Julio Cesar Oliveira Lages

Julio Cesar Oliveira Lages

Número da OAB: OAB/SP 498907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Oliveira Lages possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018150-69.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.N.N. e outros - D.P.N. - Vistos. Ante a cota ministerial retro, esclareça(m) o(s) requerente(s) em 15 (quinze) dias. Após, ao MP e conclusos. Int - ADV: JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES (OAB 498907/SP), VINICIUS PEREIRA LOPES (OAB 505801/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004910-19.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Aparecido de Almeida (Estruturas da Lulu) - Ante ao exposto, acolho, em parte, os pedidos iniciais resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 1.596,00 à título de danos materiais e o valor de R$ 4.050,00 à título de lucros cessantes,ambos corrigidos monetariamente desde a data que o produto deveria ter sido devolvido (07/05/2024) e com juros de mora a partir da citação. Sucumbente, na maior parte, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% sobre o valor da causa, para o fim de não aviltar o exercício da advocacia, corrigido desde o ajuizamento e juros a contar do trânsito em julgado.Nesse ponto, vale lembrar as brilhantes palavrasdo ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar,essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com queo cidadão seja engrandecido. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES (OAB 498907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035817-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Dagmaura Maria da Conceição - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 114/184: Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação tempestiva. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES (OAB 498907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006783-70.2021.8.26.0002 (processo principal 1005754-02.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Daniel Pinto do Nascimento - Manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de fls. 257/258, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES (OAB 498907/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012760-18.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deivson Neri Santos Silva - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 05 UFESPs - recolher em guia FETDJ, código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº. 17.785 de 03/10/2023 (consoante Provimento CSM nº. 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES (OAB 498907/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0016983-40.2017.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: ANDRE LUIZ DAMIAO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES - SP498907 SENTENÇA (Tipo B) Relatório Visto em Inspeção. Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte exequente reconheceu o integral recebimento da dívida exequenda. Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o reconhecimento apresentado pela parte exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...). Vê-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, TORNO EXTINTA a presente execução fiscal, ficando assim RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO. CUSTAS INTEGRALMENTE SATISFEITAS. SEM CONDENAÇÃO relativa a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que a parte se manifestou no sentido de estar satisfeita. NÃO HÁ CONSTRIÇÕES A SEREM RESOLVIDAS. Publique-se. Intime-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1146613-26.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria do Carmo - Vistos. Ante a documentação carreada aos autos, comprovando a hipossuficiência financeira da parte autora, concedo-lhe a gratuidade processual. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. JEAN PIERRE SUPLICY. 3. Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, observando-se que está em vigor a Resolução 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor máximo previsto na referida resolução (88 UFESPs - R$ 3.111,68). 4. A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião. Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os I. Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. 5. Sem prejuízo do valor fixado a título de horários periciais, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional. Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.025,44 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²) 6. Sem prejuízo, deverá o i. Perito estimar seus honorários de maneira discriminada para eventual execução em caso de sucumbência de parte não beneficiária da justiça gratuita. 7. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 8. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 9. Havendo concordância do i. perito(a), Providencie a z. Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (10 - Usucapião - Grau II) dos honorários referentes à topografia ( 11 - Topografia - Grau I). 10. Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a), ressaltando-se, contudo, que a reiterada recusa em realizar perícias em processos de justiça gratuita, inviabiliza o andamento dos processos desta Vara especializada e pode levar à remoção da profissional das nomeações por este Juízo, inclusive em processos envolvendo justiça paga. Int. - ADV: JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES (OAB 498907/SP)
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