Sarah Pereira Macena Da Silva
Sarah Pereira Macena Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 498982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
SARAH PEREIRA MACENA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1529695-80.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; ALCIDES MALOSSI JUNIOR; Foro de Guarulhos; 3ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1529695-80.2024.8.26.0228; Roubo Majorado; Apelante: Rhenan Felipe dos Santos Ferreira; Advogada: Sarah Pereira Macena da Silva (OAB: 498982/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523102-55.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PABLO GABRIEL CARVALHO RODRIGUES - Considerando que o acusado constituiu advogada nos autos (fls. 193), DETERMINO o prosseguimento do feito e do curso do prazo prescricional. Intime-se a I. Advogada para que apresente resposta à acusação em favor do réu, dentro do prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SARAH PEREIRA MACENA DA SILVA (OAB 498982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523102-55.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PABLO GABRIEL CARVALHO RODRIGUES - Considerando que o acusado constituiu advogada nos autos (fls. 193), DETERMINO o prosseguimento do feito e do curso do prazo prescricional. Intime-se a I. Advogada para que apresente resposta à acusação em favor do réu, dentro do prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SARAH PEREIRA MACENA DA SILVA (OAB 498982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502040-38.2023.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PABLO GABRIEL CARVALHO RODRIGUES - - LUCAS DA SILVA ANDRADE e outro - Resposta à acusação de fls. 635-636: Os elementos colhidos durante o Inquérito Policial trazem indícios da ocorrência do delito imputado a LUCAS DA SILVA ANDRADE. Nos termos do artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 22 de setembro de 2025 às 14h, que será realizada através do sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone, a partir de link para acesso ao site ou aplicativo, a ser enviado pela unidade judicial, oportunidade em que serão ouvidas a vítima e 3 (três) testemunhas arroladas na denúncia, além de interrogado o réu, passando-se aos debates. Requisite-se e intime-se o réu, solicitando-se ao estabelecimento prisional para que sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal e item 6 do Comunicado CG 317/2020. Deverá o oficial de justiça anotar o telefone de contato e e-mail das pessoas intimadas bem como questioná-las se preferem prestar depoimento sem a presença do acusado. Para a audiência virtual, deverá estar desacompanhada, em lugar reservado e munida de documento, trajando-se de forma adequada. Caso exista impossibilidade técnica para participar da audiência on-line, deverá o Sr. Oficial certificar e orientar a parte a dirigir-se ao fórum no dia e horário designados. Comunique-se ao Deinter 6 sobre a intimação dos policiais civis à audiência designada. Intime-se a Defesa para que regularize a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, intime-se-a para que apresente seu endereço eletrônico para o envio do link de acesso à audiência. Atentando ao disposto no art. 210, parágrafo único, do Código de Processo Penal, havendo risco à garantia da incomunicabilidade das testemunhas durante todo o período de realização da audiência, que não se restringe ao ambiente virtual, não é possível que se reúnam no escritório da defesa para a realização do ato, sob pena de nulidade processual. Sem prejuízo, também deverá o representante do Ministério Público informar sobre eventual existência de testemunha ou vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, para agendamento de audiência virtual separadamente para tal fim, consoante item 9 do Comunicado CG nº 284/2020. Cientifique-se o Defensor de que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório, será dada a oportunidade para entrevistar-se com o acusado, de forma reservada. Inviável a análise da revogação da prisão preventiva de LUCAS DA SILVA ANDRADE, uma vez que não se encontra preso pelo presente processo. Cumpre observar que a decretação da prisão preventiva de fls. 312-314 referiu-se exclusivamente ao corréu PABLO GABRIEL CARVALHO RODRIGUES. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), JORGE TARCHA NETO (OAB 490657/SP), SARAH PEREIRA MACENA DA SILVA (OAB 498982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1529695-80.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1529695-80.2024.8.26.0228; Assunto: Roubo Majorado; Apelante: Rhenan Felipe dos Santos Ferreira; Advogada: Sarah Pereira Macena da Silva (OAB: 498982/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1533240-76.2025.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAICON DE JESUS SANTOS - Vistos. 1) Fls. 90/91 - ante a juntada de procuração, dou o réu Maicon por citado. Aguarde-se a defesa prévia. 2) No mais, aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento designada para no dia 14 de julho de 2025, às 14h40min. Int - ADV: SARAH PEREIRA MACENA DA SILVA (OAB 498982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515434-13.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - FELIPE AUGUSTO MORAIS - Fls. 316: Cumpra-se o v. acórdão. Procedam-se as anotações e expeçam-se os ofícios de comunicações finais. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em aditamento à provisória e encaminhe-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. Elabore-se o cálculo da multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. Tendo em vista que ao sentenciado foi concedida a justiça gratuita às fls. 222, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Por fim, inexistentes outras pendências e, regularizados, arquivem-se os autos, independente de novo despacho. - ADV: SARAH PEREIRA MACENA DA SILVA (OAB 498982/SP)