Guilherme Ferreira Figueiredo
Guilherme Ferreira Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 498837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Ferreira Figueiredo possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
GUILHERME FERREIRA FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055451-63.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.V.A.G. - Fls. 57/62: Providenciem as partes a aposição de suas rubricas em todas as folhas da petição conjunta de acordo, sem prejuízo de suas assinaturas ao final, conforme determinado às fls. 54. Int. - ADV: GUILHERME FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 498837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016517-86.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1010564-44.2025.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.M. - Vistos. Conforme decisão de fls. 90/91, que identificou possível continência entre a presente ação e aquela processada sob nº 1010564-44.2025.8.26.0196, providencie o cartório o apensamento dos presentes autos àquele processo. Na sequência, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a alegada continência entre as demandas. Após, nova vista ao Ministério Público e posterior conclusão. Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 498837/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001363-45.2025.8.26.0196 (processo principal 1002001-95.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dulcione de Souza - Adrielly Rodrigues Carvalho Silva - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIA APARECIDA BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP), GUILHERME FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 498837/SP), AILA CAROLINE BRANDÃO GOMES (OAB 418903/SP), WANDERLEY GONÇALVES TONIN (OAB 427620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016517-86.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.M. - 1. Da análise dos autos, observo que há evidente continência entre esta ação, sob n. 1016517-86.2025.8.26.0196, distribuída em 10/07/2025, e aquela também processada nesta 3ª Vara de Família sob nº 1010564-44.2025.8.26.0196, distribuída em 03/05/2025. Com efeito, enquanto nesta nova demanda a parte autora busca a decretação do divórcio e a definição da guarda, visitas e alimentos, naquela outra ação pede-se a regulamentação da guarda e do regime de visitas. Havendo continência, duas são as soluções possíveis: Se a ação continente (mais ampla) tiver sido proposta anteriormente, o processo posterior, relativo à ação contida (menos ampla), será extinto sem resolução do mérito. Se o processo da ação continente for posterior, as ações serão necessariamente reunidas para julgamento conjunto (CPC, art. 57). Nesse cenário, é o caso de reunião dos processos, apensando-se estes autos àquela demanda. 3. Apensem-se, pois, aos autos do processo n. 1010564-44.2025.8.26.0196. 4. Após, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte requerente e, na sequência, diga o Ministério Público. 5. Por fim, torne concluso. - ADV: GUILHERME FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 498837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001363-45.2025.8.26.0196 (processo principal 1002001-95.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dulcione de Souza - Adrielly Rodrigues Carvalho Silva - Vistos. Após realizado bloqueio via Sisbajud, compareceu a executada aos autos, constituindo nova patrona e impugnado o ato, bem como alegando nulidade. Em primeiro lugar, apesar de alegar nulidade de citação, em se tratando o presente incidente de cumprimento de sentença, vislumbra-se que esta se opõe, na verdade, à intimação prevista no art. 513, § 2º do CPC. E, neste ponto, razão não lhe assiste, senão vejamos. De fato, conforme se verifica nos autos principais, as partes formalizaram acordo, o qual foi por estas firmado, juntamente com os respectivos patronos à época, homologado por sentença, a qual transitou em julgado em 27/01/2025. Todavia, diante da notícia de descumprimento, a autora iniciou o presente cumprimento em fevereiro/2025 (portanto menos de um ano após o trânsito em julgado), do qual foi devidamente intimada a parte ré para pagamento e eventual impugnação, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado que até então atuava nos autos em seu favor (fls. 15), tendo sido cumprido o estritamente previsto no art. 513, §2º, I do CPC. Assim, decorrido o prazo legal para pagamento e impugnação, nos termos do art. 523 do CPC, não há qualquer espaço para discussão acerca do valor executado, conforme pretendia a executada às fls. 54, ao alegar excesso de execução. Mas ainda que assim não o fosse, não é demais consignar que não se verifica incorreção no cálculo de fls. 11, o qual apenas contempla as parcelas inadimplidas e a cláusula penal, ambas referentes ao acordo livremente pactuado entre as partes, não se tratando, portanto, de multa contratual conforme alegado, mas sim da penalidade fixada na cláusula oitava do referido acordo (fls. 93 do processo principal). Por fim, resta tão somente a análise quanto ao bloqueio realizado. Conforme se verifica do relatório de fls. 42/48, foram localizados valores em duas instituições. Quanto ao PicPay Bank, o montante atingido foi inferior ao valor da ordem, concluído-se que se tratava do valor total ali depositado. Já quanto ao Itaú Unibanco, uma vez que atingida a integralidade do valor, não é possível apurar, de início, a quantia que havia depositada junto ao referido banco no ato. Assim, para análise do pedido de desbloqueio, deverá a parte executada, no prazo de 5 dias, juntar cópia do extrato de todas as contas (corrente, poupança e aplicações) que mantém junto à referida instituição, abrangendo ao menos 3 dias antes e 3 dias após o bloqueio (que se deu em 03/06/2025), a fim de comprovar o alegado. Após, vista à parte exequente, pelo mesmo prazo, e tornem conclusos. Sem prejuízo, para regularização dos autos, fica intimado o patrono da executada que atuava nos autos acerca da nova patrona constituída, passando a não mais figurar nas futuras intimações, anotando-se junto ao SAJ. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 498837/SP), CLAUDIA APARECIDA BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP), WANDERLEY GONÇALVES TONIN (OAB 427620/SP), AILA CAROLINE BRANDÃO GOMES (OAB 418903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1192029-17.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.O.S. - Vistos. Fls. 96/97: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 498837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000644-20.2025.8.26.0566 (processo principal 1009519-30.2023.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.V.P. - L.F.P. - Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. A dívida atualizada é de R$ 4.559,72 (fls. 57). Com a finalidade de assegurar a satisfação do crédito determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo SISBAJUD, até o valor da dívida, tudo nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores através da funcionalidade de repetição de ordem programada, visando a reiteração da operação pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal mecanismo visa assegurar a efetividade da medida constritiva adotada. Transcorrido o prazo de 30 dias, o cartório deverá trazer aos autos cópia do relatório das diligências de bloqueio, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, a parte requerida deverá ser intimada por carta-AR, pois é revel, para que ofereça eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, fica autorizada a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial. Sem prejuízo, efetue-se busca de eventuais veiculos de propriedade do requerido, no sistema RENAJUD, bloqueando-se para transferência, bem como pesquisa SERP para verificar se o executa possui bens imóveis. Os demais pedidos serão apreciados após a realização das diligências deferidas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, liberando o sigilo e publicando somente após a última tentativa de bloqueio do período. ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte credora do resultado da pesquisa SISBAJUD. Manifestando-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Foram localizados valores irrisórios que desde já foram desbloqueados conforme determinado em decisão retro, comprovante de ação fls.64/68. - ADV: GUILHERME FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 498837/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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