Jose Evangelista Filho

Jose Evangelista Filho

Número da OAB: OAB/SP 499675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Evangelista Filho possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJMS, TRT2, TJMG
Nome: JOSE EVANGELISTA FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005660-20.2024.8.26.0006 (processo principal 1001894-39.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raimundo Ermelindo Paulino da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. Páginas 94-104: Ante o acórdão que deu provimento ao agravo oposto em face a decisão de fl. 65, providencie a serventia a certificação acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado interposto em fls. 52-57. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ EVANGELISTA FILHO (OAB 499675/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007147-96.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1003685-22.2019.8.26.0005) (processo principal 1003685-22.2019.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Priscila de Oliveira - Antonio Celso Britel - - Solange Barbosa Chaves - Vistos Fls. 593/594: manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça à fl. 595. Intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: EDSON DONISETE VIEIRA DO CARMO (OAB 142219/SP), VALDOMIRO BATISTA GUIMARÃES (OAB 250983/SP), VALDOMIRO BATISTA GUIMARÃES (OAB 250983/SP), RICARDO SMITTES (OAB 222990/SP), JOSÉ EVANGELISTA FILHO (OAB 499675/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001536-10.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Fermin Aguirre - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1) Fls. 220/222: acolho a justificativa. Portanto, REDESIGNE-SE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO junto ao setor competente. 2) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, considerando que a Lei nº 9.099/1995, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer à audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL junto ao setor competente. 3) A audiência, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada, em regra, PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na Rua Vergueiro, nº 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que este Juízo somente tem estrutura, em regra, para a realização no formato PRESENCIAL. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que, ao menos no momento, não se verifica no caso. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. 4) Intimem-se as partes por meio de seus patronos constituídos. 5) A(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao(s) réu(s). Tratando-se de processo em autos eletrônicos, bem como, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei, bem como na hipótese de litisconsórcio passivo, inaplicável o disposto no caput do art. 229 do CPC, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo. 6) Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 7) Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 8) Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, quando do peticionamento eletrônico, conferindo mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à inicial"; "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)", bem como a correta classificação dos documentos. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ EVANGELISTA FILHO (OAB 499675/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023249-11.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dayane Reis de Oliveira - - Denise Lucena Reis Oliveira - Itaú Seguros S/A - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado a fls. 362/364 e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo, também, a desistência do prazo para a interposição de recurso, devendo a Serventia, imediatamente, certificar o trânsito em julgado, anotar a extinção e remeter os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSÉ EVANGELISTA FILHO (OAB 499675/SP), JOSÉ EVANGELISTA FILHO (OAB 499675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001311-81.2025.8.26.0001/SP AUTOR : ODAIR REIS LEAL ADVOGADO(A) : JOSÉ EVANGELISTA FILHO (OAB SP499675) RÉU : JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB SP361418) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. 02/07/2025
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - NATALIA OLGA MIRANDA MACENA COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS; Apelado(a)(s) - LS GUARATO LTDA; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALISSA MOREIRA ARAUJO, AMANDA FRANCISCO DE SOUSA, BRUNO DE OLIVEIRA AVILA SANTOS, FABIANO MARTINS RIBEIRO, GABRIEL SOUZA E SILVA, JOSE EVANGELISTA FILHO, MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA, MARCO TULIO NASCIMENTO MARTINS, MARIANE AMORIM ARAUJO, PAULO HENRIQUE ZAGO, SARAH MARIA BORGES LOPES, TAMY MORENO DE OLIVEIRA.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - NATALIA OLGA MIRANDA MACENA COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS; Apelado(a)(s) - LS GUARATO LTDA; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes Autos distribuídos e conclusos ao Des. Gilson Soares Lemes em 24/06/2025 Adv - ALISSA MOREIRA ARAUJO, AMANDA FRANCISCO DE SOUSA, BRUNO DE OLIVEIRA AVILA SANTOS, FABIANO MARTINS RIBEIRO, GABRIEL SOUZA E SILVA, JOSE EVANGELISTA FILHO, MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA, MARCO TULIO NASCIMENTO MARTINS, MARIANE AMORIM ARAUJO, PAULO HENRIQUE ZAGO, SARAH MARIA BORGES LOPES, TAMY MORENO DE OLIVEIRA.
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