Kessia Maria Santana De Paula

Kessia Maria Santana De Paula

Número da OAB: OAB/SP 499094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kessia Maria Santana De Paula possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: KESSIA MARIA SANTANA DE PAULA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) USUCAPIãO (3) PETIçãO CíVEL (2) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027368-76.2024.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Zenilda da Silva - MARIA HOSANA SANTANA DE SOUZA FERNANDES e outro - Ciência do agravo interposto. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. A parte agravante deverá noticiar o desfecho nos autos. - ADV: KESSIA MARIA SANTANA DE PAULA (OAB 499094/SP), JOSÉ RENATO ALTOÉ (OAB 12274/ES)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016523-60.2024.8.26.0477 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Annita Zeli Taveira Jacintho - Vistos. Ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KESSIA MARIA SANTANA DE PAULA (OAB 499094/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4001482-23.2025.8.26.0006/SP Assunto: Indenização por dano material REQUERENTE : RODRIGO ALVES DE MELO ADVOGADO(A) : KESSIA MARIA SANTANA DE PAULA (OAB SP499094) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei  o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação verbal do magistrado, fica designada audiência de conciliação presencial, para o dia 10/09/2025 14:15:00 , neste foro regional, andar térreo, sala 8-A . Orientações: 1) o autor fica advertido de que sua ausência imotivada ensejará a decretação da extinção do processo sem apreciação do mérito, ao passo que a ausência do réu citado ensejará a decretação da sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; 2) frustrada a tentativa de composição civil, o réu será cientificado acerca do prazo para o eventual oferecimento de contestação que, nos casos em que não houver protesto pela produção de prova oral (tomada de depoimento pessoal das partes ou oitiva de testemunhas), será de 15 dias úteis, contados imediatamente após a data da audiência; e 3) na audiência, as partes serão questionadas sobre o interesse na produção de provas de natureza oral e, em caso positivo, sobre a concordância com a realização da audiência de instrução de forma virtual, com expressa advertência no sentido de que o silêncio autorizará presumir o desinteresse nas aludidas provas e o julgamento antecipado do feito. Havendo o protesto de uma ou de ambas as partes pela produção de provas de natureza oral, será providenciada a designação de audiência de instrução. Concordando as partes com o julgamento antecipado (ainda que de forma tácita), após o decurso do prazo para contestação, os autos serão conclusos para prolação de sentença, ressalvada a hipótese do réu ter juntado aos autos algum documento novo, caso em que o autor será intimado a se manifestar a respeito dele no prazo de 05 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Nada Mais. São Paulo, 04/07/2025. ​ Local: São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001482-23.2025.8.26.0006 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França na data de 03/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027368-76.2024.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Zenilda da Silva - MARIA HOSANA SANTANA DE SOUZA FERNANDES e outro - Vistos. 1. Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pela corré MARIA HOSANA, eis que não juntada documentação apta a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, anotando-se que o print de fls. 170 não especifica o ano ou período da consulta, em desatendimento à decisão de fls. 157/158, que lhe oportunizou a juntada de prova para subsidiar a concessão do benefício. 2. Atualize-se o cadastro de partes para constar que o espólio réu se encontra representado pelos herdeiros Agnaldo Alves da Silva, Querubino Santana, Maria Hosana Santana, Maria de Fátima Santana, Maria Beatriz Santana e Francisca Geracina Santana, conforme informado pela autora às fls. 35. 3. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento em face dos demais requeridos arregimentados no polo passivo, eis que somente a ré MARIA HOSANA foi citada (fls. 58), tendo apresentado contestação (fls. 60/63). Intime-se. - ADV: KESSIA MARIA SANTANA DE PAULA (OAB 499094/SP), JOSÉ RENATO ALTOÉ (OAB 12274/ES)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008471-96.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Alves de Melo - Vistos. Verifico que a demanda está endereçada ao Juizado Especial Cível deste Foro Regional. Portanto, considerando o estabelecido no Comunicado nº 435/2025, item 2, providencie a parte autora a nova distribuição do feito pelo Sistema E-PROC diretamente ao Juizado Especial Cível. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda ao cancelamento deste feito distribuído no sistema SAJ. Int. - ADV: KESSIA MARIA SANTANA DE PAULA (OAB 499094/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kessia Maria Santana de Paula (OAB 499094/SP) Processo 1005332-36.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. S. A. dos S. , M. E. A. S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Fls. 25/26: recebo a emenda à inicial para prosseguir somente em relação ao pedido de alimentos. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, determino ao empregador o pagamento dos alimentos provisórios os quais ficam fixados em 25% dos vencimentos líquidos (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios), incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como abono de férias, indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória, PLR, ajuda de custo por teletrabalho, e eventuais bônus. OFICIE-SE ao empregador para implementação dos descontos, se o caso. Em caso de desemprego ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 1/3 do salário mínimo, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 16 de JULHO de 2025, às 11:00 horas. O ato será realizado por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Ao final do presente despacho consta link de acesso para participação em audiência o qual deverá ser copiado e colado em nova aba na internet, devendo, entretanto, ser acessado os autos para visualização. Caso prefiram, a audiência poderá ser acessada através do QrCode aqui disponibilizado. A quem não tenha leitor de QR Code, orientamos: 1. Acessar o play store ou apple store; 2. baixar algum aplicativo leitor de QR CODE; 3. Instalar; 4. Escanear o QR CODE na carta recebida ou diretamente dos autos e aguardar o início da audiência. Cite-se o réu, por carta postal, para que compareça à audiência virtual, mediante fornecimento de endereço eletrônico (e-mail) e acesso no dia e horário designados, sendo que o prazo de 15 dias para defesa contar-se-á da audiência designada (art. 335, inc. I, do Código de Processo Civil), devendo constar do ato de citação a advertência de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil). Igual penalidade será aplicável ao autor caso ausente, pessoalmente ou por representante ou advogado com poderes para transigir, sem justificativa ao ato. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do aludido código. Por ocasião da citação, o réu também deverá ser intimado para que informe ao cartório judicial, via endereço eletrônico (itaquera1fam@tjsp.jus.br), com o assunto: "Informação de e-mail para participação em audiência", seu e-mail pessoal para participação na audiência virtual, com até 02 dias de antecedência à audiência, ficando orientado que receberá, após a informação, convite eletrônico para tanto. Para que o advogado da parte requerida seja convidado a participar da audiência, este deverá peticionar nos autos e informar seu e-mail pessoal para envio do convite de participação na teleaudiência, em até 02 dias antes da solenidade. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Tente-se a citação/intimação das partes via postal. Futuramente, se necessário e por determinação expressa nos autos, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada.
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