Isabela Gobbo Cunha

Isabela Gobbo Cunha

Número da OAB: OAB/SP 499500

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELA GOBBO CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000589-83.2022.8.26.0466 (processo principal 1000367-35.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Cheque - Greve Pejon Sociedade de Advogados - - Gazin Semi Joias Eireli - Me - Renata Souza Dalbem e outro - Vistos. O exequente pleiteia a penhora de percentual sobre os recebíveis de cartão de crédito. Observa-se que a penhora de valores recebíveis de administradoras de cartões de crédito equivale, para fins processuais, a penhora sobre faturamento. É de rigor, portanto, o atendimento, ao disposto no artigo 866 do Código de Processo Civil, destacando-se a necessidade de fixação de um percentual. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES NA ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO AO FATURAMENTO DA EMPRESA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia conferiu a limitação da penhora de recebíveis provenientes de vendas realizadas por cartão de crédito a 10% sobre a totalidade das execuções ficais. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ, de que os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa, e por isso devem ser restringidos de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial. 3. Recurso Especial não provido. Não se pode deixar de consignar, todavia, que a penhora é possível, eis que seu objetivo é a satisfação do crédito. No entanto, deverá observar percentual capaz de não prejudicar o desenvolvimento da atividade comercial, em nome do princípio da preservação da empresa. Assim, para manter a penhora dentro dos princípios da preservação da empresa e da execução pelo meio menos gravoso, autoriza-se a penhora sobre 10% dos recebíveis de cartão de crédito, patamar razoável e suficiente para satisfazer o crédito dos autos, mas que não seja capaz de inviabilizar a atividade empresarial. No caso dos autos a penhora sobre recebíveis de cartão se mostra necessária e adequada para compelir os devedores recalcitrantes ao pagamento da obrigação, observados os preceitos da efetividade e de celeridade na prestação da tutela jurisdicional. Feitas essas considerações, defiro a penhora sobre 10% (dez por cento) dos recebíveis de cartão de crédito pelas Executadas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho (pontal@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. - ADV: ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000180-22.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.C.P. - - A.F.P.R. - F.R.B. - Conforme ComunicadoCG Nº 1951/2017 providenciar aparte interessada, por meio de seu defensor, a distribuição da carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: DAIANE VIZICATTO PINTO (OAB 376586/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000661-02.2024.8.26.0466 (processo principal 1001585-30.2023.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Supermercados Carneiro Ltda. - Maria Aparecida Correa - Vistos. Anote-se na autuação a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente da r. Decisão da Instância Superior que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento 2174140-08.2025.8.26.0000 (f. 112/113). Fica suspenso o levantamento dos valores até resolução do agravo de instrumento. Int. Proceda-se. Int. - ADV: CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000430-55.2024.8.26.0466 (apensado ao processo 1001502-77.2024.8.26.0466) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Graciana Carmela de Souza Vaz e outro - Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio e o estabelecimento da empresa executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação, intimação e descrição dos bens. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de penhora. Int. - ADV: THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000691-54.2023.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manoela de Cássia Guidi - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa eletrônica junto ao sistema INFOJUD/DECRED, a qual restou negativa, não sendo entregue declaração para o período informado. Nada Mais. - ADV: CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002180-92.2024.8.26.0466 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.S.L. - M.A.L.B. - Considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença o acordo de vontade das partes às fls. 112/113, para regularização do regime de visitas em favor da menor S. L. L., que se regerá pelas cláusulas supra expostas. Em consequência, determino a extinção do feito do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C., Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador nomeado, se o caso, nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a PGE. Sem prejuízo, homologo a renúncia ao prazo recursal. Defiro a gratuidade de justiça à requerida. Anote-se. Ciência ao MP. Sem custas finais (CPC: art. 90, parágrafo 3º) Oportunamente, com as cautelas de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANA CARLA PASCHOAL (OAB 471695/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000266-90.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.C.L. - - G.C.N. - M.N.P. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte requerida, ora reconvinte, a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Deverá a parte, ainda, qualificar e apresentar os documentos também em relação a eventual cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado Int. - ADV: CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), JEAN CARLOS ROSA (OAB 347859/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000691-54.2023.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manoela de Cássia Guidi - Vistos. Recentemente houve a integração entre os sistemas DECRED (Declaração de Cartões de Crédito) e InfoJud (Informações ao Judiciário), permitindo a solicitação de informações de registros de despesas pagas com cartão de crédito, ou receitas recebidas por meio de cartão de crédito, conforme ofício circular nº 471/2021 da CGJ. Nesse contexto, fundando-se sob o princípio da eficácia, a pesquisa junto ao sistema DECRED se demonstra válida, tendo por objetivo verificar se a parte executada, de fato, recebe valores via cartão de crédito e junto a quais operadoras ocorre tais transações. Diante do exposto, DEFIRO a realização de pesquisa via INFOJUD/DECRED a fim de averiguar se a parte executada recebe receitas por meio de cartão de crédito e, em caso positivo, em quais operadora. Int. - ADV: ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174140-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pontal - Agravante: Supermercados Carneiro Ltda - Agravado: Maria Aparecida Correa - Agravo de Instrumento nº 2174140-08.2025.8.26.0000 Comarca: Pontal - 1ª Vara Agravante: Supermercados Carneiro Ltda Agravada: Maria Aparecida Correa Vistos. 1. Para evitar tumulto processual, ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso, até o seu julgamento pela Turma Julgadora, apenas e tão somente para obstar o levantamento de quantias constritas nos autos de titularidade da parte agravada. 2. Comunique-se ao MM Juízo da causa. 3. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Ronaldo Aparecido Caldeira (OAB: 175974/SP) - Vinicius Michieleto (OAB: 178114/SP) - Thalita Manfrin Sabino (OAB: 498664/SP) - Isabela Gobbo Cunha (OAB: 499500/SP) - Carla Bonini Sant' Ana (OAB: 405253/SP) - 3º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001099-45.2023.8.26.0466 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Séculus da Amazônia Indústria e Comércio S/A - Renata Souza Dalben Me - Fls. 171:defiro. Oficie-se ao Banco Bradesco, para que forneça os extratos bancários da conta CNPJ 21.060.958/0001-48, do período de janeiro de 2025 até o mês de maio de 2025. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho (pontal@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. - ADV: ISABELA GOBBO CUNHA (OAB 499500/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), DEBORA ALESSANDRA DO NASCIMENTO AZEVEDO (OAB 99717/MG), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP)
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