Pedro Nascimento Alves De Lima

Pedro Nascimento Alves De Lima

Número da OAB: OAB/SP 499151

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Nascimento Alves De Lima possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJSC, TJSP
Nome: PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) INTERDIçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000785-57.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: THAIS HELENA BARBOSA SANTOS RECLAMADO: SAMME COMERCIAL E INSTALADORA DE ELETRODOMESTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7535eed proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  16 de julho de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS   Vistos e etc Inicialmente considerando o depósito em juízo dos honorários periciais  libere-se o valor ao Perito Carlos Felisberto Garcia Martins.  No mais considerando os termos da homologação de cálculos em que não houve qualquer autorização para dedução dos valores devidos ao Título de honorários sucumbenciais devidos a Reclamada justifique a Ré o procedimento realizado e em especial a emissão de Nota fiscal pelos patronos da Ré de forma indevida.  Registre-se que a dedução na forma praticada pela Ré considerando em especial os termos da sentença proferida de #id:ab5f216 que assim dispõe sobre o tema : "Condeno a autora em pagamento de honorários em favor dos patronos da ré, sem direito a compensação, no valor de 10% sobre o montante atualizado do proveito econômico não obtido (referente aos pedidos julgados extintos, à luz do art. 85, §6º, do CPC, ora aplicado supletivamente, bem como aos pedidos julgados integralmente improcedentes). Destaco que, tratando-se de beneficiária da justiça gratuita, tais honorários observarão o quanto decidido pelo E. STF na ADI 5766.", beira a litigância de má-fé o que será apurado após a quitação dos valores devidos diretamente a Reclamante.  Nesse contexto, determino a Reclamada que promova o pagamento diretamente a Reclamante dos valores indevidamente descontados, devidamente atualizado e corrigido na forma da homologação de cálculos sob pena de execução, prazo de 15 (quinze) dias.  Decorrido o prazo sem o pagamento e sem justificativa para a realização do desconto sem ordem judicial expressa, venham os autos conclusos para apuração de litigância de má-fé da Reclamada, bem como de seus patronos.  No mais registre-se nos autos os pagamentos já comprovados.  Intimem-se.      SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMME COMERCIAL E INSTALADORA DE ELETRODOMESTICO LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015904-13.2024.8.24.0091/SC AUTOR : FELIPE SOLLER ADVOGADO(A) : PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB SP499151) AUTOR : ANDRESSA VIEIRA SOLLER ADVOGADO(A) : PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB SP499151) AUTOR : MARIA LUCIA CAMARGO ADVOGADO(A) : PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB SP499151) RÉU : BRITISH AIRWAYS PLC ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por FELIPE SOLLER, ANDRESSA VIEIRA SOLLER e MARIA LUCIA CAMARGO em face de BRITISH AIRWAYS PLC para o fim de: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$11.062,74 (onze mil sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos)  em favor da parte autora, a título de danos materiais,  com correção monetária pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (datas nos comprovantes juntados na petição inicial)  até 30/08/2024, data em que passa a incidir o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC. Com relação aos juros de mora, incide, a partir da citação,  a Taxa Selic, deduzido o IPCA, n os termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC; (b) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$9.000,00 (nove mil reais),  em favor da parte autora, a título de danos morais,  extinguindo-se o processo com resolução de mérito. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006276-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Cleide Monteiro Cardoso de Araujo - Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O recolhimento do preparo compreende todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), inclusive as dispensadas em Primeiro Grau. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Colenda Corregedoria Geral de Justiça nº. 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Zelosa Serventia Judicial que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. P.Int. - ADV: PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB 499151/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003681-83.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.L.J. - - P.A.L. - Vistos. Nos termos da manifestação favorável do Ministério Público a fls. 493, defiro a manutenção dos benefícios previdenciários desbloqueados para que os curadores possam adimplir as despesas mensais da interdita. No mais, aguarde-se o julgamento das contas prestadas no autos 1071633-74.2025.8.26.0100. Intime-se. - ADV: PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB 499151/SP), PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB 499151/SP), SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP), SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071633-74.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - P.A.L. - J.A.L.J. - Ciência acerca da habilitação nos autos. - ADV: PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB 499151/SP), SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP), PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB 499151/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001717-32.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1001505-11.2025.8.26.0009) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.P.B. - Posto isto, DECRETO o divórcio e DECLARO dissolvido o vínculo matrimonial então existente, atribuindo à genitora a guarda unilateral das filhas do casal, com a fixação do direito de visitas em favor do divorciando, tudo conforme a fundamentação desta, que passa a fazer parte do dispositivo. Resolvo o processo pelo mérito (CPC, art. 487, I, 1ª figura). Esta sentença, acompanhada da certidão do trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Itaquera, Comarca e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, junto à margem do assento de casamento das partes, sob a matrícula nº 118026 01 55 2013 2 00375 123 0111109 71. Custas e despesas processuais pela parte-ré. Por equidade, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º). Oportunamente, arquivem-se os autos. O valor do preparo recursal é de R$ 185,10. - ADV: PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB 499151/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027431-52.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ricardo de Mattos - Jamaica Tannani do Vale de Mattos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de, já operada a desocupação (fls. 144), condenar a ré no pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos e não pagos a partir janeiro de 2023 até a data da desocupação, acrescidos de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e da multa contratual de 3 alugueis, prevista no contrato. Em razão da sucumbência mínima do autor, o réu arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com juros moratórios a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do §16, do artigo 85, do Código de Processo Civil, observando-se que é beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I. - ADV: PEDRO NASCIMENTO ALVES DE LIMA (OAB 499151/SP), RODRIGO XAVIER RODRIGUES SOARES (OAB 417201/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou