Ana Carolina Viana Botassin

Ana Carolina Viana Botassin

Número da OAB: OAB/SP 499084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Viana Botassin possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ANA CAROLINA VIANA BOTASSIN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Guarda de Família (4) APELAçãO CíVEL (3) Regulamentação de Visitas (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 1000578-53.2025.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Dracena; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000578-53.2025.8.26.0168; Assunto: Busca e Apreensão de Menores; Apelante: J. A. F.; Advogada: Ana Carolina Viana Botassin (OAB: 499084/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: C. R. da S.; Advogada: Karen Cristine Sartori (OAB: 77136/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2081905-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: C. R. da S. - Agravada: J. N. A. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 129/130 que, em ação de busca e apreensão, indeferiu o pedido de suspensão da busca e apreensão, nos seguintes termos: Primeiramente, conforme consignado na decisão de fls. 33/35, nos autos do processo0005709-36.2019.8.26.0168 foi deliberado pela guarda compartilhada da menor S.A.S entre os genitores, com residência fixada com a requerente, bem como a realização de visitas livres. Da análise dos documentos juntados pelo requerido, verifica-se que não houve o deferimento liminar da modificação da guarda no processo 0000476-15.2025.8.16.0075, em trâmite perante a Vara da Familia e Sucessões de Cornélio Procópio, sendo determinada tão somente a realização de perícia psicológica com a adolescente, bem como para que fosse garantido o direito à educação da infante por escola naquele município (fls. 77/79, 80).Importante destacar que as alegações apresentadas pelo réu não se encontram acompanhadas de provas seguras, tratando-se meramente de declarações unilaterais, que deverão ser cuidadosamente analisadas após o devido contraditório e a dilação probatória. Aliás, estou convencido, por ora, que a modificação unilateral da situação fática da adolescente pelo pai (não devolução da menor após as férias escolares) não desloca a competência para Cornélio Procópio-PR, à vista que o lar de referência materno é foro do domicílio da genitora (Dracena-SP), conforme guarda compartilhada estipulada judicialmente nesta Comarca. Em julgamento de caso semelhante, o eg. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "[...] em atenção ao disposto na Súmula 383/STJ e no art. 147 do ECA, deve ser fixado, como foro competente para o julgamento da ação de busca e apreensão, o domicílio de quem, previamente, detinha a guarda de fato e ainda obteve autorização legal de permanência majoritária com a criança, in casu, a genitora". (STJ - CC: 201843, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: 15/02/2024).Consequentemente, malgrado a cota de fls. 87/88, até decisão em contrário, vigorando a guarda compartilhada da menor com residência fixada com a genitora, determinada no processo0005709-36.2019.8.26.0168, de rigor a manutenção integral da decisão cautelar de fls. 33/34, por seus próprios fundamentos.2. Oficie-se nos autos do processo 0000476-15.2025.8.16.0075, em trâmite perante a Vara da Familia e Sucessões de Cornélio Procópio/PR, encaminhando cópia da decisão de fls.33/35 para ciência, bem como solicitando certidão de objeto e pé e cópia do estudo psicológico/laudo pericial realizado naquele feito, com a brevidade que o caso requer. Insurge-se a requerida sustentando, em síntese, que o autor nunca exerceu a guarda de fato do menor, tampouco mantinha convivência frequência com a criança. Aduz que durante, aproximadamente, duas semanas, solicitou que o genitor cuidasse do menor até que pudesse se reestabelecer em seu novo lar e que após esse período a criança retornou ao lar materno. Assevera que o genitor se aproveitou da situação para ajuizar a demanda. Requer a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. O recurso deve ser considerado prejudicado. Com efeito, pelo que se verifica através do sistema informatizado deste Tribunal, confirmado por exame dos autos em primeira instância, o feito foi sentenciado, de modo que o presente recurso se encontra irremediavelmente prejudicado. Ante o exposto, por decisão monocrática, JULGO PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Karen Cristine Sartori (OAB: 77136/PR) - Ana Carolina Viana Botassin (OAB: 499084/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003335-20.2025.8.26.0168 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.N.L. - - T.T.D. - Vistos. Diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção ou que evidenciem a falta dos pressupostos legais, considerando que a renda familiar é menor que três salários-mínimos, defiro às requerentes os benefícios da gratuidade processual. Não envolvendo interesse de incapaz, dispensa-se a intervenção do Ministério Público. Os cônjuges estão bem representados por advogado(s), assinaram a petição inicial e formalizaram pedido consensual de divórcio, requerendo a sua homologação. Não há óbice à pretensão, até porque uma das incumbências do juiz é a de promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, 139, V), prestigiando os princípios da autonomia da vontade das partes, da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os termos do pedido de fls. 10/16, o qual passa a fazer parte integrante desta decisão, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, DECRETO O DIVÓRCIO do casal e o faço nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC nº 66/2010, declarando cessados os deveres de fidelidade recíproca, coabitação e o regime matrimonial de bens, dissolvendo o casamento e pondo fim à sociedade conjugal. Homologo, ainda, a partilha realizada pelas partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual. As partes continuarão a usar os mesmos nomes. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente e através do botão-atividade próprio, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se e Intime(m)-se e cumpra-se, dispensado o registro por se tratar de sentença cadastrada no SAJ/PG5, com assinatura digital. - ADV: ANA CAROLINA VIANA BOTASSIN (OAB 499084/SP), ANA CAROLINA VIANA BOTASSIN (OAB 499084/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005935-48.2024.8.26.0168 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.B.M. - M.F.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Int. - ADV: JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), ANA CAROLINA VIANA BOTASSIN (OAB 499084/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000578-53.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.A.F. - C.R.S. - Vistos. 1. Verifico que foi interposto recurso de apelação. 2. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º). 3. Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º). 4. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º). 5. Cumpridas as determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público. 6. Oportunamente, encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA VIANA BOTASSIN (OAB 499084/SP), KAREN CRISTINE SARTORI (OAB 77136/PR)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 145) INDEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou