Natasha Oliveira Gregorio Dos Santos

Natasha Oliveira Gregorio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 498891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natasha Oliveira Gregorio Dos Santos possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ, TJSC, TRT2, TJRS, TJSP
Nome: NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003507-35.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria de Lourdes do Nascimento Silva - Dinalda Rosa de Jesus - Manifeste-se a requerida sobre a Contestação apresentada às fls. 43/47. - ADV: NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS (OAB 498891/SP), MAURO CELIO DE JESUS SAMPAIO (OAB 419000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030863-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1090312-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Veros Hospital Veterinário Ltda - - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Ricardo Lauandos Tozzi - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao empregador do executado, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim já decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO A RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO DÉBITO. SÚMULAS N. 282/STF E 7/STJ. (...) 2. É incabível a penhora de percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude da natureza alimentar da verba. Aplicação do art. 649, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 5. Agravo desprovido. (EDcl no ARESp 677135/DF, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/09/2015, DJe 15/09/2015) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráteralimentar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1260747/PR, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/08/2015, DJe 25/08/2015) Nesse sentido: Agravo de instrumento Embargos à execução Rejeição Incidente voltado à execução dos honorários de sucumbência Deferimento de penhora do correspondente a 30% dos proventos de aposentadoria dos devedores Inadmissibilidade Verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2200399-84.2018.8.26.000, relator Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2019; Data de Registro: 22/02/2019) Agravo de instrumento Ação de reparação de danos materiais e morais Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença Indeferimento da penhora de trinta por cento (30%) dos rendimentos do executado - Penhora Salário - Impenhorabilidade. O art. 833, IV, do CPC /2015 é taxativo ao definir os salários como absolutamente impenhoráveis. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260893-12.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 01/03/2019) LOCAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE EXEGESE DOS INCISOS IV E X, E §2º DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020314-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que indeferiu a penhora sobre valores percebidos a título de aposentadoria, ainda que de forma parcial. A impenhorabilidade de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é uma garantia prevista no art. 833, VII, do CPC. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028939-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) "MONITÓRIA - Penhora de 10% dos ganhos auferidos pelo executado - Impossibilidade - Incidência do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento n° 2223274-87.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 05/03/2015). PENHORA - SALÁRIO - Agravo de instrumento Execução Pretensão de constrição judicial sobre percentual percebido pelos agravados, a título de salário - Impossibilidade: natureza alimentar do salário e dos proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 0123936-48.2012.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Marino Neto, j. 18/10/2012). Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, sendo que a penhora sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica na demanda que originou este agravo, onde se objetiva o recebimento de mensalidades escolares. Ademais, o salário detém nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial, para satisfação do crédito perseguido pela exeqüente, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO DENEGADO (Agravo de instrumento nº 0513719-46.2010.8.26.0000, Relator: Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 15.02.2011). Ação de cobrança de mensalidades escolares - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que entendeu ser possível a penhora de 20% do salário do executado até a efetiva quitação da dívida - Necessidade de reforma - Impossibilidade de penhora sobre salário - Inteligência do artigo 649, inciso IV, do CPC. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 0287242-67.2010.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2010). Indique o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP), NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS (OAB 498891/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000439-46.2013.8.21.0086/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) EXECUTADO : DANIEL PIMENTEL CHABALGOITY ADVOGADO(A) : NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS (OAB SP498891) SENTENÇA Ante o exposto, com base nos fundamentos acima, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para DECLARAR EXTINTA a execução, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e  REJEITAR os pedidos de condenação do excepto por litigância de má-fé, de indenização por danos morais e de repetição do indébito em dobro, por inadequação da via eleita, devendo ser pleiteados em ação própria, se for o caso.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0823640-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DE MATOS SANTOS RÉU: REBECCA AZEVEDO SOUZA DO CARMO FILGUEIRA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGARproposta por ANDRE LUIS DE MATOS SANTOSem face de REBECCA AZEVEDO SOUZA DO CARMO FILGUEIRA. Em id.203601495o autor manifesta sua desistência no prosseguimento do feito. Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor em id.203601495, para os devidos efeitos legais, JULGANDO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC. Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado n.º 24, d do FETJ. Sem honorários. P.I. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006240-80.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1503719-02.2024.8.26.0542) (processo principal 1503719-02.2024.8.26.0542) - Restituição de Coisas Apreendidas - Real - JOÃO JULIO DA SILVA FILHO - Ante o exposto, e havendo concordância expressa do órgão acusador, DEFIRO o pedido formulado às fls. 01/05 para determinar a RESTITUIÇÃO ao requerente JOÃO JÚLIO DA SILVA FILHO da pistola de marca Taurus, do modelo PT 58 S, de funcionamento semiautomático, de calibre nominal .380 ACP (Automatic Colt Pistol), numeração de série KMI 12228, bem como o carregador, cartuchos e documentações respectivas, apreendidos em decorrência desta persecução penal. Expeça-se o necessário. Serve esta decisão como ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GERALDO GREGORIO DOS SANTOS (OAB 315905/SP), NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS (OAB 498891/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064601-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Juliana Cavalcante Morandeira - Ricardo Lauandos Tozzi - Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). - ADV: JENNIPHER BORGES BRITES (OAB 411573/SP), NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS (OAB 498891/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030863-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1090312-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Veros Hospital Veterinário Ltda - - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Ricardo Lauandos Tozzi - Vistos. Defiro prazo de 15 dias para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS (OAB 498891/SP)
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