Rodrigo Silva Trindade

Rodrigo Silva Trindade

Número da OAB: OAB/SP 499620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Silva Trindade possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RODRIGO SILVA TRINDADE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PETIçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 0109429-05.2025.8.26.9061; Processo Digital; Petição Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Petição Cível; 1000575-74.2025.8.26.0176; Perdas e Danos; Impetrante: Rodrigo Silva Trindade; Advogado: Rodrigo Silva Trindade (OAB: 499620/SP); Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Interesdo.: Phelipe Silva Trindade; Advogado: Rodrigo Silva Trindade (OAB: 499620/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002510-47.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Silva Trindade - Itália Trasporto Aereo S.p.a. - Ita Airways - - DECOLAR.COM LTDA - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar, exclusivamente, a requerida ITA à pagar ao autor a importância de R$ 5.503,40 a título de dano material, com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso (28/03/2025 e 05/12/2024) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024) e para o fim de condenar, exclusivamente, a ré ITA a pagar a importância de R$ 3.000,00 com correção monetária e juros de mora, a serem computados mediante aplicação da taxa Selic (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024), e ambos terão por termo inicial a data do arbitramento, conforme Súmula 362/STJ e RESP 903.285. No entanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a corré Decolar. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RODRIGO SILVA TRINDADE (OAB 499620/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0003132-71.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Silva Trindade - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Interesdo.: Phelipe Silva Trindade - Vistos. Primeiramente, anoto que, apesar do agravo de instrumento ter sido interposto em 11/04/2025, ele apenas deu entrada neste gabinete em 27/06/2025, uma vez que sua interposição se deu perante a Seção de Direito Público. A extinção deste agravo de instrumento é medida de rigor. Isto porque, conforme documento de pgs. 121/125 dos autos nº 1000575-74.2025.8.26.0176, houve prolação de sentença, em 26/06/2025, extinguindo o processo com procedência ao pedido do agravado. Restando, assim, prejudicado este recurso. Destarte, à vista da prejudicialidade superveniente, julgo extinto o agravo de instrumento, anotando-se e arquivando-se. Int. - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Silva Trindade (OAB: 499620/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0003132-71.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000575-74.2025.8.26.0176; Perdas e Danos; Agravante: Rodrigo Silva Trindade; Advogado: Rodrigo Silva Trindade (OAB: 499620/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Interesdo.: Phelipe Silva Trindade; Advogado: Rodrigo Silva Trindade (OAB: 499620/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000575-74.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo Silva Trindade - - Phelipe Silva Trindade - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO SILVA TRINDADE (OAB 499620/SP), RODRIGO SILVA TRINDADE (OAB 499620/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003997-40.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PAULO LUIZ VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO SILVA TRINDADE - SP499620 REU: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE), INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO D E S P A C H O Intime-se a parte autora /ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, encaminhem os autos ao E. TRF da 3a Região. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003767-54.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EDNA FUMIE UYEKITA - VISTOS. Nos termos do artigo51,I, da Lei9.099/95, o processo será extinto, sem o julgamento do mérito, quando o (a) autor (a) deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em análise a parte autora, embora intimada do ato da audiência, não compareceu ao referido ato. Não tendo havido, ademais, nenhuma justificativa plausível para a referida irregularidade insanável, aextinçãodo feito é de rigor, independentemente de eventual ausência concomitante da parte ré. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito. Ainda, com fundamento no artigo51,Ida Lei9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, caso se trate de execução de título extrajudicial, ou 1,5% calculado sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos demais casos, além do pagamento de despesas processuais. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% em caso de ação de conhecimento e 2% em caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa - tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 17.785/2023, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 - além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO SILVA TRINDADE (OAB 499620/SP)
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