Amanda Letícia Garcia Araujo
Amanda Letícia Garcia Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 499042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Letícia Garcia Araujo possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRT2, TJRO, TRT15
Nome:
AMANDA LETÍCIA GARCIA ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004950-56.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luan Matheus Dutra Gonçalves - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Vistos. Vista à parte contrária dos documentos juntados pelo requerente às fls.131/138. Sem prejuízo, também no prazo de 5 dias deverá o requerente juntar comprovante de endereço atualizado a fim de se analisar a competência territorial. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA LETÍCIA GARCIA ARAUJO (OAB 499042/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0011708-97.2024.5.15.0152 AUTOR: MATEUS VINICIUS DA SILVA RÉU: USENET TELECOMUNICACOES PROVEDOR DE INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd8a84 proferido nos autos. DESPACHO INTIME-SE o Sr. perito médico, para que no prazo de 10(dez) dias, ou seja, até o dia 23/07/2025, apresente os Esclarecimentos Periciais. Decorrido o prazo acima e com os Esclarecimentos juntados, sem necessidade de nova intimação, ficam as PARTES intimadas para tomarem ciência, no prazo de 10(dez) dias subsequentes. Após, concluso para deliberações. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USENET TELECOMUNICACOES PROVEDOR DE INTERNET LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0011708-97.2024.5.15.0152 AUTOR: MATEUS VINICIUS DA SILVA RÉU: USENET TELECOMUNICACOES PROVEDOR DE INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd8a84 proferido nos autos. DESPACHO INTIME-SE o Sr. perito médico, para que no prazo de 10(dez) dias, ou seja, até o dia 23/07/2025, apresente os Esclarecimentos Periciais. Decorrido o prazo acima e com os Esclarecimentos juntados, sem necessidade de nova intimação, ficam as PARTES intimadas para tomarem ciência, no prazo de 10(dez) dias subsequentes. Após, concluso para deliberações. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS VINICIUS DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011046-03.2025.5.15.0087 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulínia na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes litigantes (autor e réu) para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide,no prazo de cinco dias. Goiânia, 8 de julho de 2025. MÉRCIA MORAIS BEZERRA RESENDE Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
-
Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo nº: 7000552-44.2025.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/Exequente:JAIR ROSA, AV. TUPI 3605 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA Advogado do requerente: ELAINE FERREIRA DE CASTRO, OAB nº RO8561 Requerido/Executado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: GIOVANA NISHINO, OAB nº SP513988, AMANDA LETICIA GARCIA ARAUJO, OAB nº SP499042, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos; Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, ajuizada por JAIR ROSA, em desfavor de ITAÚ CONSIGNADO SA, todos qualificados nos autos em epígrafe. Alegou que recebe o benefício de prestação continuada - LOAS, no valor de um salário mínimo e percebeu um desconto indevido em sua aposentadoria. Ao buscar informações, descobriu tratar-se de um empréstimo consignado, cujo valor total perfaz a quantia de R$ 13.703,76, divididos em 84 parcelas de R$ 163,14. Afirma desconhecer tal contratação. O pedido de tutela antecipada foi deferido, foi designada audiência de tentativa de conciliação e determinada a citação. Realizada a audiência de tentativa de conciliação, esta restou infrutífera. O requerido apresentou contestação e arguiu preliminar de falta de interesse de agir e falta de pretensão resistida. No mérito discorreu sobre a legalidade da contratação. O requerente impugnou a petição inicial. É o relatório. Passo a fundamentação. Da alegada falta de interesse de agir - ausência de contato anterior e da ausência de pretensão resistida. A ausência de prévio requerimento administrativo/contato com a empresa demandada não é falo ensejador de extinção do feito, não sendo este requisito indispensável para propositura da demanda. Ademais, a própria contestação, por si só, demonstra a pretensão resistida por parte do Banco réu, uma vez que pleiteia pela improcedência da demanda. Assim, afasto as preliminares arguidas DO MÉRITO. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, o qual não merece acolhimento, explico: O contrato objeto da lide foi firmado virtualmente, com assinatura digital, onde há as evidências de: data e hora, localização, biometria facial, dados do aparelho, sistema operacional/navegador. Não bastasse, o requerido apresentou comprovante de ordem de pagamento do valor do empréstimo, o qual encontra-se devidamente assinado pelo autor. Salienta-se que o autor sequer impugna os documentos apresentados pelo requerido ou ainda a assinatura lançada na ordem de pagamento. A reunião dos fatos postos nos autos indica que a parte autora celebrou o contrato questionado nesta ação, teve o valor depositado em sua conta e tenta, por meio do Judiciário, deixar de pagar as prestações e reaver os valores pagos, o que fere o princípio da boa-fé objetiva. Nesse sentido, é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA DIGITAL POR 'SELFIE' E SMS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. 1 - Na espécie, sendo de consumo a relação e verossímil a versão, a defesa do consumidor deve ser facilitada, com a inversão do ônus da prova, de maneira que cabe ao banco comprovar a licitude da contratação. 2 - O artigo 3º da Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS/PRES permite que a contratação de empréstimo ocorra por meio eletrônico. 3 - É improcedente a ação na qual a autora alega não ter celebrado empréstimo consignado, comprovando-se a existência do contrato mediante juntada de contrato assinado eletronicamente, com utilização inclusive de biometria facial ("selfie") e geolocalização, sendo inviável a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por dano material e moral. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, AC 5420897-71.2022.8.09.0107, Rel. Des (a). JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/07/2023, DJe de 10/07/2023) Apelação Ação de indenização por danos morais e materiais Improcedência Contratação de empréstimo negada pela autora Aplicabilidade, no caso, do Código de Defesa do Consumidor Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade da contratação Prova documental produzida pelo réu que afasta as alegações de fraude ou vício do consentimento - Contratação eletrônica mediante biometria facial Informações do número de IP, tipo de sistema e modelo do aparelho celular que foi utilizado pela autora no momento da captura da selfie Valor do empréstimo creditado na conta da autora - Regularidade da operação evidenciada Improcedência da ação que deve ser mantida Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1003182-81.2023.8.26.0224; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023). APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA- NÃO OCORRÊNCIA Tese que depende de prova documental Provas suficientes nos autos Ocorrência Desnecessidade de outras provas- Convencimento do Magistrado- Julgamento Antecipado Aplicação do artigo 355, inciso I, do CPC- Possibilidade: Não se admite o alegado cerceamento de defesa, ante a suposta necessidade de realização de outras provas, se aquelas constantes dos autos são suficientes para o livre convencimento do Magistrado, sendo permitido o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTO EMBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONTRATAÇÃO COMPROVADA INEXIGIBILIDADE NÃO CABIMENTO. Descontos no benefício previdenciário do consumidor Prova da Contratação feita por meio de Biometria Facial- Ocorrência - Relação Jurídica Lícita- Devolução em dobro dos valores descontados Inexigibilidade Não cabimento: Não há que se cogitar em inexigibilidade de dívida, bem como repetição de indébito, em razão de descontos em benefício previdenciário, se houve comprovação de que eles são originários de relação jurídica lícita havida entre as partes, já que devidamente contratados por biometria facial. - Ausência de vício de consentimento em razão de ser a contratante idosa. Não demonstrada incapacidade ou violação ao dever de informação. Sem ilicitude, ausente o dever de indenizar pelo alegado dano moral. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001261-13.2022.8.26.0648; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urupês - Vara Única; Data do Julgamento: 09/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023). Por fim, a pretensão inicial não merece acolhimento. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado por JAIR ROSA em desfavor de ITAÚ CONSIGNADO SA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente deferida. Oficie-se ao INSS, via e-mail, comunicando sobre a revogação da suspensão da Reserva de Margem Consignada (RMC) e desconto feita pelo requerido ITAÚ CONSIGNADO SA, sobre o benefício de aposentadoria por idade do autor. CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte contrária, estes que fixo em 10% do valor dado à causa, com fulcro no art. 85, §2°, do CPC. Contudo, resta suspensa sua exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Colorado do Oeste - RO, segunda-feira, 7 de julho de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Página 1 de 2
Próxima