias, o valor da taxa judiciária inicial e as despesas de citação pessoal, com rigorosa observância, quando do preenchimento da guia DARE/SP, das exigências contidas no Provimento CG nº 33/2013 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, tornem conclusos, para demais deliberações. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE ALCARAZ MURILLO (OAB 498814/SP), FERNANDA DARCIE CAMBAUVA (OAB 332612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067753-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.V.T. - Vistos. Fls. 160/170: A autora, qualificada como Especialista de Projetos Educacionais, não faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária. A esse respeito, analisando sua declaração de Imposto de Renda e de Bens, relativa ao Ano-Calendário de 2024 - Exercício de 2025 (fls. 162/170), observo que a mesma auferiu rendimentos tributáveis, no referido ano de 2024, de R$ 116.756,53 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), de tal sorte que auferiu rendimentos mensais médios superiores a 03 (três) salários mínimos nacionais, que é o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indeferir a concessão de seu patrocínio.Em outras palavras, a situação financeira da autora é incompatível com o alegado estado de miserabilidade. Nesse sentido, é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Justiça gratuita Pessoa física Documentos apresentados não revelam escassez de recursos Extratos bancários mais recentes acusam que o recorrente aufere renda mensal aproximada de R$ 12.865,00, valor incompatível com a hipossuficiência aventada Quantias recebidas são superiores ao critério de 03 salários mínimos, utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar necessitada a pessoa natural Extratos apresentam movimentação financeira incompatível com a suposta isenção da declaração do imposto de renda Faturas de cartão de crédito apontam que o recorrente realiza gastos não essenciais Precedentes desta Colenda Câmara Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas, associada às peculiaridades do caso, milita contra o propósito do requerente Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2087249-52.2023.8.26.0000; Relator(a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul -1ª Vara; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023, grifos e negritos acrescentados in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16969401cdForo=0). "AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA A declaração de hipossuficiência encerra uma presunção relativa de veracidade O Magistrado, nos termos do art. 99, §2º, CPC/2015, pode determinar a comprovação das alegações se entender que há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais Hipossuficiência não comprovada Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de necessitado exigida pela lei Renda mensal em patamar superior ao utilizado pela Defensoria Pública como critério para atuação em prol dos necessitados, parâmetro adotado por este Relator Indeferimento mantido AGRAVO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2117619-14.2023.8.26.0000; Relator:Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023, grifos e negritos meus in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16980845cdForo=0), Consigne-se, ainda, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: A norma contida no art. 4º da Lei 1.060/50, que prevê o benefício da assistência judiciária mediante simples afirmação, veicula presunção juris tantum em favor da parte que faz o requerimento, e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o magistrado se convença de que não se trata de hipossuficiente (STJ-2ª T., AI 915.919-AgRg, Min. Carlos Mathias, j. 11.3.08, DJU 31.3.08). Em outras palavras: 'trata-se de presunção relativa, que sucumbe mediante prova em contrário' (STJ-3ª T., AI 990.026-AgRg, Min. Sidnei Beneti, j. 26.6.08, DJ 15.8.08). Por conseguinte, inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Em consequência, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, formulado na vestibular, devendo a autora recolher, em quinze (15) dias, o valor da taxa judiciária inicial e as despesas de citação pessoal, com rigorosa observância, quando do preenchimento da guia DARE/SP, das exigências contidas no Provimento CG nº 33/2013 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, tornem conclusos, para demais deliberações. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE ALCARAZ MURILLO (OAB 498814/SP), FERNANDA DARCIE CAMBAUVA (OAB 332612/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010617-22.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.K.J. - Manifeste-se a parte autora quanto a ausência de Contestação. - ADV: ALINE ALCARAZ MURILLO (OAB 498814/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053296-37.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - F.B.H. - S.V.T. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei as patronas da requerida conforme procuração de fls. 106/107. Certifico, ainda, que remeti os autos ao CEJUSC para o agendamento da audiência na modalidade virtual uma vez que os endereços eletrônicos foram apresentados na inicial. ATO ORDINATÓRIO: Certidão retro: ciência às partes. - ADV: FERNANDA DARCIE CAMBAUVA (OAB 332612/SP), VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP), ALINE ALCARAZ MURILLO (OAB 498814/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017591-92.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.C. - - B.M.S. - H.O.C.J. - *Fls. 697/700: ciência da juntada da resposta do PicPay aos autos. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 501854/SP), ALINE ALCARAZ MURILLO (OAB 498814/SP), MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP), GRAZIELE LINS BRASIL (OAB 250022/SP), GRAZIELE LINS BRASIL (OAB 250022/SP), ALINE ALCARAZ MURILLO (OAB 498814/SP)
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