Giovanna Ascenso
Giovanna Ascenso
Número da OAB:
OAB/SP 499426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Ascenso possui 20 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
GIOVANNA ASCENSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005984-37.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1007030-61.2025.8.26.0562) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.B.S.S. - - H.M.B.S.S. - A.S.Z.S. - 1. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 40% do salário mínimo, para os casos de emprego informal, autônomo ou desemprego, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês. Para os casos de emprego formal, fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 25% dos vencimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre todas as vantagens de natureza trabalhista, como férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo, todavia, sobre verbas indenizatórias, como FGTS. Para o cálculo dos rendimentos líquidos serão deduzidos dos rendimentos brutos somente os descontos gerais obrigatórios. Referida importância deverá ser paga aos filhos acima identificados na pessoa de sua representante legal, mediante depósito na conta indicada acima ou em conta que lhe venha a ser diretamente informada, até o dia 10 (dez) de cada mês. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à empregadora do requerido, atual e futuras, para fins de implementação dos descontos em folha de pagamento, mediante encaminhamento pela parte interessada. 2. À réplica. Intime-se. - ADV: GIOVANNA ASCENSO (OAB 499426/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), KARINE SUFFI SANTANA (OAB 446796/SP), MICHELLE APARECIDA ASTI CONCEIÇÃO (OAB 450792/SP), LOUZANO, HYPPOLITO & SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005984-37.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1007030-61.2025.8.26.0562) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.B.S.S. - - H.M.B.S.S. - A.S.Z.S. - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), MICHELLE APARECIDA ASTI CONCEIÇÃO (OAB 450792/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), LOUZANO, HYPPOLITO & SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16871/SP), GIOVANNA ASCENSO (OAB 499426/SP), KARINE SUFFI SANTANA (OAB 446796/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009624-82.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Celia Viegas Giraldes - Luciene Regina Guimarães - Vistos. Considerando que a intimação de fls. 356, referente ao agendamento da perícia médica, apresentou problemas de publicação, bem como o fato de que o endereço da perícia foi posteriormente alterado pelo perito, sem a devida publicação regular nos autos, intime-se o expert para que proceda ao novo agendamento da perícia, informando com antecedência a data, hora e local do exame, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Intime-se. - ADV: MARIANA LIMA CHAGAS DE SOUZA (OAB 311137/SP), CAROLINA ALVES BRASIL (OAB 494563/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP), RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA (OAB 292068/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), KARINE SUFFI SANTANA (OAB 446796/SP), GIOVANNA ASCENSO (OAB 499426/SP), PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS (OAB 405555/SP), CAMILA BASTOS FRANCO (OAB 482846/SP), THAYNARA FERREIRA DE LIMA (OAB 465901/SP), MICHELLE APARECIDA ASTI CONCEIÇÃO (OAB 450792/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação1. DO DESMEMBRAMENTO Os acusados PEDRO DINELE, JOSIANE, KAIO e CLEBER DE ARAUJO já foram devidamente citados e apresentaram suas respostas à acusação: PEDRO DINELE MARINHO DE SOUSA - resposta à acusação no index. 1242, sem preliminares. JOSIANE DOS SANTOS VASCONCELOS - resposta à acusação no index. 1232, com preliminares. KAIO TESOLIN - resposta à acusação no index. 1242, com preliminares. CLEBER DE ARAÚJO - resposta à acusação no index. 1200, sem preliminares. Considerando que as Cartas Precatórias de citação dos réus RAMON PEREIRA DE BARROS, FELIPE NUNES MOURA GOMES, ELTON JULIO EMILIO DA SILVA, BRENO PEDRO DA SILVA NETO ainda não retornaram devidamente cumprida a estes autos, bem como considerando que os demais réus, a saber, PEDRO DINELE, JOSIANE, KAIO e CLEBER DE ARAUJO já foram devidamente citados e apresentaram suas respostas à acusação, e que, à exceção de KAIO, os demais se encontram presos, determino o desmembramento do processo quanto aos réus RAMON PEREIRA DE BARROS, FELIPE NUNES MOURA GOMES, ELTON JULIO EMILIO DA SILVA, BRENO PEDRO DA SILVA NETO. Após o desmembramento, certifique-se, nestes autos, quanto ao número de registro do novo processo desmembrado. 2. DA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA DESIGNAÇÃO DE AIJ A preliminar de inépcia da denúncia, arguida pela defesa de JOSIANE, não merece prosperar, tendo em vista que o Ministério Público expôs os fatos delituosos de modo a permitir ao acusado o exercício de seu direito constitucional à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da Constituição da República, de sorte que estão presentes as condições indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a justa causa, que se arrima nas peças que instruem o A.P.F., no registro de ocorrência e nas declarações prestadas em sede policial. As demais questões aduzidas pelas defesas confundem-se com o mérito e serão apreciados em momento oportuno. Portanto, o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Quanto à existência de justa causa para a deflagração da ação penal, a denúncia encontra-se devidamente lastreada nos elementos informativos produzidos em sede policial, dos quais se revelam suporte probatório para a deflagração da ação penal com informações bastantes acerca da existência de fato penalmente típico e de sua autoria. As questões pertinentes ao mérito da ação, serão analisadas, oportunamente,quando do julgamento do mérito, porquanto não se vislumbra, por ora, a aplicação do disposto no art. 397, CPP, ante a necessidade de dilação probatória para se aferir apresença das excludentes de licitude e culpabilidade. Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se aos imputados a ampla defesa e o contraditório. Por tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399, CPP, designo a AIJ para o dia 09/10/2025, às 15:00 horas. Intimem-se os réus. Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas. Caso necessário, expeçam-se as diligências para o ato, com urgência. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. 3. DO PLEITO DEFENSIVO DE INDEX 2495. Trata-se de pleito defensivo pugnando pela revogação/relaxamento da prisão preventiva da acusada JOSIANE. Instado a se manifestar o Ministério Público posicionou-se contrariamente àquela pretensão, pelos fundamentos expostos no index. 2511. Primeiramente, conforme bem salientou o Dr. Promotor de Justiça, constata-se que a prisão preventiva da referida ré foi reavaliada por este juízo, conforme decisões de index. 2325, datada de 08.01.2025, e de index. 2465, datada de 02.04.2025. Observo que continuam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, ressaltando que a Defesa não logrou êxito em comprovar qualquer alteração na situação fático-jurídica que pudesse ensejar a modificação da recente decisão que manteve a prisão preventiva dos réus. Além do mais, foi designada AIJ para o dia 09/10/2025, às 15h. Por estes motivos, INDEFIRO o pleito libertário da acusada JOSIANE DOS SANTOS VASCONCELOS. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. 4. Determino a formação de autos em apartado para a revisão periódica da prisão preventiva dos réus, bem como para a análise de pedidos de liberdade ou relacionados a medidas cautelares, a fim de se evitar desnecessário tumulto processual e melhor acesso às peças dos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005984-37.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1007030-61.2025.8.26.0562) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.B.S.S. - - H.M.B.S.S. - A.S.Z.S. - Deliberei em conjunto na ação em apenso nº 1007030-61.2025.8.26.0562. Cumpra-se o quanto lá decidido. Solicite-se ao CEJUSC baixa na audiência de tentativa de conciliação. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), KARINE SUFFI SANTANA (OAB 446796/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP), MICHELLE APARECIDA ASTI CONCEIÇÃO (OAB 450792/SP), LOUZANO, HYPPOLITO & SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16871/SP), GIOVANNA ASCENSO (OAB 499426/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005984-37.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1007030-61.2025.8.26.0562) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.B.S.S. - - H.M.B.S.S. - A.S.Z.S. - Certifico e dou fé haver procedido ao cancelamento da audiência de conciliação marcada para o dia 04 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos. - ADV: RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP), KARINE SUFFI SANTANA (OAB 446796/SP), MICHELLE APARECIDA ASTI CONCEIÇÃO (OAB 450792/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), LOUZANO, HYPPOLITO & SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16871/SP), GIOVANNA ASCENSO (OAB 499426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013045-80.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R.J.P. - - B.R.P. - - T.R.P. - E.B.J.P. - Autos desarquivados. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), KARINE SUFFI SANTANA (OAB 446796/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP), THAYNARA FERREIRA DE LIMA (OAB 465901/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA (OAB 292068/SP), ADILSON MALAQUIAS TAVARES (OAB 153876/SP), CAMILA BASTOS FRANCO (OAB 482846/SP), LOUZANO, HYPPOLITO & SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16871/SP), CAROLINA ALVES BRASIL (OAB 494563/SP), GIOVANNA ASCENSO (OAB 499426/SP)
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