Dulcineia Costa Santos

Dulcineia Costa Santos

Número da OAB: OAB/SP 498981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dulcineia Costa Santos possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT2, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT2, TJBA, TJSP, TRF3
Nome: DULCINEIA COSTA SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) INTERDIçãO (4) INVENTáRIO (4) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024303-92.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Izabel Gonçalves Meza - Francisco Gilmar Fernandes - - Vital Pereira de Mouraria e outro - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Medeiros Filho Comércio de Materiais para Construção Ltda. - Autos desarquivados aguardando pelo prazo de 30 dias manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCIA IZABEL GONÇALVES MEZA (OAB 253924/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), FRANCISCO ASSIS HENRIQUE NETO ROCHA (OAB 89140/SP), AMANDA SANT ANNA FERREIRA (OAB 301510/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP), EDNEA DE ABREU PEREIRA E SILVA (OAB 263383/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024303-92.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Izabel Gonçalves Meza - Francisco Gilmar Fernandes - - Vital Pereira de Mouraria e outro - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Medeiros Filho Comércio de Materiais para Construção Ltda. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUCIA IZABEL GONÇALVES MEZA (OAB 253924/SP), FRANCISCO ASSIS HENRIQUE NETO ROCHA (OAB 89140/SP), EDNEA DE ABREU PEREIRA E SILVA (OAB 263383/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), AMANDA SANT ANNA FERREIRA (OAB 301510/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016030-84.2023.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida dos Santos - Cleusa de Souza Santos - - Cristina de Souza Santos - - Luciane de Souza Santos - Vistos. 1.Fls. 294/315: Ciente da declaração do ITCMD e das respectivas guias. De início, aponto que a divergência entre as herdeiras a respeito dos valores das benfeitorias feitas no imóvel ora partilhado deve ser objeto de ação própria, não sendo este inventário o meio adequado para tanto. Assim, em que pese a discordância das herdeiras, fato é que o ITCMD deve ser recolhido, para ser possível a homologação da partilha. Tendo em vista, portanto, a necessidade de recolhimento do tributo para a homologação da partilha, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 13.411,00 (declaração às fls. 296/300 e guias às fls. 303/306). Apresente a inventariante o formulário MLE preenchido e, em seguida, expeça a z. Serventia o necessário. Por fim, o pedido de levantamento de valores para o recolhimento do ITCMD do inventário do cônjuge da ora inventariada deve ser formulado diretamente naqueles autos (proc. 1013805-91.2023.8.26.0003), motivo pelo qual deixo de apreciá-lo. Intimem-se. - ADV: DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP), SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE (OAB 115704/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1118408-21.2023.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antônio Alves dos Santos Filho - - Alexandre Alves dos Santos - Renata Yara Genovese Monegati e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 570: Manifeste-se a parte autora. Após, tornem ao Ministério Público para apresentação de parecer conclusivo. Intime-se. - ADV: DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0232835-42.1986.8.26.0004 (004.86.232835-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - APARECIDA FATIMA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 634/638: Na esteira da manifestação ministerial de fls. 657, julgo boas as contas referentes ao alvará de fls. 627. No mais, defiro o levantamento pela curadora do importe de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) para custear despesas de transporte da curatelada, bem como para compra de suprimentos e aluguel da interdita, devendo a curadora prestar contas no prazo de 10 (dez) dias após efetivado o levantamento. Junte-se aos autos, devidamente preenchido, o formulário MLE, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), no prazo de 15 dias. A parte poderá informar o seu numero de CPF para opção de transferência via PIX, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024 CPA (2013/00183309), limitado a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Observando que não será aceita outra chave além do CPF do beneficiário. Int. - ADV: DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1116020-14.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Carlos Musse - Alisson Mesquita Ramos - Samy Maria Mesquita da Silva - Vistos. Pp. 159/166 (requerido) - Ciente o Juízo. Pp. 167/168, 169, 174/176 e 177 (requerente) - Ciente o Juízo. Patrona substabelecida ora cadastra, conforme substabelecimento a p. 170. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça a p. 171. Considerando a informação de desocupação do imóvel pelo requerido (p. 159), defere-se o levantamento do valor depositado nos autos a título de garantia pelo requerente - pp. 85/86. Para tanto, deverá o autor juntar o competente formulário de MLE, devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se o MLE. O feito seguirá como processo de cobrança pelo rito comum em relação aos alugueres e demais encargos inadimplidos. O que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda em posta em análise. Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário. Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC). Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação. Considerando-se o exposto acima, bem como a situação atual de pandemia, somando-se a isso a possibilidade de se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes manifestem-se se: 1- tem interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência seja realizada virtualmente ou se preferem aguardar o término da pandemia para realização de audiência física nos moldes usuais. Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC). Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. - ADV: TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), GIOVANNA PERINO SILVA (OAB 482096/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002901-22.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nubia Nascimento - Vistos Custas recolhidas, à exceção da taxa postal, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias. Antecipação de tutela jurisdicional: Para a concessão de antecipação de tutela jurisdicional, necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo a evidencia da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, neste momento processual de juízo de cognição sumária não resta evidenciado os pressupostos para antecipação do direito, prudente, portanto, aguardar o contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela jurisdional e instauro o contraditório. Cumprida as determinações: Recebo a petição inicial e instauro a ação civil pelo rito comum. Audiência de Conciliação: Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, consignando que havendo acordo entre as partes poderá ser juntado aos autos para manifestação do Ministério Publico e com muito zelo será apreciado e, se preenchidos os requisitos legais, homologado por este juízo. Citação: CITE-SE a parte requerida para que, querendo, nomeie/constitua advogado(a) e apresente contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de se não o fizer ser decretado sua revelia e como consequência poderá ser os fatos narrados pelo autor tidos como verdadeiros. O processo tramita digitalmente e a senha dos autos será enviada no rodapé da carta de citação para que a parte possa visualizar os autos. Pesquisas, caso retorne negativo a citação e a parte requeira: Caso requerido pela parte autora e recolhida as respectivas taxas, se não for beneficiaria da justiça gratuita, restando negativa a localização da parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud. Providencie a zelosa serventia as pesquisas, com o resultado, expeça-se carta de citação. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligencias ante a não localização destes, considero suficiente as diligencias e neste caso defiro a citação por edital e nomeação de curador para os representar nestes autos. Intime-se. - ADV: DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP)
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