Izaura Djalmisse De Lima Barros
Izaura Djalmisse De Lima Barros
Número da OAB:
OAB/SP 499077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izaura Djalmisse De Lima Barros possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
IZAURA DJALMISSE DE LIMA BARROS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO DE PARTILHA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006582-52.2025.8.26.0224 (processo principal 0015668-18.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roseli Passos Silva - Sodimac Guarulhos - Construdecor S/A - Trata-se, em rigor, de embargos à execução oferecidos pela executada em face da parte exequente, com a alegação de excesso de execução. É caso de se acolher os embargos, determinando-se, por conseguinte, a extinção do processo de execução. A embargante-executada aduziu que a exequente não observou os termos fixados na sentença na elaboração da planilha de débito juntada (fls. 07), bem como apresentou planilha atualizada do quantum debeatur (fls. 16/17) e comprovante de pagamento (fls. 23/24). Instada a se manifestar a respeito, a parte exequente, por derradeiro, concordou com o cálculo da executada (fls. 25/26). Nesse passo, deflui-se a satisfação da obrigação, pelo devedor. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para o fim de JULGAR EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do 54 e do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Tratando-se de valor incontroverso, após escorreito preenchimento do formulário, expeça-se MLE do depósito de fls. 23/24 em favor da exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: CAROLINE EXPEDITA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 481947/SP), MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), IZAURA DJALMISSE DE LIMA BARROS (OAB 499077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025203-80.2025.8.26.0224 - Ação de Partilha - Dissolução - L.B.F. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens. Fls. 52/53: Recebo como emenda à inicial. 3. Designo audiência de conciliação para o DIA 20 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 09:20 HORAS. A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo, localizada na Rua dos Crisântemos, nº 29 - 10º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP - CEP 07091-060. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fiquem, também, advertidas as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, atualizada no DJE de 18 de março de 2025 (fls. 49), de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 453,28 (quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo -Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador (11973833466). A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes. Fica esclarecido, que a parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurado a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada. Advirto as partes e advogados desde já que a designação da audiência de forma presencial observa a pauta deste juízo e não haverá alteração de sua modalidade para on-line ou híbrida sem prévia justificativa e comprovação da EFETIVA necessidade (por exemplo: oitiva de testemunhas residentes distantes da Comarca). 4. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. INTIME-SE a parte autora para comparecimento na pessoa de seu(ua) advogado(a) pela imprensa oficial. 6. Em tendo sido informado pela parte autora mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: JOSIANE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 504425/SP), IZAURA DJALMISSE DE LIMA BARROS (OAB 499077/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000463-23.2025.5.02.0080 : ROBINSON ALVES DE ALMEIDA : MERCADINHO METRO BELEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78550e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/04/2025. CLEBER CARDOSO DESPACHO Vistos. Sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito, forneça a parte autora, no prazo de 10 dias, o(s) endereço(s) correto(s) e atual(is) da(s) reclamada(s): RECLAMADO: MERCADINHO METRO BELEM LTDA - ME. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBINSON ALVES DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000468-31.2025.5.02.0311 : ANTONIO JESUS DOS SANTOS : MANUEL SERGIO JARDIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9736e81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Para melhor adequação da pauta e em cumprimento ao Ato GCGJT nº 35/2022, com base no art. 765 da CLT, retire-se o processo da pauta telepresencial. Designo audiência UNA-R0 PRESENCIAL para o primeiro horário da pauta dia 03/09/2025 às 9:20 horas na 1ª VT/Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 - 1º andar - CENTRO). Dê-se ciência às partes que a ausência do autor implicará pena de arquivamento e a ausência da reclamada, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT. .... .... GUARULHOS/SP, 14 de abril de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JESUS DOS SANTOS