Aline Rafaela Silverio Da Silva

Aline Rafaela Silverio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 499498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Rafaela Silverio Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) USUCAPIãO (4) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000598-47.2024.8.26.0534 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.R.S. - Diante da não publicação do r. Despacho de fls: 161, encaminho novamente ao DJE via Ato Ordinatóirio: Vistos. Informe a autora se a perícia junto ao IMESC marcada para o dia 02/06 foi realizada. Em caso positivo, aguarde-se por 60(sessenta) dias a vinda do laudo. Em caso negativo, requeira o que de direito. Intime-se. Santa Branca, 04 de junho de 2025. - ADV: ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA (OAB 499498/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003673-10.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ingrid Martins Corrêa - 1. Ante os documentos de fls. 153/168, defiro a gratuidade processual à parte autora. Tarja nos autos. 1.1. Ante as circunstâncias do caso concreto e a precária realidade estrutural desta Comarca, de modo a adequar o rito processual à melhor forma de atender as necessidades do conflito e a garantia constitucional de duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação. 1.3. Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2. DA RÉPLICA Completado o ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais réus (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão ser remetidos para julgamento imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do NCPC), no prazo de 15 dias. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 3.1. Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais documentos novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 dias. 3.2. Se juntados documentos novos na fase de especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC). 3.3. Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 4. DA BUSCA DE ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO PESSOAL 4.1. Objetivando a localização da parte ré, caso não encontrada no endereço informado na petição inicial, como medidas que dependem do Poder Judiciário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mediante requerimento e recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, inciso XI) e fixadas pelo TJSP (Comunicado nº 170/11 e Provimento n. 1864/11 do Conselho Superior da Magistratura), ressalvada a hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Em se tratando de pessoa física, se requerida, fica desde já deferida também a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL. 4.2. Qualquer outra diligência judicial de busca de endereços fica desde logo indeferida, devendo ser providenciada diretamente pela parte autora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade à obtenção da informação, fica desde já deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de 90 (noventa) dias contados de sua expedição (TJSP - Comunicado SPI 26/2012), com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva utilização. 4.3. Caso encontrado(s) endereço (s) diferente (s) daquele(s) constante(s) dos autos e já diligenciado(s), fica desde logo DEFERIDA e de ofício DETERMINADA a citação, de ofício, devendo a parte autora providenciar o necessário e arcar com o respectivo ônus financeiro, sob pena de extinção do feito, salvo se por ela fundamentado e comprovado que não há perspectiva de localização pessoal da parte ré no endereço pesquisado. 4.4. A qualquer tempo, se a parte autora informar novo endereço por diligência própria e requerer a citação, esta fica desde logo deferida, com advertência de que, uma vez requerida e expedida carta precatória, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva distribuição. 4.5. Havendo certidão do oficial de justiça, dando conta da inviabilidade da citação pessoal por suspeita de ocultação ou por constante ausência da parte executada em razão de trabalho ou qualquer outro motivo, fica desde logo deferida a citação por hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do NCPC. 4.6. Em se tratando de pessoa jurídica e frustrada a citação no endereço em que estabelecida ou sediada, ficam desde logo deferidas as diligências de busca de endereços em nome da pessoa física de seus representantes legais. 5. DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 5.1. Se requerido pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferido o sobrestamento do feito, por uma única vez, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo de sobrestamento, deverá a parte autora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. 5.2. Ficam desde logo indeferidos novos pedidos de sobrestamento, devendo a parte autora ser intimada para desde logo: ou requerer, se ainda não realizada, alguma das diligências elencadas no item 4 desta decisão, visando à localização de endereço da parte ré; ou requerer a citação por edital, caso esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte ré; ou requerer a desistência da ação, se não estiver disposta a arcar com o ônus financeiro necessário ao devido andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou realização da citação por edital) e consequente obtenção do provimento jurisdicional de mérito. 5.3. Se requerida pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos relativos ao item 4 desta decisão, por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para o mesmo ato. 6. DO CONTROLE DO ANDAMENTO Deverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 4 e também do sobrestamento do feito e das dilações de prazo tratados no item 5, para que o feito tenha andamento racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou realização da citação por edital), a extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA (OAB 499498/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001254-64.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Pereira da Silva - - Jocelene da Luz Pereira da Silva - Vistos. Fls. 978: Considerando se tratar de espólio, a citação deve ser feita pessoalmente, na pessoa de seus herdeiros ou inventariante. Assim, após o recolhimento da GRD, expeça-se mandado para citação do Espólio de Floriano Brandão na pessoa de seu inventariante/representante legal/herdeiros Cristiane Teixeira Brandão, no endereço de fls. 951. Fls. 979: Ciente. Solicite-se, informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória distribuída às fls. 918. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA (OAB 499498/SP), ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA (OAB 499498/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001254-64.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Pereira da Silva - - Jocelene da Luz Pereira da Silva - Vistos. Fls. 978: Considerando se tratar de espólio, a citação deve ser feita pessoalmente, na pessoa de seus herdeiros ou inventariante. Assim, após o recolhimento da GRD, expeça-se mandado para citação do Espólio de Floriano Brandão na pessoa de seu inventariante/representante legal/herdeiros Cristiane Teixeira Brandão, no endereço de fls. 951. Fls. 979: Ciente. Solicite-se, informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória distribuída às fls. 918. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA (OAB 499498/SP), ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA (OAB 499498/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000598-47.2024.8.26.0534 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.R.S. - Vistos. Informe a autora se a perícia junto ao IMESC marcada para o dia 02/06 foi realizada. Em caso positivo, aguarde-se por 60(sessenta) dias a vinda do laudo. Em caso negativo, requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA (OAB 499498/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosana Donizeti da Silva Siqueira (OAB 175672/SP), Mario Sergio Silverio da Silva (OAB 210226/SP), Aline Rafaela Silverio da Silva (OAB 499498/SP) Processo 1001254-64.2024.8.26.0126 - Usucapião - Reqte: Sergio Pereira da Silva, Jocelene da Luz Pereira da Silva - Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução da carta AR digital recebida por terceiros às fls. 951, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosana Donizeti da Silva Siqueira (OAB 175672/SP), Mario Sergio Silverio da Silva (OAB 210226/SP), Aline Rafaela Silverio da Silva (OAB 499498/SP) Processo 1001254-64.2024.8.26.0126 - Usucapião - Reqte: Sergio Pereira da Silva, Jocelene da Luz Pereira da Silva - Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução da carta AR digital recebida por terceiros às fls. 951, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
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