Edilson Stutz
Edilson Stutz
Número da OAB:
OAB/SP 498947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilson Stutz possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDILSON STUTZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002495-58.2020.8.26.0338 (apensado ao processo 1000984-54.2022.8.26.0338) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.F.C.M.R. - - O.A.E.R.J. - F.F.C. - F.J.O. - - P.C.L.L.S.T.E. - - J.H.Z. - L.H.S.F. - C.R. - - T.M.R. - - D. - - V.M.D.M. - Vistos, Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), AMANDA KLEBIS DE OLIVEIRA (OAB 406435/SP), JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP), VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO (OAB 411731/SP), EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), MARIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (OAB 197870/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001772-54.2023.8.26.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. - Unibanco S/A - Fls. 624/638: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Recolha a autora as custas iniciais e as despesas de citação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção e inscrição na dívida ativa. - ADV: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015702-05.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Z.A. - - C.Z.F. - Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. - ADV: EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP), EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017667-88.2016.8.26.0529 (apensado ao processo 1011474-52.2019.8.26.0529) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Lc-sp Comercial de Alimentos Ltda - Banco Bradesco S/A - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - FRADERICO ANTÔNIO OLIVIERA DE REZENDE - Banco Citibank S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Bunge Alimentos S/A - - Anaconda Industral e Agricola de Cereais S/A - - Frigorífico Irmão Reis Ltda - - CBR Indústria Brasileira de Refrigereantes Ltda. - - Eliete Alves de Souza - - Rafael Cardosos dos Santos - - Ana Cláudia Nogueira Bento - - Laticínios Tirolez Ltda - - Harald Industria e Comercio de Alimentos SA - - Camil Alimentos S/A - - Prefeitura de Santana de Parnaíba - - Industria de Queijos Nato Bom Ltda - EPP - - Carlos Eduardo Felipe - - Rafael Cardosos dos Santos - - Ana Cláudia Nogueira Bento - O&N Armazenagem, Indústria e Serviços Eireli - representada pela sócia Cecília Fernandes Vilar e outros - Grano Alimentos Sa - Canaã Industria de Laticinios Ltda. - Hélio Seawright - Agostinho Soares Simões Nunes Junior - - Antonia Aparecida Calixto Bezerra - - Lucas de Lima Mendes - Vistos. Manifeste-se a AJ acerca do item 1 da r. Decisão de fls. 3456/3458. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS FERREIRA (OAB 123971/SP), JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOAO CARLOS HONORATO (OAB 139381/SP), KLEBER INSON (OAB 135366/SP), KLEBER INSON (OAB 135366/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), LUIS CARLOS FERREIRA (OAB 123971/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO RESENDE REIS (OAB 1623/MG), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), ANA CAROLINA ARAÚJO DE AQUINO (OAB 430905/SP), EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP), KONRRADO TULIO SICALSKI (OAB 64113/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOYCE DE OLIVEIRA ALAMBERT (OAB 347538/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB 18359/SC), LUIZ PAULO GARCIA PEREIRA (OAB 317987/SP), CLAUDIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 285590/SP), CLAUDIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 285590/SP), CLAUDIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 285590/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), SIDNEY JANUARIO BARLETTA JUNIOR (OAB 89951/SP), PATRICIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/SP), LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), ADRIANA GOMES SHIMADA (OAB 227939/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017246-22.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gii Gestão Inteligennte Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Claudia Zagatto Ferreira e outros - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RENATA ALICE PESSÔA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ (OAB 1112/RO), EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001998-56.2023.8.26.0338 (processo principal 1002495-58.2020.8.26.0338) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Defeito, nulidade ou anulação - P.C.L.L.S.T. - M.F.O.A. - - B.F.F.C. e outro - D. - Vistos, 1 - Providencie o embargante a regularização de sua representação processual com a juntada de procuração para a presente demanda e de seus atos constitutivos, em 15 (quinze) dias. 2 - Ao distribuidor para alteração da classe-assunto do feito (trata-se de embargos de terceiro). Cumprido o item 1, ou decorrido o prazo, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP), GABRIEL MAZZUTTI BERTAGLIA (OAB 503721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103209-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Valorem Soluções Financeiras S.a - Sizenando Mariano da Silva e outro - Vistos. 1- Fls. 173/174: Defiro a penhora do(s) veículo(s) Placa: NBJ8548 - Marca/Modelo: HONDA/XLR 125, Placa: NBU4623, Marca/Modelo: M.BENZ/L 1620, Placa: NCC1197, Marca/Modelo: IHONDA/CG 125 TITAN ES e Placa: NED 1437, Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 ES. Determino o bloqueio total (circulação) do(s) veículo(s) via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa respectiva. sob pena de não prosseguimento do feito. 2- Qualificadas as partes e o objeto da penhora, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, independentemente de outra formalidade (§1º do art. 840 do Código de Processo Civil). 3- Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o uso e passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e viabilizar os atos futuros para expropriação, diante de sua aceitação, determino o depósito do(s) bem(ns) em mãos do(a) exequente (nos termos do § 1º, do artigo 840 do Código de Processo Civil). 3a. Caso o veículo seja apreendido por autoridade administrativa em razão da determinação de bloqueio de circulação lançada nesta decisão, cópia desta servirá como ofício para AUTORIZAR seja o bem entregue pela autoridade competente (mediante a lavratura do competente termo) ao(à) exequente/depositário destes autos, comunicando-se a posteriori por ofício. 4- Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), podendo apresentar impugnação no prazo legal. Não constituído advogado nos autos, a intimação deverá dar-se-á pessoalmente, ficando, desde logo, determinado que o ato seja cumprido em conjunto com a busca e apreensão e depósito do veículo, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias para integral cumprimento. 5- Indique o exequente o endereço para cumprimento do mandado e recolha as custa da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se MANDADO, a ser cumprido no endereço indicado, para BUSCA, APREENSÃO E DEPOSITO do(s) veículo(s) objeto da presente penhora em mãos do(a) exequente, bem como intimação da penhora, se o caso. 5a. Cumpre ao(à) exequente providenciar o necessário para acompanhar o Oficial de Justiça a fim de receber o(s) bem(ns) em depósito. 5b Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF) (2) ficam deferidos reforço policial e arrombamento, se necessários, e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício. Ainda que não localizado o veículo para concretização do ato de busca, apreensão e depósito, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar o(a) executado(a) da penhora (se o caso) e/ou consignar na certidão do mandado se ele(a) reside ou não no local da diligência. 6- Cumprido do mandado, no prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento: 6a. Comprovando nos autos a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado (FIPE e Webmotors); 6b. Juntando pesquisa realizada junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; 6c. Indicando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7- Com a manifestação do(a) exequente, se requerida a adjudicação do bem, ao executado(a), que deverá manifestar-se no prazo de 05 dias. 8- Após, ou ausente pedido de adjudicação, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP), RENATA ALICE PESSÔA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ (OAB 1112/RO), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ, (OAB 43259/RS)
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