Victoria Regina Da Costa De Souza
Victoria Regina Da Costa De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 499433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Regina Da Costa De Souza possui 91 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJMT, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJMG, TJMT, TJBA, TJDFT, TJRJ, TJMA, TJAM, TJSP, TJES
Nome:
VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004484-18.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Vistos. Homologo o acordo protocolado às pgs.56/60 para todos os fins de direito e, de consequência, com fulcro no art.487, III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo, com mérito, em que são partes Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac e Larissa de Paula Barbosa Figueiredo. Cumprido o acordo, caso alguma parte requeira, voltem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da avença. Sem custas finais (art.90,§3º, do CPC). Arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002850-59.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002850-59.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Processo desarquivado. Ficará disponível para vista, no prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, sem diligência, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004001-69.2022.8.26.0224 (processo principal 1031176-55.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Ciência de que os autos encontram-se arquivados, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado Nº 211/2019 (disponibilizado no D.J.E. de 12/02/2019), observando-se: (1) Processos digitais: Valor: 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). (2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007644-17.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARIA MANUELA SEOANE (OAB 519639/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004001-69.2022.8.26.0224 (processo principal 1031176-55.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Ciência de que os autos encontram-se arquivados, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado Nº 211/2019 (disponibilizado no D.J.E. de 12/02/2019), observando-se: (1) Processos digitais: Valor: 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). (2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004100-78.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Valquíria Teles Costa de Miranda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARCOS APARECIDO CASSIMIRO (OAB 226183/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP)
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