Fernando Sabino Da Cruz
Fernando Sabino Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 499144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO SABINO DA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012863-98.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Aurelio Luperini - Em atenção à r. decisão de fl. - FEITO COM VISTA AO EXEQUENTE (diante do resultado negativo das tentativas de bloqueio financeiro Sistema SISBAJUD e da tentativa pesquisa realizada no Sistema RENAJUD para localização de veículos registrado em nome do(a) executado(a), manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. No silencio, haverá a extinção do processo). - ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004102-60.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.E.R.V. - Conforme se infere do artigo 528 do Código de Processo Civil, a execução de alimentos fixados em sentença não mais deve ser veiculada em processo autônomo, mas sim ser requerida nos próprios autos nos quais proferida a condenação, por meio de incidente de cumprimento de sentença. Deste modo, sendo evidente a inadequação da via processual eleita, indefiro, com fundamento no art. 330, III, do CPC, a inicial, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do sobredito diploma legal. Observo, porém, aos exequentes, que diante do Comunicado CG Nº 438/2016, novo peticionamento deverá ser feito da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 12246- Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos". Custas pela parte-exequente, observada a gratuidade concedida. Com o trânsito, arquive-se. - ADV: FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005606-38.2024.8.26.0038 - Guarda de Família - Guarda - C.A.E. - Manifestem-se as partes sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fls. 85/86 , no prazo legal. - ADV: FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003101-40.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.G. - Vistos. Defiro o benefício da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Decreto o segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC. Estando comprovada a relação de parentesco (p. 08), assim como a incapacidade arguida na inicial, conforme laudo médico de p. 08/11, e caracterizada a urgência, pois o grau de incapacidade revelado nos autos impede que a parte requerida exerça, por si, atos de disposição patrimonial necessários à sua digna subsistência, nomeio, com fundamento no art. 749, parágrafo único do CPC, ao autor J.A.G. como curador provisório para a prática de atos de administração patrimonial do requerido. Lavrem-se os termos. Cite-se o requerido para os termos da presente ação e impugnação em 15 (quinze) dias. Na citação, deverá o oficial de justiça certificar se o requerido tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada impugnação pela parte ré, oficie-se, incontinente, à OAB para, na forma do art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o curador para apresentar resposta em até 15 dias. Após apresentada impugnação (resposta) pelo curador especial, intime-se a parte autora para a réplica. Entrementes, considerando a impossibilidade do curatelado se deslocar até a sede do IMESC em virtude de seu estado de saúde, desde já nomeio LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR para a realização da perícia na residência do interditando. A reserva dos honorários deverá ser requisitada à DPE, com a observação, no ofício, de impossibilidade de locomoção da requerida. Anoto que a parte autora terá 15 dias, contados da presente decisão, para, caso queira, apresentar quesitos e indicar assistente, devendo a parte ré fazê-lo, por sua vez, na própria contestação. O perito deve ser intimado para designar a data da perícia assim que acostada aos autos a comunicação da reserva de seus honorários e, inclusive, independentemente de nova decisão, oficiando-se para seu pagamento com a apresentação do laudo. Intimem-se as partes a comparecer perante este Juízo na data de 17 de julho de 2025, às 14:00hrs, para a realização do interrogatório, podendo as partes optarem pela modalidade virtual, desde que haja concordância e viabilidade de acesso remoto, fornecendo nessa hipótese os endereços eletrônicos e de whatsapp para envio do respectivo convite. Ciência ao Ministério Público, o qual intervirá, durante todo o feito, como fiscal da lei (CPC, art. 752, §1º). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C. - ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008086-23.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.A.C.S. - - M.V.S. - W.V.S. - Intimação ao interessado para a remessa do documento de fls. 119 por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004814-21.2023.8.26.0038 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Antonio Peripato - Jackson de Jesus - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001660-58.2025.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: S. M. D. S. S. REPRESENTANTE: JOYLDES PRISCILA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO SABINO DA CRUZ - SP499144, JACKSON DE JESUS - SP251464, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar o pedido inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, de modo a retificar a(s) irregularidade(s) abaixo. Fica desde já advertida de que a petição inicial será prontamente indeferida, com extinção do processo sem resolução de seu mérito, caso não cumpra corretamente, no prazo fixado, todas as providências abaixo. Juntada de documentos pessoais do autor. Apresente a parte autora cópia legível de seu RG e CPF. Juntada de cópia integral do requerimento administrativo. A parte autora não juntou cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício ora postulado. Junte-o. Declaração de pobreza sob as penas da lei. A parte autora requereu a concessão da gratuidade processual na petição inicial. Contudo, não cumpriu o disposto no caput do art. 105 do CPC, juntando procuração ad judicia contendo cláusula específica para assinar declaração de hipossuficiência financeira ou declaração firmada pelo(a) próprio(a) autor(a), sempre sob as penas de falso. Intime-se apenas a parte autora. Fica também desde já intimada da vindoura extinção do feito caso ela não se manifeste neste momento – ficando a Secretaria dispensada de providenciar nova intimação sobre a prolação da eventual sentença extintiva. Após, tornem conclusos para despacho ou para a extinção do feito com arquivamento. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006769-53.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.M.A. - A.G.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR reconhecida e dissolvida a união estável entre as partes no período de maio de 2017 a maio de 2023; b) CONDENAR o requerido a pagar à autora indenização correspondente a 50% dos valores por ela efetivamente investidos em benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel durante a união estável, excluídas as voluptuárias, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento, com realização de prova pericial de engenharia e contábil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de arbitramento de aluguéis e de partilha do animal (égua), o primeiro por ausência de direito real da autora sobre o imóvel, e o segundo por inovação extemporânea; d) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais e com os honorários de seus respectivos advogados, observando-se quanto à autora o benefício da justiça gratuita, benefício esse que ora estendo ao requerido. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI (OAB 247294/SP), FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004814-21.2023.8.26.0038 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Antonio Peripato - Jackson de Jesus - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais - ADV: FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500697-56.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - CELSO EDUARDO DA SILVA - Pelo exposto, mantenho a prisão preventiva do réu. - ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP)
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