Arthur Elias Gomes Pereira Da Silva
Arthur Elias Gomes Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 498842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Elias Gomes Pereira Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARTHUR ELIAS GOMES PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005552-04.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Wilson Gomes da Silva - - Albertino Gomes da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Nova Opção Turismo Campinas Ltda (Adriana Turismo) - Vistos. Em face do depósito realizado às fls. 401, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Certificada a baixa do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: ARTHUR ELIAS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 498842/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ARTHUR ELIAS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 498842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005552-04.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Wilson Gomes da Silva - - Albertino Gomes da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Nova Opção Turismo Campinas Ltda (Adriana Turismo) - Intime-se o(a) exequente para apresentar memória de cálculo atualizada nos termos da sentença, no prazo de 05 dias, a fim de dar início à execução, atentando-se para os termos da Lei nº 11.608/03 (de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23) e do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (incidência de taxas e despesas processuais no cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento. A execução deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016, Item 1, como "Cumprimento de Sentença (156)". Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ARTHUR ELIAS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 498842/SP), ARTHUR ELIAS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 498842/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002151-57.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Genesio Dias de Oliveira - Vistos. Considerando o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como ponderando a Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de Julho de 2025 às 15:45, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Hortolândia (Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP), de forma remota. A parte deverá participar da audiência da forma remota através da plataforma Microsoft Teams, cujo o acesso deverá ser realizado por meio do link a seguir ou leitura do QR CODE: Link: https://is.gd/sala02JEC Após a leitura do QR CODE ou acesso ao link, a parte deverá informar seu "NOME" clicar no botão "INGRESSAR AGORA" e habilitar o microfone/câmara, conforme descritivo abaixo. Qualquer dúvida em relação ao link ou dificuldade de acesso deverá ser dirimida através do e-mail: cejusc.hortolândia@tjsp.jus.br ou whatsapp (19) 3309-4356. Caso a parte não possua meio tecnológicos para acesso à audiência, poderá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, que a auxiliará a entrar na audiência remota. Neste caso, a parte deverá entrar em contato previamente com o Cejusc através do whatsapp (19) 3309-4356. A participação das partes em audiência é obrigatória, seja de forma remota ou presencial, sendo que a ausência do autor acarretará a extinção do processo com o aplicação de multa nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e a ausência do réu acarretará a decretação da revelia. Caso não seja frutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar sobre o interesse em produzir prova oral, já indicando o nome das testemunhas e e-mail para envio de link. Fica consignado: a) Para participação na audiência virtual é necessário dispor de acesso à internet, computador ou celular com câmera de vídeo e microfone. Não há necessidade de instalar o aplicativo quando o acesso à audiência é realizado através de computador, mas quando o acesso é feito por celular será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente, cadastrando-se com seu próprio e-mail e senha a ser escolhida no seguinte link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.Teams b) Acesse o link com minutos de antecedência do horário marcado da audiência e aguarde (permanecendo no lobby) a audiência que será iniciada pelo servidor do TJSP assim que possível; c) É obrigatório a apresentação de documento de identificação com foto em mãos uma vez que necessária a sua apresentação, como primeiro ato da audiência virtual a ser realizada; d) As partes poderão, caso queiram, acessar o manual de como participar de audiência virtual em http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf; Int.. - ADV: ARTHUR ELIAS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 498842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Arthur Elias Gomes Pereira da Silva (OAB 498842/SP) Processo 1005552-04.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Wilson Gomes da Silva, Albertino Gomes da Silva - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Nova Opção Turismo Campinas Ltda (Adriana Turismo) - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial (emendado a fls. 104/106) para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$ 1.397,59, a título de danos materiais, atualizada pelo IPCA desde a data do desembolso (outubro de 2024) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Arthur Elias Gomes Pereira da Silva (OAB 498842/SP) Processo 1005552-04.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Wilson Gomes da Silva, Albertino Gomes da Silva - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Nova Opção Turismo Campinas Ltda (Adriana Turismo) - A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias.