Graciele Pereira Mota

Graciele Pereira Mota

Número da OAB: OAB/SP 499306

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF1, TRT2, TJRJ
Nome: GRACIELE PEREIRA MOTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000761-83.2025.5.02.0607 distribuído para 85ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000799-52.2025.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006289-24.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.N.F.M. - A.M.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. A contestação de fls. 100/119, apresentada fora do prazo legal, não será considerada. Manifestem-se as partes, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação junto ao setor de conciliação - CEJUSC. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de quinze dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP), FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP), LUCAS GARCIA COELHO (OAB 481410/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007355-70.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucielio Pereira Mota - Vistos. Petição de fls. 94/96. A execução deverá ser requerida em incidente de Cumprimento de Sentença, cadastrado pelo interessado, que possui patrono habilitado, observando-se as disposições do Provimento C.G. nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das N.S.C.G.J.), com orientações complementares no Comunicado C.G. N.º 438/2016, ambos publicados no D.J.E. de 04/04/2016. Quanto ao presente processo de conhecimento, não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008118-08.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Washington Tiago da Cruz Madeira - BANCO PAN S.A. - Diante do cálculo retro, providencie o requerido o recolhimento de metade da taxa judiciária (Guia DARE-SP), no valor de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), bem como das despesas processuais (Guia FEDTJ - Código 120-1), no valor de R$ 16,63 (dezesseis reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003506-50.2025.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Dissolução - Junior Gabriel Bravin - Maria Aparecida Bispo Bravin e outros - Fls. 51/67 e certidão de fl. 68: Manifeste-se o inventariante. - ADV: MARCELA SANTANA DE SOUZA (OAB 423204/SP), GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008703-26.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiza de Melo Silva - Trata-se de ação de usucapião extraordinária relativa ao imóvel localizado na Rua Codorna, nº 31 - Jd. Vitápolis - Itapevi/SP. Afirma a autora que a posse decorre do negócio celebrado com Paulo Sérgio de Oliveira, no ano de 1991, mas que o contrato teria se perdido em uma enchente. Uma vez que a autora é casada sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 30/31), deverá incluir o cônjuge no polo ativo, juntando documento e procuração. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do(a) cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. Ademais, é ônus da parte autora indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Caso necessária, será deferida a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD, até para fins de esgotamento do ciclo citatório, possibilitando a expedição de edital. Desta forma, com o objetivo de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF, do título de eleitor, bem como o nome da genitora do indivíduo a ser diligenciado, a fim de permitir a busca de seus endereços. Ainda, deverá a parte autora apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); a. A parte requerente deverá exibir memorial descritivo e planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; b. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2.356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da petição inicial. - ADV: GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP)
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou