Franciele Caroline Barbosa Fernandes

Franciele Caroline Barbosa Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 499034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franciele Caroline Barbosa Fernandes possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TST, TRT15, TJMG, TJSP
Nome: FRANCIELE CAROLINE BARBOSA FERNANDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo RR - 1295-26.2011.5.02.0319 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002875-05.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Otília Barbosa - - Edeni Francisca Genova da Silva - Tendo em vista a informação não procurado/ausente que consta no AR, informe a autora se insiste na expedição de carta/mandado para o mesmo endereço, ou informe endereço válido para a citação/intimação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: FRANCIELE CAROLINE BARBOSA FERNANDES (OAB 499034/SP), FRANCIELE CAROLINE BARBOSA FERNANDES (OAB 499034/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0013700-32.2024.5.15.0140 AUTOR: JANETE MARCIANO BARBOSA MEDEIROS RÉU: N A M FERREIRA DE LIMA SEGURANCA E MONITORAMENTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c873f69 proferido nos autos. DESPACHO Retiro a condição de sigilo anotada sobre os documentos, id 45a494d e anexos, eis que esta condição apenas tumultua desnecessariamente o feito, uma vez que o expediente se torna inacessível às partes do processo, impedindo a correta tramitação dos autos, o que causa prejuízo às partes, pontuando-se que a publicidade dos atos processuais é princípio constitucional (art. 5.º, LX, da CF/1988). Ademais, não se verifica a ocorrência de hipóteses autorizadoras para tal, quais sejam, aquelas previstas nos arts. 189 ou 773 do CPC, ou mesmo no caput do art. 770, CLT. ATIBAIA/SP, 07 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANETE MARCIANO BARBOSA MEDEIROS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0013700-32.2024.5.15.0140 AUTOR: JANETE MARCIANO BARBOSA MEDEIROS RÉU: N A M FERREIRA DE LIMA SEGURANCA E MONITORAMENTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c873f69 proferido nos autos. DESPACHO Retiro a condição de sigilo anotada sobre os documentos, id 45a494d e anexos, eis que esta condição apenas tumultua desnecessariamente o feito, uma vez que o expediente se torna inacessível às partes do processo, impedindo a correta tramitação dos autos, o que causa prejuízo às partes, pontuando-se que a publicidade dos atos processuais é princípio constitucional (art. 5.º, LX, da CF/1988). Ademais, não se verifica a ocorrência de hipóteses autorizadoras para tal, quais sejam, aquelas previstas nos arts. 189 ou 773 do CPC, ou mesmo no caput do art. 770, CLT. ATIBAIA/SP, 07 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NM FERREIRA DE LIMA SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA - EXPRESSO RODOMINAS LTDA - N A M FERREIRA DE LIMA SEGURANCA E MONITORAMENTO - NATHALYA APARECIDA MARQUES FERREIRA DE LIMA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002717-64.2025.8.26.0048 (processo principal 1004914-09.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Expresso Rodominas Ltda - Paulo Cesar Mendes - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), desde já e se requerido, fica deferida a expedição de ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, ficando o exequente, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). O destinatário deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCIELE CAROLINE BARBOSA FERNANDES (OAB 499034/SP), GABRIELA DE SOUZA COUTINHO (OAB 502208/SP), VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0012540-69.2024.5.15.0140 AUTOR: ERINALDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: EXPRESSO RODOMINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0132517 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a reclamada a fim de cumprir o comando sentencial, tangente à anotação da CTPS do(a) autor(a). Para tal, em nome da Economia e Celeridade processuais, e consoante recomendação constante de Atas de Correição Ordinária havidas no ano de 2016 nas unidades de primeira instância deste Regional, disponíveis online no portal do TRT15, deverá o(a) reclamante comparecer diretamente à sede da reclamada, munido(a) de sua CTPS, restando desnecessário, por oneroso, o depósito da CTPS em Secretaria, o que fica indeferido, diminuindo-se o investimento de tempo na gestão documental. Na ocasião, a reclamada deverá cumprir as determinações exaradas em sentença, ou agendar data não superior a dez dias úteis para cumprimento. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Em atendimento aos princípios da EFETIVIDADE e DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, art. 5º, LXXVIII), com a finalidade de tornar possível o imediato cumprimento do julgado, DETERMINO à parte reclamada (já que detém melhores condições de fazê-lo, e é quem dá causa à necessidade da fase de liquidação e de cumprimento de sentença, e execução no Processo do Trabalho) que: 1 - APRESENTE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO: Deverá apresentar no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 1º-B da CLT, em valores devidamente atualizados, acrescidos de correção monetária e juros, conforme o caso em concreto, sob pena de preclusão. IMPORTANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 34 do Provimento GP-VPJCR n° 01/2020, recomenda-se a realização dos cálculos por meio do sistema Pje-Calc, disponível em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Para conferir maior celeridade, juntamente com o cálculo em .pdf, deverá ser anexado o arquivo dos cálculos (.pjc). Orientações para juntada de cálculos (arquivo PJC): - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes. - A exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em .pdf e depois o arquivo .pjc. 2- DECORRIDOS OS PRAZOS ACIMA, O PROCESSO SEGUIRÁ O SEGUINTE FLUXO: 2.1- Apresentados ou não os CÁLCULOS DO DEVEDOR, independentemente de nova notificação, sucessivamente, terá o(a) reclamante o mesmo prazo para apresentação de seus cálculos (ou se manifestar sobre os cálculos da reclamada), sob pena de preclusão. 2.2- Sem nova intimação, apresentados os CÁLCULOS DO(A) RECLAMANTE terá a reclamada os 8 dias subsequentes para, querendo, impugnar as contas, sob pena de preclusão. Esclareço que este procedimento visa observar a razoável duração do processo, prevista constitucionalmente, eliminando tramitações desnecessárias que obstam a celeridade. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Intimem-se as partes. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RODOMINAS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0012540-69.2024.5.15.0140 AUTOR: ERINALDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: EXPRESSO RODOMINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0132517 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a reclamada a fim de cumprir o comando sentencial, tangente à anotação da CTPS do(a) autor(a). Para tal, em nome da Economia e Celeridade processuais, e consoante recomendação constante de Atas de Correição Ordinária havidas no ano de 2016 nas unidades de primeira instância deste Regional, disponíveis online no portal do TRT15, deverá o(a) reclamante comparecer diretamente à sede da reclamada, munido(a) de sua CTPS, restando desnecessário, por oneroso, o depósito da CTPS em Secretaria, o que fica indeferido, diminuindo-se o investimento de tempo na gestão documental. Na ocasião, a reclamada deverá cumprir as determinações exaradas em sentença, ou agendar data não superior a dez dias úteis para cumprimento. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Em atendimento aos princípios da EFETIVIDADE e DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, art. 5º, LXXVIII), com a finalidade de tornar possível o imediato cumprimento do julgado, DETERMINO à parte reclamada (já que detém melhores condições de fazê-lo, e é quem dá causa à necessidade da fase de liquidação e de cumprimento de sentença, e execução no Processo do Trabalho) que: 1 - APRESENTE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO: Deverá apresentar no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 1º-B da CLT, em valores devidamente atualizados, acrescidos de correção monetária e juros, conforme o caso em concreto, sob pena de preclusão. IMPORTANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 34 do Provimento GP-VPJCR n° 01/2020, recomenda-se a realização dos cálculos por meio do sistema Pje-Calc, disponível em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Para conferir maior celeridade, juntamente com o cálculo em .pdf, deverá ser anexado o arquivo dos cálculos (.pjc). Orientações para juntada de cálculos (arquivo PJC): - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes. - A exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em .pdf e depois o arquivo .pjc. 2- DECORRIDOS OS PRAZOS ACIMA, O PROCESSO SEGUIRÁ O SEGUINTE FLUXO: 2.1- Apresentados ou não os CÁLCULOS DO DEVEDOR, independentemente de nova notificação, sucessivamente, terá o(a) reclamante o mesmo prazo para apresentação de seus cálculos (ou se manifestar sobre os cálculos da reclamada), sob pena de preclusão. 2.2- Sem nova intimação, apresentados os CÁLCULOS DO(A) RECLAMANTE terá a reclamada os 8 dias subsequentes para, querendo, impugnar as contas, sob pena de preclusão. Esclareço que este procedimento visa observar a razoável duração do processo, prevista constitucionalmente, eliminando tramitações desnecessárias que obstam a celeridade. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Intimem-se as partes. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERINALDO OLIVEIRA DA SILVA
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