Ana Flávia Pereira Doimo
Ana Flávia Pereira Doimo
Número da OAB:
OAB/SP 499205
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078074-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adão Ribeiro do Vale - Itaú Unibanco S.A - 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. 4. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. P.I. - ADV: ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000129-61.2025.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Anisio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - VISTOS. 1. Apelação de fls. 190/195: houve determinação para que a parte autora/apelante carreasse aos autos procuração válida, já que os documento de fls. 20 e 142, não se prestam para tanto. Tal fato, permanece inalterado nos autos, já que a regularização da representação processual não foi realizada para a interposição do recurso, vindo a parte autora tão somente a repisar as teses já analisadas pelo D. Juízo de primeiro grau, anotada a ausência de insurgência pelas vias ordinárias, há época. Assim sendo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providencie, a parte autora/apelante a regularização de sua representação processual (procuração com firma reconhecida, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo outorgado poderes e qual a extensão destes poderes), sob pena de não conhecimento de seu recurso, anotado o módico valor para reconhecimento de firma, por autenticidade. Fica o apelante advertido que a interposição de recurso infundado ou meramente protelatório acarretará pena de multa, nos termos dos artigos 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. De igual forma, fica advertido a advogada Ana Flávia Pereira Doimo, OAB/SP nº 499.205 que o não cumprimento da decisão judicial, bem como criar embaraços para sua efetivação poderá ser reputado como ato atentatório à dignidade da justiça, punível com incidência de multa, nos termos do quanto preconizado pelo artigo 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Ana Flávia Pereira Doimo (OAB: 499205/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123241-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Oliveira - BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-62.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Rocha - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC). A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel. Min. Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC). Intime-se. Potirendaba, 30 de junho de 2025. - ADV: ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003174-09.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1003251-35.2024.8.26.0077) (processo principal 1003251-35.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sandra Maria Lourenço Batista - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se a parte executada por DJE para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito apresentado, devidamente atualizado, sob as penas do art. 523, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se decorrido in albis, certifique-se e intime-se a parte exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir os acréscimos do art. 523, do CPC, a saber, multa de 10% e honorários de 10%, ambos apurados sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-59.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Pereira Sousa - Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora, Antônio Pereira de Sousa, nega ter celebrado contrato de empréstimo consignado com o réu, Banco Pan S.A., e pleiteia a declaração de inexigibilidade do débito com a consequente reparação por danos materiais e morais. O réu, em sua contestação, defende a legitimidade da contratação, que teria sido realizada por meio digital com biometria facial, e junta documentos comprobatórios, requerendo a improcedência dos pedidos. O autor, em réplica, impugna a veracidade dos documentos apresentados pela defesa. Passo ao saneamento e à organização do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Das Questões Processuais Pendentes (Preliminares) A instituição financeira requerida arguiu duas preliminares em sua contestação, as quais passo a analisar. Da Impugnação ao Valor da Causa: O réu impugna o valor atribuído à causa (R$ 18.222,72), por entender exorbitante o montante de R$ 15.000,00 pleiteado a título de danos morais. Rejeito a preliminar. O valor indicado para os danos morais na petição inicial consiste em mera estimativa, não vinculando este juízo, que, em caso de eventual condenação, o fixará com base nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, à luz das circunstâncias do caso concreto. O valor atribuído pelo autor não se revela teratológico ou abusivo a ponto de justificar uma intervenção judicial nesta fase processual. Da Ausência de Juntada de Extrato Bancário: Sustenta o réu a inépcia da inicial pela não apresentação, por parte do autor, dos extratos bancários de sua conta na Caixa Econômica Federal, onde o valor do empréstimo teria sido creditado. Rejeito a preliminar. Embora seja dever das partes cooperar para o descobrimento da verdade (art. 6º, CPC), a prova do recebimento do valor é um dos elementos que se confunde com o próprio mérito da causa. A alegação central do autor é a fraude na contratação, e, nos termos do art. 429, II, do CPC, o ônus de provar a autenticidade de um documento ou assinatura impugnada é da parte que o produziu. Portanto, a ausência do extrato não acarreta, por si só, o indeferimento da inicial, mas será sopesada no momento da instrução e do julgamento, cabendo ao réu o ônus de comprovar a regularidade da transação como um todo. Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. A relação jurídica entre as partes é inequivocamente de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do C. Superior Tribunal de Justiça. O autor, pessoa idosa e aposentado, figura como parte vulnerável na relação , ostentando manifesta hipossuficiência técnica e informacional para produzir prova acerca dos complexos sistemas de segurança e procedimentos de contratação digital da instituição financeira ré. As alegações de fraude, por sua vez, são verossímeis, diante do notório e crescente número de golpes aplicados contra consumidores nesta modalidade contratual. Presentes os requisitos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, cabendo ao Banco Pan S.A. o encargo de comprovar a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação de seus serviços. Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: A existência de relação jurídica válida entre as partes, especificamente no que tange à celebração do contrato de empréstimo consignado nº 332528212-1. A autenticidade da manifestação de vontade atribuída ao autor, incluindo a análise da "selfie" e da assinatura digital/eletrônica aposta no instrumento contratual, bem como a integridade do processo de contratação digital apresentado pelo réu. A ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, notadamente quanto à segurança de seus sistemas para evitar a ocorrência de fraudes. A efetiva transferência e o destino do valor de R$ 798,43. A existência e a extensão dos danos morais sofridos pelo autor em decorrência dos descontos em seu benefício previdenciário. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara, objetiva e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância para a solução dos pontos controvertidos acima estabelecidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre as provas. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003437-25.2025.8.26.0438 (processo principal 1005449-63.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nilson Borges dos Santos - Banco Bradesco S/A - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007381-43.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Simões - BANCO BMG S/A - Vistos. Fl. 636: Anote-se para futuras publicações. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083201-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Inez Pereira Vieira Bomfim - BANCO CETELEM S.A - - Bnpp (Bnp Paribas Brasil S.a.) - Manifeste-se sobre o Laudo Pericial, bem como quanto aos honorários definitivos, no prazo legal. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), LETÍCIA PASSOS SANTOS LIMA (OAB 482900/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-36.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hélio José Goes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
Página 1 de 23
Próxima